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21 DE ABRIL DE 1955 853

entendimento que o Governo de Salazar tem alimentado com a maior dignidade e proveito para as duas gloriosas nações.
Sr. Presidente: há dias foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Nacional, para efeitos de ratificação, o Tratado cultural luso-britânico, :para fortalecer a aliança entre os dois povos, tornando mais fácil a sua comunicação intelectual, mais eficaz e proveitosa a sua colaboração futura, como se diz ma respectiva proposta de resolução.
Hoje é submetido à nossa apreciação o Acordo relativo à fronteira de Moçambique com a Niassalândia, assinado em Lisboa pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Prof. Paulo Cunha, e pelo Sr. Embaixador do Reino Unido, Sr. Nigel Ronald, que vem publicado no Diário das Sessões n.º 62, de 15 de Dezembro de 1954.
Sobre este Acordo a Câmara Corporativa produziu elucidativo e douto parecer, que foi publicado no Diário das Sessões n.º 84, de 24 de Março de 1955.
Pelo que acabei de expor relativamente às nossas seculares relações de amizade e aliança com o Reino Unido e à boa vizinhança e colaboração com a Federação das Rodésias e da Niassalândia, não nos deverá cansar admiração que tivessem chegado a bom termo as negociações havidas entre representantes do Governo Português e do Governo de Sua Majestade Britânica, por si e pela Federação da África Centra], para reajustamento da fronteira entre Moçambique e a Niassalândia.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador: - O acordo a que se drogou é, afinal o resultado das nossas boas relações e da seriedade e lealdade dos nossos propósitos na colaboração internacional.
Se foi acertada a escolha do presidente da delegação portuguesa, Sr. Engenheiro Bui de Sá Carneiro, pela vastidão dos seus conhecimentos sobre problemas do ultramar e pela clareza e inteligência do seu espirito, a verdade é que os exemplos da nossa prestimosa e leal colaboração, cuidando do nosso interesse sem querer postergar direitos alheios, e procurando promover justamente a satisfação dos interesses comuns, foi, sem dúvida, aquilo que mais contribuiu para o acordo de ambas as partes.
Se nem tudo que considerávamos justo foi por nós alcançado, como nos esclarece o bem elaborado e douto parecer da Câmara Corporativa, e se da nossa parte, em tudo que foi possível, cedemos às pretensões britânicas, temos de reconhecer que o- Acordo tem equilíbrio e é útil às duas partes contratantes.
A antiga demarcação da fronteira de Moçambique com a Niassalândia, pêlos seus defeitos, próprios da época em que fez estabelecida, e pelas deficiências que o tempo fez destacar, criou dificuldades às populações nativas fronteiriças e às autoridades locais, que era necessário atender por meio de mútuo acordo entre os Governos.
Pelo Tratado de 11 de Junho do 1891 estabelecera-se a seguinte demarcação, tanto terrestre como lacustre, entre Moçambique e a Niassalândia: a fronteira terrestre ficou definida pela linha de cumeada que separa a bacia hidrográfica do rio Zambeze da bacia hidrográfica do rio Chire, isto é, a fronteira terrestre ficou vagamente assinalada pela linha divisória das águas daqueles dois rios; a fronteira lacustre estabelecida nos três lagos - Niassa, Chiuta e Ciura- ficou também bastante imprecisa, pois marrou-se pela linha variável da margem do lado nascente dos referidos lagos.
Isto só por si era bastante para se recomendar a necessidade de rever esta demarcação. Nem a linha divisória das bacias hidrográficas das rios Zambeze e Chire pode ser bem definida, porque o terreno entre aqueles rios - não é acidentado e, portanto, não separa nitidamente uma bacia da outro, nem a margem oriental dos lagos se mantém sempre a mesma, para que possa servir perfeitamente de linha de fronteira.
Esta foi uma das razões que leváramos representantes dos Governos do Reino Unido e de Portugal a apresentar sugestões relativas à rectificação do algumas secções da fronteira entre Moçambique e a Niassalândia.
Mas outras razões se impunham para estabelecer acordo entre Portugal e a Inglaterra relativamente àquela fronteira.
Os indígenas estabelecidos nas zonas fronteiriças de ambas as partes foram invadindo os territórios, para estender as suas culturas e para encontrar novas pastagens.
Passou a haver indígenas britânicos em terras de Moçambique e indígenas portugueses em terras da Niassalândia.
Daqui se pode prever as dificuldades que, fatalmente, resultariam para as autoridades locais.
Mas, Sr. Presidente, além destas e doutras situações que se criaram e era conveniente remediar por acordo, já tinha havido conversações entre as altas entidades dos Srs. Embaixador da Grã-Bretanha e Governador da Niassalândia e a delegação portuguesa, presidida pelo Subsecretário de- Estado do Ultramar, sobre a possibilidade de Portugal participar em importantes projectos de regularização das águas do lago Niassa e do rio Chire e do seu aproveitamento na obtenção de energia eléctrica. Ora, para Portugal poder participar nestes importantes melhoramentos fronteiriços era indispensável levar a demarcação da fronteira lacustre à linha média das águas do lago Niassa.
Mas estas conversações sobre aqueles projectos de colaboração internacional, embora feitas entre altos representantes dos Governos interessados, necessitavam de ser confirmadas por quem de direito em instrumento diplomático. É esta outra razão fundamental do presente Acordo luso-britânico.
Mas devo esclarecer que o Governo, ao aceitar n participação nos referidos projectos, para esse efeito fez inscrever 110 Plano de Fomento Nacional a verba de 10 000 contos.
Sr. Presidente: expus as razões principais que levaram os Governos de Portugal e do liei no Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em seu nome e em nome do Governo da Federação das Rodésias e da Niassalândia, a reconhecer que determinadas disposições do Tratado anglo-português, de 11 de Junho de 1891 já não correspondiam à situação actual e, portanto, necessitavam do conveniente ajustamento.
Sr. Presidente: fez-se o ajustamento na medida do possível e com o equilíbrio indispensável à dignidade as duas partes.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - O parecer da Câmara Corporativa é tão claro e preciso que esclarece perfeitamente o assunto, não havendo necessidade, de mais considerações para a Assembleia Nacional se poder pronunciar pela sua aprovação.
Pela leitura do Acordo e, do parecer verifica-se que houve perdas e ganhos de parte a parte e, naturalmente, outros acordos se hão-de seguir para no decorrer do tempo se proceder a novos ajustamentos.
Dando a nossa inteira aprovação ao Acordo relativo à fronteira de Moçambique com n Niassalândia, assinado em Lisboa em 18 de Novembro de 1954, prestemos também a homenagem devida ao Governo e aos