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514 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 78

já bastante numerosos os concelhos abrangidos por este estudo, sendo em número de dezoito dos de maiores produções, e está presentemente a ser realizado em mais doze.
Assim, com as colheitas realizadas em determinadas parcelas, escolhidas para efeito da amostragem, e possível fazer, em cada ano e com a antecedência necessária, uma estimativa das produções nas diferentes regiões e até avaliar da sua gradução alcoólica.
Com esta base é possível proceder à actualização dos custos de produção, previamente estudados, elemento este muito útil para, quando se inicia a venda dos vinhos novos, poderem ser definidas as condições de intervenção.
Para determinar ás normas a adoptar e os preços pelos quais a Junta deve intervir na compra de vinhos, devem ser devidamente ponderados vários factores, entre os quais silo de considerar: o preço de custo do ano em questão e o preço de custo médio anual, conjugando estes elementos com as circunstâncias resultantes de informações directas colhidas nas diferentes regiões.
Ao conselho geral da Junta Nacional do Vinho, onde, além da presidência da Junta, tomam parte os representantes das várias regiões vinícolas e os do comércio armazenista e exportador de vinhos, compete definir, em face da conjuntura, a orientação a seguir.
E em resultado do debate e do esclarecimento, motivado pela circunstância em que se situam as diferentes posições, que poderá ser decidida e executada, depois de superiormente aprovada, a solução mais conveniente, onde se harmonizem os justos interesses, tendo como objectivo o bem comum.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - A intervenção da Junta Nacional do Vinho no mercado dos vinhos tem uni objectivo económico, visando a regularização dos preços, mas é sobretudo uma finalidade social que se pretende atingir. E a defesa dos preços para os pequenos produtores, dos economicamente débeis, que em muitos casos já têm o vinho vendido ainda antes de colherem as uvas. O vinho que há-de produzir, vendem-no «pelo preço que correr». Quando, depois das vindimas, nos anos de boas colheitas, se inicia a venda dos vinhos, os preços atingem cotações muito baixas, e é em condições ruinosas que grande parte dos viticultores, incluídos nos 80 por cento dos produtores que colhem menos de 5 pipas (correspondente a 25 por cento da produção), vendem a sua colheita.
A intervenção da Junta Nacional do Vinho tem toda a oportunidade em ser anunciada, para as diferentes classes de vinhos, quando se inicia a venda dos vinhos novos. E nessa altura que atinge, plenamente, a sua finalidade social.

O Sr. Presidente: -V. Ex.ª dá-me licença? V. Ex.ª já esgotou o período regimental para usar da palavra pela primeira vez sobre este assunto.
Como a nora vai adiantada, ofereço a V. Ex.ª uma de duas soluções: ou suspender desde já o seu discurso, ficando com a palavra reservada para a sessão de amanha ou continuar no uso da palavra por mais quinze minutos, se V. Ex.ª vir que tem possibilidade de nesse período de tempo concluir o seu discurso.

O Orador: - Nesse caso, peço a V. Ex.ª para ficar com a palavra reservada para a sessão de amanhã e que me conceda agora dois ou três minutos para concluir o pensamento que estava a expor.

O Sr. Presidente: - Queira V. Ex.ª continuar.

O Orador: - A abertura das compras, para vinhos de queima, representou um benefício, porque já marcou um limite de preço, mas este completa-se agora, abrangendo todas as classes de vinho de consumo.
Os financiamentos que todos os anos são realizados pela Junta Nacional do Vinho, dando grandes facilidades aos vinicultores, permitem normalizar os preços, evitando que concorram ao mercado grandes massas de vinhos. Ë um serviço muito importante, que é prestado, sobretudo à pequena e média lavoura, e no qual a Junta Nacional do Vinho se empenha por ser útil, prorrogando prazos e concedendo facilidades quando razões especiais tal o determinam, desde que o respectivo reembolso esteja assegurado. Deste modo, também tem ganho a confiança da viticultura, não só pelo importante serviço que presta, mas também pela fornia como se conduz.
Reclamam alguns vinicultores sobre o estabelecimento de preços diferentes em consequência da prova. E, sem dúvida;, muito louvável o intuito de valorizar devidamente os diferentes vinhos em função da sua qualidade. Fará tanto, vai-se além da valorização dada aos vinhos com menor acidez volátil e tem de proceder-se à prova, que, por natureza, é uma operação delicada, subjectiva; e, sendo efectuada por provadores que não podem exceder um certo número de provas por ia, se forem muito numerosas as quantidades de vinho propostas, terão de se alongar no tempo as respectivas apreciações, com a consequente demora no recebimento dos vinhos. Além disso, suscitam-se dúvidas difíceis de esclarecer e discussões que se devem evitar.
Parece-me que o mais prático e expedito seria manter as variações de preço em função da acidez volátil, como habitualmente se fazia. Não será o mais perfeito, mas é o mais expedito e geralmente bem aceite.
A ter de atender ao factor qualidade, é preferível, pois, por motivos de ordem prática, dar valorização diferente aos vinhos de regiões especiais, quando bem definidas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A prova de vinho existiu sempre, mas feita sumariamente, e apenas para confirmar que não tinha defeitos e ser considerado como vinho de consumo.
Um outro factor que tem influência nos preços é a exigência imposta a todos os armazenistas de vinhos de possuírem uma existência mínima obrigatória, a qual varia em função do seu volume de vendas. A obrigação de completar as respectivas existências mínimas vai mobilizar uma parte da colheita e, consequentemente favorecer a normalização do mercado.
O Decreto-Lei n.º 40036, ultimamente publicado, determinando as medidas a adoptar neste sentido, merece o nosso inteiro aplauso.
Sr. Presidente: têm sido aqui objecto de referências, aliás muito justificadas, os elevados preços de vinhos engarrafados nos lintéis e restaurantes. O artigo 18.º da Lei n.º 1890, de 23 de Março de 1935, determina que nestes casos os vinhos não podem ser vendidos por preço superior ao dobro do custo. Creio que a margem de lucro estabelecida é suficiente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Peço agora a V. Ex.ª, Sr. Presidente, para ficar com a palavra reservada para a sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª fica com a palavra reservada.