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420-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72

Movimento da renda vitalícia a partir do ano de 1936

(Ver Quadro na Imagem).

(a) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena de centavos.
(b) A esta Importância dava adicionar-se a das rendas subsistentes em 31 de Dezembro do 1935, concedidas ao abrigo de antigos diplomas, na importância total do 203.122$58, o que eleva o montante a 26:096.594$48.

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1953

(Ver Quadro na Imagem).

Benefício alcançado pelo Tesouro....26:720.200$00 - 18:700.049$74 = 8:020.150$26
Benefício do Fundo de amortização ..25:576.165$00 - 13:968.751$05 = 11:607.414$60

Mostra-nos o mapa A que o resultado positivo dos contratos feitos se traduziu para o Tesouro no abatimento à dívida pública da importância de 261 377 contos.
Por seu turno, nos termos dos respectivos contratos, o Fundo de amortização obrigou-se a- pagar rendas que se elevavam no um da gerência a 22:094.533$.
Desta importância, 6:919.400$ correspondem aos juros dos títulos convertidos e constituem encargo do Tesouro e 15:170.083$ à amortização parcelar do capital das respectivas obrigações, suporta da pelo Fundo de amortização.
Do mapa B concluímos também que o Fundo de amortização, através dos contratos de rendas vitalícias, conseguiu a remição do nominal de 26:720.200$, com uma despesa total que não foi além de 18:700.049$74. alcançando um benefício para o Estado de 8:020.150$26.
Verifica-se ainda que o mesmo nominal, adquirido no mercado, teria custado ao referido Fundo 25:576.165$65, ao valor da cotação que tinha à data dos respectivos contratos.