O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JANEIRO DE 1955 (428)

coincidem com as das províncias ou as dos concelhos a que se refere o mencionado requerimento, a não ser no caso da Beira Litoral, pelo que a satisfação completa do requerido só com demorado trabalho de compilação durante alguns meses e com grande prejuízo para os serviços normais seria possível.
Os elementos enviados vão ser entregues ao Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.

O Sr. Pinto Cardoso: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir ao Decreto-Lei n.º ;39 993, que foi publicado no Diário do Governo n.º 288, de 27 de Dezembro último.
Ainda que em muito breves palavras, não quero deixar de salientar a oportunidade das providências que agora se tomam, no sentido de reprimir abusos que repetidamente se vinham verificando na falta de cumprimento de alguns preceitos da legislação sobre o trabalho e nas infracções das disposições que impõem o descanso dominical e a cessação do trabalho nos dias feriados.
Já o nosso ilustre colega Sr. Engenheiro Furtado de Mendonça, na sessão do 10 deste mês e durante o debate sobro o Código da Estrada, referiu, em breve apontamento, quão prejudicial se tornava a realizarão nos meios rurais e nas manhãs dos domingos de competições desportivas, que, assim, contribuíam para um menor interesse dos crentes menos fervorosos no cumprimento do preceito dominical.
O mesmo assunto fora também objecto de clara e brilhante exposição feita à Câmara na última sessão legislativa, em 13 de Janeiro do ano findo, pelo mesmo Sr. Deputado, que então terminou a sua intervenção fazendo um apelo ao Governo para que fosse encontrada a solução adequada.
Essa solução chega agora através do já citado decreto-lei e em ocasião em que vinham avolumando-se as notícias de desrespeito à lei, especialmente nos meios rurais, onde, mercê da falta de fiscalização ou do seu pouco interesse, ou ainda por uma má compreensão dai leis, os abusos têm sido constantes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Entre tantos refiro apenas um caso sucedido no último 1.º de Dezembro -feriado nacional - em certa localidade do Alentejo, em que um agente da autoridade consentiu que os operários trabalhassem até ao meio dia e os estabelecimentos comerciais estivessem abertos até essa mesma hora.
Isto é: naquele dia, ou, melhor, naquela manhã, à lei do País sobrepôs-se a lei da autoridade.
Mas não é só no Alentejo que os casos se verificam; por todo o nosso Portugal, de norte a sul, nas suas aldeias, vilas e cidades é vulgar não se cumprirem as disposições do artigo 2.º da Lei n.º 2059, de 1948, que determina ser o domingo o dia de descanso semanal em todo o País.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Também letra morta tem sido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38 596. do 1952, que determina a obrigatoriedade da cessação de todas as actividades no dia da Festa Nacional e nos dias santificados pela Igreja Católica, os quais, pelo artigo 2.º deste mesmo decreto-lei, são considerados como feriados.
E, afinal, não são tantos, nem os domingos nem os dias santos, cujo preceito de os respeitar influa nas exigências do trabalho. Respeitando tais dias mais braços poderão ser utilizados nos trabalhos dos dias úteis.
Já no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 24204, de 24 de Agosto de 1934, se fazia referencia ao descanso semanal como revestindo, no conjunto do problema encarado, um dos aspectos graves a considerar, afirmando-se nada justificar a sua inobservância - nem razões de ordem económica, nem razões de ordem social.
São do preambulo do mesmo decreto as seguintes palavras:
Antes se deve concluir que é um triste espectáculo o que ultimamente se tem oferecido, sobretudo no âmbito das grandes cidades, deixando trabalhar ao domingo a construção civil e outros serviços de importância.
Não abunda o trabalho em termos de se aconselhar tão febril actividade. Por isso se tende a dificultar o trabalho ao domingo.

Pois, Sr. Presidente o Srs. Deputados, estas palavras de há vinte anos tom ainda actualidade, porque tais trabalhos continuam a verificar-se nos domingos e dias santos, e até no âmbito desta nossa grande cidade de Lisboa, como tenho tido ocasião de observar.
É na verdade um triste espectáculo!
Sc as coisas se passam assim na capital ou junto doa seus limites, o que não acontecerá onde a fiscalização tem menos possibilidades de actuar?
Permitam-me ainda dois pequenos apontamentos referentes especialmente aos meios rurais: a possibilidade de libertar as manhãs dos domingos às actividades que têm o seu descanso obrigatório às segundas-feiras, permitindo-se a patrões e empregados o cumprimento dos seus deveres religiosos; a necessidade de se cumprir a lei nos condicionamentos sobre a localização das tabernas e a fiscalização do horário de trabalho nestes estabelecimentos, que, sem interrupção, vêm trabalhando das 7 às 22 horas ou até às 24 horas quando possuidoras de licença de café.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-Vou terminar, Sr. Presidente.
Da leitura atenta do Decreto-Lei n.º 39 993 e da sua comparação com o que se dispõe no Decreto-Lei n.º 24 402 tira-se a conclusão de um agravamento substancial de multas no que diz respeito às infracções à legislação sobre o trabalho e de uni aumento ainda mais sensível quando se trata de infracções às disposições que impõem o descanso semanal aos domingos e a cessação nos dias feriados das actividades não permitidas por lei naqueles dias.
Consideram-se como necessárias as medidas agora tomadas.
Porém, julgo ainda mais instante a necessidade de se intensificar a fiscalização, porque, segundo creio, sem que tal se verifique pouco resultará de útil para se alcançar o fim que se tem em vista.
Penso ainda que, se a fiscalização não tivesse afrouxado ou deixado de existir, ou ainda se lhe tivessem sido dados os meios necessários que a tornassem eficiente, talvez se tivesse podido evitar o agravamento, agora verificado, das penalidades.
Mas importa, acima do tudo, registar a louvável intenção do Governo, que, sem sombra de dúvida, merece, pela sua actuação, a gratidão de todo o Portugal católico.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Na verdade, era tempo de se pôr cobro ao rumo que as coisas iam tomando.
Se a Cruz de Cristo sempre nos acompanhou nas horas boas e nas horas más; se tradicionalmente é o