814 DIÁRIO DAS SESSÕES N. 92
competia a sua realização, o limite da comparticipação, que pela Lei n.° 2002 não podia exceder 50 por cento, é pela nova lei elevado até ao máximo de 75 por cento. É esta uma medida que, se for convenientemente administrada, pode produzir os mais frutuosos resultados.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-Sr. Presidente: na base n especifica-se que podem ser concedidas comparticipações a outras entidades nos casos em que houver legislação especial que assim o determine.
Está neste caso a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, organismo dependente do Ministério das Obras Públicas, o qual, segundo o disposto no Decreto-Lei n.° 38 722, é a entidade que tem a seu cargo a execução dos serviços públicos de produção, transporte e distribuição de energia a todos os concelhos do distrito do Funchal.
Em poucas palavras explicarei os largos benefícios que resultam da sua actuação:
De longa data se faziam solicitações ao Governo no sentido de serem realizadas as obras necessárias aos aproveitamentos hidroagrícolas, e em especial e concretamente à condução das águas que se perdiam no norte da ilha, para beneficiar os férteis terrenos agrícolas do sul.
Sendo Ministro das Obras Públicas o engenheiro Duarte Pacheco e governador do distrito do Funchal o Dr. José Nosolini, foram atendidas aquelas solicitações e encarregada do referido estudo uma missão constituída por técnicos competentes, a qual concluiu por apresentar um plano de trabalhos onde, aproveitando a diferença de nível das nascentes -em regra superiores à cota de 1000 m - e a dos terrenos a irrigar - de cotas inferiores a 600 m -, permitiu intercalar na circulação das águas um conjunto de centrais hidroeléctricas, que, incluídas nos projectos das obras, permitem o sen completo e integral aproveitamento, nas condições móis económicas e com o melhor rendimento dos capitais investidos.
Para a execução destes trabalhos foi criada a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, em Outubro de 1943 (Decreto-Lei n.° 33 158).
Sr. Presidente: com a conclusão das obras da l. fase dos aproveitamentos hidráulicos e com o funcionamento das novas centrais - Salazar e Engenheiro José Frederico Ulrich -, cujas disponibilidades de energia utilizável se elevam a 15 milhões de kilowatts- hora, tornou-se necessário centralizar todos os serviços públicos de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica a todos os concelhos da ilha.
Assim, centralizando os serviços, evitou-se a pulverização de pequenos distribuidores, possuindo a Comissão a base técnica e as condições económicas necessárias para proceder à electrificação rural e à remodelação e ampliação da rede do Funchal, aproveitando a experiência de mais de cinquenta anos que os serviços municipalizados de electricidade da Câmara Municipal do Funchal herdaram da antiga concessionária.
A energia utilizável prevista no plano de aproveitamentos hidráulicos é superior a 30 milhões de kilowatts-hora, devendo as restantes centrais ser construídas de modo a acompanhar a execução das obras hidroagrícolas e o aumento do consumo.
A posição da Comissão é fundamentalmente a de execução das obras e provisoriamente explora as centrais, transporta e distribui energia, construindo, remodelando e ampliando as respectivas redes, mediante acordos celebrados com as respectivas camarás municipais, o que tem permitido a execução rápida dos referidos trabalhos, e numa cadencia que assegura a sua completa realização, com geral agrado das populações e dos respectivos cor-
E os administrativos, que vêem satisfeita esta aspiração os munícipes sem sobrecarregar os respectivos orçamentos. Estes trabalhos, incluídos no Plano de Fomento, não poderiam ser realizados por outro sistema em melhores condições económicas.
Vozes: - Muito bem !
O Orador:-Esta unidade permite o desenvolvimento harmónico da distribuição como da produção e transporte de energia, donde resulta uma economia apreciável, que começa no estudo e elaboração dos projectos e, continuando na realização dos trabalhos das redes, vai completar-se nos serviços de exploração de electricidade que têm início nas centrais hidroeléctricas e terminam na sua entrega em baixa tensão aos consumidores.
Com a aplicação de tarifas degressivas na venda de energia, a partir de Janeiro de 1954, verificou-se uma redução de 28 por cento no seu preço, tendo-se observado um aumento de consumo de 23 por cento em relação a 1953.
Em 1953 o consumo foi de 6 190 000 kWh, em 1954 subiu a 7 670 000 kWh e no corrente ano deve exceder 9 000 000 kWh.
Para a electrificação rural esta previsto o consumo de l 000 000 kWh, mas quando estiverem concluídas todas as redes de distribuição este número deve ser excedido, devendo, possivelmente, aproximar-se de 1500000 kWh.
A Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira tem em curso os trabalhos de remodelação da rede do Funchal, que deve estar terminada em 1958, estando previsto o investimento de 20000 contos. Deu início à realização da l. fase da electrificação rural da Madeira, definida pelo Decreto--Lei n.° 39 566, de Março de 1954, que abrange catorze localidades e cujo custo se eleva a 15 000 contos, tendo a comparticipação de 40 por cento do Fundo de Desemprego.
Até 31 de Dezembro de 1956 deverão estar terminados os trabalhos desta 1. fase.
Deste programa já estão electrificadas a freguesia do Caniço e a vila de Câmara de Lobos, e, ainda no corrente ano, espera-se conclui mais sete redes de distribuição, devendo em 1956 terminar as cinco restantes.
Ò aspecto económico das localidades a electrificar no 2.° e 3.° escalões é muito menos favorável do que no 1.°
Realmente, como é natural, ficaram relegadas para o final cerca de vinte e três localidades, onde, na grande maioria, é mais oneroso o estabelecimento das redes de distribuição e parcos os recursos dos seus habitantes, justificando-se uma comparticipação mais elevada para realizar as referidas instalações.
Sr. Presidente: cumpre-me destacar dois aspectos de real importância, a que se refere o parecer da Câmara Corporativa.
O primeiro é o da revisão doa regulamentos no sentido de se reduzirem ao mínimo compatível com a segurança das instalações as actuais exigências.
A simplificação das exigências dos regulamentos pode traduzir-se numa apreciável economia do custo das obras, a qual pode ser consideravelmente ampliada pela normalização dos tipos de materiais e projectos.
Este é, a meu ver, um trabalho que precisa de ser realizado com toda a urgência.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-O segundo aspecto, que considero também importante, é o que respeita ao emprego da elec(...)