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812 DIÁRIO DAS SESSÕES N. 92

O Orador:-Por outro lado, se considerarmos os inconvenientes do crescimento exagerado de alguns centros urbanos -constantemente apontados, até sob o aspecto de dificuldades de evacuação das suas populações civis em caso de guerra- e a necessidade de encontrar correctivo eficaz, só podemos tecer louvores ao Governo e encorajá-lo a prosseguir, corajosamente, no caminho tomado.
A proposta de lei que ora se aprecia, convém acentuá-lo mesmo que isso esteja já muito repetido, é do maior interesse para os pequenos aglomerados populacionais, não resta a menor dúvida; e pena é que o Governo ainda não possa dar ao problema uma solução tão radical quanto seria necessário.
Certo é que, terminado em 1950 o esforço despendido à sombra da citada Lei n.° 1914 - ou de Reconstituição Económica -, o Governo incluiu no Plano de Fomento, aprovado pela Lei n.° 2058, de 29 de Dezembro de 1952, a importante verba de 2 630 000 contos, reservando 200 000 contos para a pequena distribuição rural e urbana. Graças às novas realizações, com base na estrutura jurídica e económica da Lei n.° 2002 - conhecida por Lei da Electrificação Nacional, para usar os termos do notável parecer da Camará Corporativa-, se até há pouco não havia energia em quantidade suficiente, agora a produção já se vai aproximando dos consumos actuais, como se verifica do relatório da proposta de lei em discussão: produzíamos cerca de 200 milhões de kilowatts- hora no período de 1941 a 1945, chegou-se a 1450 milhões, ou seja sete vezes mais, e espera-se atingir 2350 milhões em 1958, ao findar o Plano de Fomento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Governo tem ultimamente cuidado de um modo especial da produção e transporte de energia eléctrica, com vistas sobretudo à alimentação de algumas chamadas indústrias- base e à substituição da energia térmica pela hidráulica. É chegado o momento de encarar os problemas da sua distribuição por todo o País; é chegada a hora da sua difusão nos meios rurais, a hora de realizar a pequena distribuição de energia eléctrica. Este diploma já tardava e destina-se a regulamentar a parte m da Lei n.° 2002.
Esta lei estabelece logo na sua base I:

A rede eléctrica nacional abrange o conjunto de instalações de serviço público destinadas à produção, transporte e distribuição de energia eléctrica.
E, quanto à produção, a base IV dispõe:
O Estado poderá participar no capital das empresas produtoras de energia cujos aproveitamentos estejam compreendidos no futuro plano de electrificação ...
Relativamente ao transporte e grande distribuição, diz a base IX:

Que o Governo auxiliará o estabelecimento das respectivas linhas e subestações, por meio da concessão de empréstimos, até ao limite de 50 por cento do seu custo.
E, depois de estabelecer que a grande distribuição de energia será por via de regra feita por empresas com o exclusivo em cada área de concessão, dispõe na base XVI que essas empresas ficam especialmente obrigadas a levar a energia de tensão não inferior a 6 kV nem superior a 30 kV a todas as cabeças de concelho, dentro da sua concessão, desde que nelas seja instalado um serviço público de distribuição em baixa tensão.
Seria caso para perguntar como tem sido dado cumprimento a esta imposição legal

Sr. Presidente: feitas estas recordações, passemos ao que mais nos interessa; pausemos à pequena distribuição, visto ser esta que está em causa.
Por força da base XIX, «a pequena distribuição será feita por federações de municípios ou municípios não federados, por si ou seus concessionários ...».
Conforme tive ocasião de frisar na minha citada intervenção de 14 de Dezembro, o principal obstáculo à actual expansão da electricidade nos meios rurais residia no facto de as camarás não conseguirem concessionários nos casos em que o negócio deixa de ser rendoso e ainda porque, quando resolviam fazer as obras da pequena distribuição, não conseguiam comparticipações do Estado para os ramais de alta tensão, mas apenas para as redes de baixa tensão.
Nestas circunstâncias, o custo das obras tornava-se por vezes incomportável. E câmaras houve, menos prevenidas, que, depois de haverem construído as redes de baixa, destinadas a servir uma freguesia distante da rede de alta, viram o sen esforço inutilizado pela impossibilidade de poderem conduzir ali a sonhada electricidade até a respectiva cabina transformadora, sendo em seguida levadas ao extremo de contraírem empréstimo* ruinosos!

Vozes: - Muito bem !

O Orador: -Ora, na verdade, segundo a Lei n.° 2002 as comparticipações podiam abranger ambos os casos Efectivamente, lê-se na base XXI:

Compete especialmente às federações e aos municípios não federados, por si ou seus concessionários
a) Levar a energia eléctrica às freguesias e agregados populacionais da sua área, constituindo ramais de alta tensão e redes de distribuição em baixa tensão;
b) ... prover a sua conservação.

Portanto, não resta dúvida do que compete às camarás por si ou seus concessionários, construir ramais de alta tensão e conservá-los.
Todavia, não deixo de frisar que suponho ser aspiração das camarás dos pequenos centros rurais ficarem aliviadas, não só dos encargos de construção, como de reparação destes ramais, tanto mais que isso lhe acarreta graves responsabilidades e exige apetrecha mento e pessoal técnico especializado.
Esse encargo devia antes pertencer às respectiva empresas concessionárias da grande distribuição, a que o Estado também podia conceder as necessárias com participações.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: -Finalmente, pela base XXVI, as obras feita pêlos municípios porá instalarão de novas redes - por tanto incluem-se os ramais de alta- serão custeado pelo Estado até 50 por cento, podendo esta comparticipação ser excedida em casos de reconhecida insuficiência de recursos das entidades comparticipadas.
Em suma: embora a lei fosse clara, certo é que o Estado não tem comparticipado os ramais de alta tensão mesmo quando construídos pelas camarás, e tem-se Untado a comparticipar as redes de baixa, pelo Fundo Desemprego, no ritmo indicado no parecer da Câmara Corporativa, ou seja:

1946........ 268
1947........ 58
1948........ 526