O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE FEVEREIRO DE 1955 571

(...) de poucos anos, quando as cepas recentemente plantadas pelo País inteiro acabarem por atingir o seu pleno desenvolvimento. Há que actuar, portanto, agora, em segurança e bom critério; poderíamos quase dizer, como o Ministro do Reino António Bernardo da Gosta Cabral numa sessão da Câmara dos Deputados realizada há quase cento e quinze unos, quando tratava da crise vinícola do País, destacando as especiais condições de sofrimento e de gravame que para a região do Douro advinham:
«Cumpre que os poderes legislativo e executivo empreguem todos os seus esforços para se adoptarem prontas e bem calculadas medidas e providências que obstem à total ruína do mais valioso produto do solo português» - estávamos em Janeiro de 1843- se possam restaurá-lo do abatimento em que permanece» - e, agora, já poderíamos estar em 1955.
É de esperar, naturalmente, que, ao reverem-se as autorizações de plantio em atenção ao que as diversas regiões possuiu legitimamente desejar, o legislador se não possa deixar de encontrar perante um conflito de interesses que ele não poderá deixar subjectivar, porém, mas deverá avaliar dentro do estreito sentido económico que traduz, isto é: dentro dum espírito objectivo de análise capaz de avaliar das posições relativas de direitos que legitimamente se invoquem dentro do interesse nacional.
E se surgir, como muitas vezes surge, a razão invocada para a autorização do plantio da vinha ser um complemento valioso de outras produções agrícolas em regiões de policultura, não se esqueça o legislador que pura o Douro não há que a considerar sob essa forma, visto nela residir a única maneira imediata - e mediata, decerto - de aproveitar as condições que o seu solo oferece para dar, em contrapartida, vinhos generosos dum tipo inconfundível, cuja qualidade constitui para o País preciosa riqueza patrimonial a defender.

O Sr. Melo Machado: - Não esqueça V. Ex.ª que só tem interesse se o vinho for vendido; caso contrário não tem qualquer interesse.

O Orador: - Já lá vou. Eu, como produtor de vinho da região demarcada do Douro, também estou inteiramente de acordo com V. Ex.ª

Não haverá que adoptar, portanto, e impensadamente, ao rever o condicionamento desse tão procurado plantio, qualquer ou quaisquer soluções precipitadas e novas, quanto à localização das vinhas, diferentes das tradicionais, sem que pura tal haja um estudo prévio, fundamentado e seguro e se provem científica e honestamente certas justificações fantasiosas que, às vezes, não resistem a um mínimo de comprovação; não se esqueça, sobretudo e consequentemente, que um dos fitos que se dizia estar na base do Decreto-Lei n.º 38 025, de 23 de Novembro de 1951, era o de contribuir para a melhoria da qualidade dos vinhos.

Se o Governo o esquecesse e não tomasse as medidas que naturalmente se impõem, em continuação de medidas de outro género que, por várias vezes, tem tomado, e sem as quais - honra lhe seja - de há muito que o Douro teria soçobrado, não se poderia salvar, enquanto ainda é tempo, a sacrificada e modestíssima lavoura Duriense; modesta sim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque pouco mais tem que o valor, tão comprometido e diminuído, da sua monocultura, distribuída unitariamente por ordens de grandeza que quase precisariam de uma escala gigantesca para poderem ter volume que se visse a par de outras que se encontram no País.

Sem absentismos, sem euforias nem grandezas, irmana-se aí o pequeno proprietário na vida do trabalhador, conseguindo manter nessas terras escarpadas -e por verdadeiro milagre - a decência de uma vida pobre; mas mantém-na à custa da economia mais severa, da perseverança mais notável, numa altiva persistência de sacrifício e de dedicação votiva que tem o seu quê de heróico e tudo de dignidade, no meio de uma miséria rural que não consegue vencer.

Pode dizer-se, até, que para muitos desses proprietários, que tão longe vivem das antecâmaras dos Ministros, as grandes compensações que a sua lavoura oferece não vão muito para além da formatura de um filho; e quando u doença aperta e as crises se sucedem pouco mais haverá por essas quintas do Douro do que o amargo desespero dos que vivem 11 a cruciante aflição de não terem outro conforto senão o da esperança de esperar ...
E, assim; o Douro espera que o Governo não descure, na solução de tão momentoso caso, todos os factores económico-sociais que estão na base da cultura da vinha, sem prejuízo de interesses das regiões tradicionais e, forçadamente, vitícolas; isto é: sem esquecera princípio posto tão claramente no Decreto-Lei n.º 38 525, de que «as regiões vitivinícolas, fruto de um condicionalismo natural e económico e da experiência secular dos povos, são a primeira realidade de que há-de partir-se».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Douro espera, portanto, que o Governo actue sem o menor desvio no que toca ao seu justo enquadramento dentro do interesse nacional, o que leva a considerar todo o alcance do princípio defendido naquele mesmo decreto de que «qualquer alteração brusca no regime de condicionamento em vigor» que não tenha em linha de conta o devido equilíbrio do conjunto vitivinícola nacional, «além de perigosa pelas repercussões de carácter económico e social que traria a vastas zonas tradicionalmente vinícolas, poderia afectar a posição do nosso puís no concerto cias nações exportadoras».

E tal como este judicioso princípio constitui o fundamento do regime jurídico e económico do diploma em questão, deve ele ser também o princípio norteador das conclusões deste aviso prévio e, consequentemente, o princípio norteador da acção governativa que, para problema tão transcendente e tão grave, todos nós ansiosamente esperamos no campo da administração e da política.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Posto isto, Sr. Presidente, permitir-me-ei ainda algumas considerações mais, que ajudarão decerto a desfazer a impressão precipitada de que o problema vitivinícola do Douro é um problema, por si, de solução extremamente complicada e que impõe, por isso mesmo, medidas fora do alcance das nossas possibilidades actuais.

Tenho para mim, pelo contrário, que bastaria um pouco mais de atenção governativa para ajudar a desbravar caminhos capazes de se percorrerem com êxito sem demasiado sacrifício para ninguém.

De resto, tem o Governo todo o interesse em o poder fazer, dado que tudo quanto tenda a melhorar a situação do nosso vinho do Porto - problema, por enquanto, número um da região Duriense - não prejudicará - pelo contrário - a economia nacional; e poderá contribuir até mais largamente para a prosperidade dia produção vinícola de outras regiões do País, em face das quantidades de vinho que, através das aguardentes, lhes poderá adquirir.

Vozes: - Muito bem!