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4 DE FEVEREIRO DE 1955 509

favoráveis de preço, essa vantagem constitui um incitamento ao alargamento das plantações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Também se compreende, até dentro da mesma área, que u maior esmero da técnica cultural conduza ao aumento das produções.
Em agricultura não se concebem facilmente as exigências que são postas nem as formalidades burocráticas que necessariamente é preciso satisfazer para ser autorizada a plantação de qualquer cultura.
O pequeno produtor é aquele que, em regra, sofre mais com estas limitações, pois nem sempre lhe é fácil estar a par das disposições legais.
O condicionamento da plantação da vinha é um mal necessário e só como tal pode ser aceite.
No parecer já referido conclui-se:

O condicionamento deverá, em princípio, satisfazer às necessidades de reconstituição dos vinhedos e às exigências do consumo determinado pelo crescimento populacional; e a sua execução deverá ser orientada tendo em atenção outros factores, como a produtividade e a evolução do consumo.

Obedecendo a estes princípios, foi publicado o Decreto-Lei n.º 38 525, de 23 de Novembro de 1931, onde ficou reunida toda a legislação dispersa respeitante a tão importante problema.
Surgem duas boas colheitas nos anos de 1953 e 1954 e logo advêm dificuldades na venda dos vinhos. Os altos preços atingidos como consequência da colheita muito reduzida de 1952 não se podem manter. A organização só intervir na compra de vinhos da colheita de 1933 com os preços correspondentes aos do seu custo médio de produção.
Os preços da última colheita desceram demasiado, chegando a realizar-se vendas à razão de $90 o litro, preço este considerado ruinoso; e dai o pânico que se estabeleceu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. : o que se passa presentemente já ocorria em 1901.
Vou referir um período do relatório do Decreto-Lei de 14 de Junho daquele ano, o qual é bastante elucidativo:
O Governo considerou pois a questão aberta e seguiu atento as correntes de opinião que se iam manifestando. Julgou bastante significativa a judiciosa reserva da Real Associação de Agricultura, que se não quis pronunciar pró ou contra a restrição da cultura da vinha. Viu a questão suscitar ardentes debates, tanto na reunião viticultores ultimamente celebrada em Lisboa como na imprensa. Pareceu-lhe que o alvitre radical da proibição genérica e absoluta de novas plantações era a que mais adeptos contava. Entendeu, pois, que uma tal restrição dos direitos individuais, que faz do Estado árbitro das culturas a que pode cada um aplicar a sua propriedade, era -em tese e na hipótese- grave de mais para se assumir a responsabilidade de a intimar sem interferência do Parlamento, para o qual é reservado o exame e a solução do problema.

Como se vê, mesmo sem nos reportarmos às reformas pombalinas, já vem de longe a questão posta da limitação da cultura da vinha.
Desde que se conclui que os terrenos de várzea mais férteis contribuem bastante para o agravamento das crises, e sendo a qualidade do vinho, por natureza, inferior, compreende-se a necessidade de destinar estes terrenos a outras culturas. Todavia, a sua reserva para a cultura cerealífera ou outra só pode ser plenamente assegurada quando estas forem suficientemente compensadoras em relação à da vinha e os seus produtos encontrem colocação garantida e fácil escoamento.
Refere o parecer da Câmara Corporativa, anteriormente citado, que vale a pena esperar que se completem os trabalhos do Plano de Fomento Agrário para então sobre a carta agrícola ideal estabelecer o ordenamento das culturas.
Então -diz-se-, com base nesse trabalho, poderia ser estabelecido com maior rigor o condicionamento do plantio, atendendo aos factores de ordem fisiográfica e aos de ordem económica e social.
Mas, sendo assim, conhecendo-se todas as condições de produtividade dos diferentes terrenos, arrisco-me a apresentar uma hipótese, que não significa uma opinião, mas apenas uma ideia: não seria possível estabelecer um tributo especial, correspondente ao excesso produzido - uma taxa diferencial, a mais-valia -, para os terrenos férteis, cujas vinhas tanto influem na produção e não primam pela qualidade: Deste modo, admite-se a possibilidade de libertar as vinhas do actual condicionamento, sendo os excessos de produção retirados com o rendimento da contribuição que as vinhas mal localizadas viessem a pagar. O principal objectivo que se visava com este sistema era libertar a plantação de vinha do condicionamento, dando ao agricultor, sobretudo ao pequeno proprietário, a liberdade de escolha das suas culturas.

O Sr. Camilo Mendonça: - V. Ex.ª dá-me licença?
É para dar apenas um esclarecimento. O parecer elaborado para apreciação dos representantes dos grémios da lavoura, reunidos em Coimbra, incluía essa orientação. Todavia, ela foi retirada depois e o pedido a formular ao Governo de aplicação de uma taxa foi excluído nas conclusões finais, para permitir o acordo entre todas as regiões.
Lá fora, em Franca e na Espanha, no primeiro caso concretamente e no segundo em intenção, o problema põe-se segundo o ponto de vista que V. Ex.ª apresentou.
Mas eu acrescentarei mais: o problema do condicionamento não é, por si só, um meio eficaz para defender o equilíbrio da viticultura. Torna-se necessário enquadrá-lo num conjunto de medidas ou situações em que possa representar uma medida de orientação com vista à melhor qualidade.

O Orador: - A questão referida não representa uma opinião. Mas. prosseguindo: deixava de existir o condicionamento do plantio e passava a haver o condicionamento da produção.
No campo das ideias podem apresentar-se várias hipóteses, pois em teoria tudo se resolve; porém, na prática seriam grandes as dificuldades a vencer.
Sr. Presidente: tem-se falado frequentemente das grandes produções das vinhas do Ribatejo. Convém notar que se forma muitas vezes uma ideia errada a este respeito, tomando uma parte pelo todo. As vinhas que dão grandes produções são as de várzea, designadas localmente por «campo», e estas ocupam uma área menor do que as de «charneca», que são mais extensas e menos produtivas.
Reportando-nos ao concelho de Almeirim -o maior produtor de vinhos do Ribatejo, seguido de perto pelo do Cartaxo-, verifica-se pelo inquérito realizado em 1947, pelo engenheiro agrónomo Américo Miguel, para o estudo do custo de produção do vinho, que as vinhas de «charneca», ocupando uma área de 5534 ha, cerca