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512 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 78

defesa dos interesses Vitivinícolas nacionais. Resumidamente, podemos apresentar como vantagens principais as seguintes:
Permitirem uma maior resistência económica da viticultura em ocasiões de crise, circunstância de que beneficiariam em especial os pequenos viticultores, dada a sua fraca resistência financeira ;
Contribuírem para melhorar a qualidade dos vinhos, em virtude do aperfeiçoamento dos métodos de fabrico e da utilização de adegas e de armazéns bem apetrechados. A conveniente aplicação dos conhecimentos técnicos a grandes massas vínicas oferece ainda a vantagem de permitir obter quantidades de vinhos de boa qualidade e com tipo uniforme.

O fabrico do vinho deixou de ser uma arte, paru ser num indústria de fermentação, que exige os maiores cuidados, como o da cerveja. Em relação a esta última tem um grande inconveniente, o qual é de ter um curto período de laboração, e, consequentemente, a amortização da aparelhagem e maquinaria é muito mais dispendiosa do que sucede nas indústrias de laboração contínua. Este inconveniente, infelizmente, é comum à grande maioria das indústrias agrícolas.
Como já referimos, foi pelo exemplo vivo que se tornou possível criar no espírito da lavoura, de uma forma tão convincente, a necessidade das adegas cooperativas.
Para o êxito desta demonstração, ainda num período em que existia a dúvida do sucesso, muito contribuiu a competência técnica do pessoal da junta, engenheiros agrónomos e regentes agrícolas, e o auxílio dado pelas autoridades administrativas e por alguns estabelecimentos dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.
Seja-me permitido fazer uma referência especial ao escola de regentes agrícolas, que, aliado à sua competência, desenvolveu grande esforço e dedicação, direi mesmo devoção, vencendo todas as dificuldades para que se alcançassem os melhores resultados.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - A sua competência técnica vai filiar-se na magnífica acção desenvolvida pela Estação Vitivinícola da Anadia, onde se realizaram importantes estudos da tecnologia do vinho, e em estágios ou em cursos especialmente conduzidos muitos agrónomos e regentes agrícolas puderam aperfeiçoar ali os seus conhecimentos da especialidade. Depois, a larga actuação desenvolvida na assistência técnica à vinicultura, iniciada no tempo da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal e continuada pela Junta Nacional do Vinho, onde, no contacto directo com os produtores e nos trabalhos de vinificação que orientaram, puderam afirmar os seus conhecimentos.
Os funcionários da Junta Nacional do Vinho que se seguiram na organização da nua vida administrativa também revelaram o mesmo interesse e muito contribuíram para auxiliar a sua administração.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A primeira adega a ser instalada fui a de Muge, que funcionou de 1935 a 1952, em edifício cedido pela Casa Cadaval. Em 1942 começou a funcionar a Adega Cooperativa de Almeirim, instalada nos armazéns da Junta Nacional do Vinho. Depois de 1945 vai-se intensificando a instalação de adegas nalguns dos armazéns da Junta e em 1947, nos locais onde não se justificaria a construção de armazéns, instalaram-se adegas cooperativas em pavilhões metálicos desmontáveis, que podiam ser facilmente retirados no caso de insucesso, em Lagoa, Lagos e S. Pedro do Sul. A partir de então as novas adegas e aumentos de capacidade evolucionam num ritmo crescente, até que em 1953 funcionaram 17 adegas cooperativas, com um movimento de 3911 associados e uma laboração de 37 747 pipas. Em 1954 a laboração atinge 41 900 pipas. Isto no que se refere à área abrangida pela Junta Nacional do Vinho, porque na região do Dão e na região do Douro os respectivos organismos também têm realizado uma importante actuação neste sentido.
Nas adegas cooperativas pretende-se obter grandes massas de vinho de boa qualidade e de tipo uniforme. Isto não significa que se generalize a uniformização do fabrico. Deve procurar-se produzir os vinhos dos tipos das respectivas regiões, amoldando-se às práticas seguidas, e manter, embora melhorado, o mesmo tipo de vinho.
Para este efeito têm grande importância as misturas de uvas de várias castas, inclusivamente os lotes de uvas tintas e brancas nas percentagens habituais.
Mas a obra em marcha não atingiu o seu fim principal; além do económico, é preciso que realize aquele objectivo de solidariedade humana que é a alma e a vida das cooperativas. E necessário que os seus dirigentes se vão formando dentro daquele espírito, para que as cooperativas não se reduzam a uma casa de negócios, mas sim a sede duma vida em comum, de auxílio mútuo e de respeito pela pessoa humana. Ë essa a sua mais elevada finalidade - é a social.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Através das cooperativas pode-se tornar mais fácil a vida dos pequenos agricultores, fomentando assim a pequena propriedade.
D. Luís Almarcha, bispo de Leão, refere nu seu magnífico livro La Cooperación como Sistema Económico-Social:

Muitas obras económico-sociais morrem porque se desumanizam. Ou se atende unicamente ao espírito (caso raro), ou se atende unicamente ao material (caso frequente). Em ambos os casos se esquece que o composto humano tem matéria e tem espírito, se esquece que o homem necessita do económico, do religioso, do patriótico e do cultural e de sítio onde reunir e onde encontre os seus semelhantes que o consolem nas suas tristezas.

Sr. Presidente: a primeira disposição de lei autorizando o Governo a auxiliar o estabelecimento e manutenção de adegas cooperativas em Portugal (ao tempo chamavam-se adegas sociais) data de 30 de Setembro de 1892.
Em 1901, pelo Decreto-Lei de 14 de Junho, são promulgadas diversas providências para suavizar a crise vinícola. No relatório que precede aquele decreto o problema vinícola nacional foi apreciado com toda a objectividade e as soluções então preconizadas para dar remédio à crise vinícola que naquela época se verificava são as mesmas que, de um modo geral, ainda hoje se impõem como necessárias à defesa da vitivinicultura. Entre estas estabelecia-se no artigo 2.º que:

O Governo promoverá o estabelecimento de oito adegas sociais e auxiliará a sua laboração, a fim de facilitar o aperfeiçoamento de fabrico e tratamento dos vinhos e a unificação dos seus tipos regionais.

Das adegas sociais então constituídas nenhuma chegou a funcionar. As facilidades concedidas não foram