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21 DE ABRIL DE 1955 851

admitem qualquer restrição nos seus direitos, qualquer limitação à sua vontade, chegando, como já o ouvi muna repartirão pública, a afirmar-se que «se pretende matar a indústria por causa de uns miseráveis quilos de peixe! . . .».
Mas ninguém pretende coarctar os privilégios da indústria, criando dificuldades à sua expansão e desenvolvimento material; pretende-se somente condicionar os direitos e deveres de cada um, de modo u evitar colisão de interesses e consequentes prejuízos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A depuração das águas dos rios seria fácil se todos os serviços trabalhassem numa necessária colaboração.
Obrigar os transgressores do Regulamento de 1892 ao pagamento das irrisórias multas do artigo 290.º ou a indemnizações, como alguns querem, não será eficaz nem fácil.
Mais seguros seriam os resultados se se aplicasse rigorosamente o referido artigo 219.º e para o futuro os alvarás fossem concedidos provisoriamente por um prazo curto, tornando-se só definitivos quando cumpridas todas as condições impostas pelos serviços.
Assim, depurando-se os resíduos industriais, fácil seria acabar com a poluição das águas dos rios e passarem depois a continuar a ter a antiga riqueza, piscí-cola, com as vantajosas consequências turísticas, e a ser benéficos elementos para a vida agrícola e pura a higiene pública.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Cerveira Pinto: - Sr. Presidente: subo novamente à tribuna para, em rapidíssimas palavras, encerrar o debate provocado pelo meu aviso prévio sobre fomento piscícola e pesca fluvial.
As considerações que ontem desenvolvi não sofreram, não podiam sofrer contestação, porque tudo o que disse é infelizmente exacto, tragicamente verdadeiro. De resto, toda a gente sabe que assim é.
O Sr. Deputado Carlos Mendes acaba de formular uma pequena discordância daquilo que ontem por mim foi dito, mas na verdade essa discordância é inexistente.
Eu disse ontem que na poluição das águas ó que está a parte mais trágica de toda esta questão, e, em resposta a um aparte do nosso colega Ricardo Durão, salientei que esse constituía o problema número um.
Portanto, não há discordância entre o que eu disse e aquilo que o Sr. Deputado Carlos Mendes acaba de dizer.

O Sr. Carlos Mendes: - Tem V. Ex.ª razão. Eu guiei-me pelo enunciado do aviso prévio e não pelo discurso de V. Ex.a, que, infelizmente, não pude ouvir, por ter chegado tarde à sessão.

O Orador: - Não quero descer da tribuna sem proferir uma palavra de homenagem e agradecimento aos ilustres Deputados que tomaram parte no debate, apoiaram as minhas considerações e trouxeram importantíssimo contributo para o esclarecimento do grande problema do fomento piscícola e da pesca fluvial.
Estamos todos de acordo, absolutamente de acordo, em que, por imperfeição da antiquada legislação, e sobretudo pelo desrespeito aos seus mandamentos e pela impunidade quase absoluta de que vêm gozando os que a infringem, os cursos de água portugueses chegaram, no aspecto biológico, a um estudo de depauperamento muito próximo da sua perda total.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Carlos Mendes: - A minha câmara municipal viu-se na necessidade de pagar a um fiscal para fazer a fiscalização dó rio, mas não no que diz respeito à poluição das águas. Infelizmente, há empresas grandes que não querem fazer despesas e preferem antes poluir as águas.

O Orador:-Urge, portanto, arrepiar caminho e iniciar quanto antes o processo da recuperação da riqueza ictiológica do País. Impõem-no razões de ordem económica, de ordem social e até de ordem política.
O regime, que através das mais temerosas dificuldades tem realizado uma gigantesca obra de ressurgimento nacional, não pode deixar de resolver este importante e fácil problema do fomento piscícola e da pesca fluvial.
No dia 20 de Janeiro foi publicado um decreto, pela pasta do Ultramar, em defesa da caça e pesca nas nossas províncias ultramarinas. Não é pedir de mais solicitar que essa protecção se estenda à metrópole. Deveria ter começado pela metrópole e estender-se ao ultramar!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não é constitucionalmente possível à Assembleia Nacional atacar e resolver esta questão; só o Governo pode fazê-lo. Mas, dentro das suas possibilidades constitucionais, compete à Assembleia sugerir ao Governo a necessidade urgente de encarar e resolver o problema do fomento piscícola e da pesca fluvial.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-Por este motivo e com este fim tenho a honra de apresentar à consideração da Assembleia Nacional uma moção, que leva a minha assinatura e a dos ilustres colegas que tomaram parte neste debate, Srs. Deputados Baptista Felgueiras, Azeredo Pereira e Carlos Mendes.
É do teor seguinte a moção que vou entregar à Mesa:

Moção

«Considerando a grande importância que representa a pesca fluvial, como fonte de riqueza pública, meio de desporto salutar e motivo de atracção turística;
Considerando que as espécies ictiológicas, sobretudo as mais nobres, vão rareando de tal modo que é de temer a sua extinção;
Considerando que este calamitoso estado de coisas é provocado, em parte, por deficiências da legislação e, muito principalmente, pelo seu sistemático e impune desrespeito;
Considerando que os beneméritos esforços realizados pelo Governo, através dos respectivos serviços, no repovoamento dos cursos de água nacionais se têm, em grande parte, frustrado por falta de fiscalização das águas interiores do País:
A Assembleia Nacional formula o voto de que o Governo actualizo e aperfeiçoe a legislação sobre a matéria, intensifique o fomento piscícola e eficazmente o guarde e defenda por meio de fiscalização apropriada que, como a técnica e a lógica aconselham, deverá ficar a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas».

Tenho dito. '

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.