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846 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 94

milhares de pessoas. Mas não se dirá que são por igual praticantes desse desporto os vinte e dois que se esfalfam no rectângulo o todos os demais que nas bancadas batera palmas ou insultam o árbitro.
Verdadeiramente só os vinte e dois primeiros se podem considerar desportistas da modalidade.
Isto vem a propósito da referência que o Sr. Deputado Cerveira Pinto fez ontem às grandes despesas que o Estado tem efectuado com a modalidade desportiva futebolística, dispêndio que, aliás, mereceu o seu aplauso, que subscrevo sem reservas.
Mas o confronto que fiz serve apenas para pedir que ao menos se não neguem à pesca desportiva as migalhas que caem da mesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: para terminar as minhas considerações, vou fazer uma referência breve u importância que o repovoamento piscícola podo ter como factor de atracção turística. E, para não maçar VV. Ex.as mais do que já fiz (não apoiados), vou limitar-me a apontar um exemplo preciso o concreto.
No número de Janeiro do corrente ano da revista francesa de pesca e caça Au bord de l'Eau um distinto pescador desportivo do Norte fez publicar um artigo sobre a truta marisca do rio Minho, espécie de notável beleza e categoria, que pesa em média 3 kg a 5 kg, mas atinge, nalguns exemplares de excepção, pesos superiores.
Alguns dias após a publicação do artigo foram recebidas pela Comissão Municipal de Turismo de Monção dezenas de cartas de pescadores desportivos da França e da Bélgica, na sua maior parte pessoas de elevada categoria social, a anunciarem o seu intento de vir à zona do rio Minho, na época própria, fazer uma temporada de pesca daquela espécie de trutas, e a pedirem informes quanto a alojamentos, preços das licenças, etc.
Alguns deles diziam ter intenção de se fazerem acompanhar de pessoas de família.
Por esta pequena amostra podem VV. Ex.as avaliar a intensa corrente de turistas que em certas épocas do ano poderá ser atraída à zona do Minho e a outras regiões do País que disponham de rios devidamente povoados e fiscalizados e providos das indispensáveis condições que tornem agradável essa espécie de desporto. Por tudo isto é de concluir que o Sr. Deputado Cerveira Pinto prestou um real serviço ao País com a iniciativa do seu aviso.
Só é de desejar que o ilustre Deputado avisante não tenha, pura e simplesmente, pregado no deserto.
Disse.

Vozes: - Muito bera, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Azeredo Pereira: - Sr. Presidente: a matéria do aviso prévio do nosso ilustre colega Dr. Cerveira Pinto, ora em debate, pela sua flagrante actualidade e pelo interesse nacional de que se reveste, constitui um dos problemas de administrado que se torna necessário enfrentar e sobre o qual é urgente tomar medidas e adoptar providências tendentes à defesa e protecção de uma grande riqueza nacional, presentemente em vias de desaparecer, a incentivar a prática de um dos mais belos e sadios exercícios físicos - a pesca recreativa ou desportiva - e a criar e desenvolver-se no País altas razões de atracção turística.
A superior elevação com que o problema fui posto, a crítica objectiva ao seu estado actual e as providências que em seu entender, devem ser tomadas revelara da parte do autor do aviso prévio uni aturado estudo e um profundo conhecimento do assunto em debate.
Não lhe regatearei, por isso, o meu sincero aplauso, antes e muito gostosamente lhe endereço as mais vivas e amigas felicitações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A importância e transcendência, do assunto trazido à Assembleia Nacional motivaram a generalização do debata, pelo que é lícito concluir que ele interessa a todo o País, assumindo, por isso, um carácter verdadeiramente nacional.
Não serei eu, certamente, que não sou amador de pesca, nem proprietário de viveiros ou tanques, nem ainda concessionário de zonas, a pessoa qualificada para intervir neste debate, apresentando trabalho útil.
Mas, porque vivo há longo tempo numa região que se tornou conhecida precisamente pela sua riqueza piscícola - a famosa truta do Paiva -, porque dirigi durante quinze anos uni município e nessa qualidade algumas vezes tive de tomar medidas destinadas ao repovoamento - dos rios do com cílio de Castro Daire e solicitar providências atinentes à defesa e protecção da pesca fluvial, considero-me apto a prestar um modesto e simples depoimento.
Sr. Presidente: a apanha ou apreensão de peixe ou outros animais e de vegetais que vivem permanentemente nas águas salgadas ou doces, - do mar, dos rios, lagos e lagoas, como é definida a pesca, "constitui, pela grande abundância dos peixes, uma enorme riqueza económica.
A pesca fluvial, à qual se circunscreve a, matéria do presente aviso prévio, foi, segundo a mais fundamentada tradição, a que predominou nos primeiros séculos da Monarquia. Mais do que a pesca, marítima, por virtude de o litoral, sempre infestado de piratas, ainda não ser povoado, foi a, pesca nas aguas interiores q m1 absorveu a laboriosa actividade de muitos dos nossos antepassados.
Tal como a caça, foi a pesca um dos mais antigos e preciosos recursos de que se serviu o homem para assegurar a sua subsistência.
Desde o alvorecer da nacionalidade que a pesca mereceu dos nossos reis leis de protecção, tanto no sentido de estimular os pescadores e essa actividade, como no de proteger as criações, considerando-a aqueles soberanos uma autêntica riqueza nacional, digna do mais desvelado carinho e atenção.
Como exemplo eloquente desta asserção podem referir-se as pesadas multas e castigos impostos por D. Afonso V aos que usassem lia captura de sáveis caniços fechados ou de urdidura muito apertada.
Os transgressores peões seriam açoitados publicamente e se fossem de condição nobre pagariam 100 dobras de ouro, além de outro castigo que o rei houvesse, por bem aplicar-lhes.
Também a Ordenação filipina de 11 de Janeiro de 1603 (livro n.º 5, título 88, §§ 6.ª e 8.ª) não permitia a pese;? com redes nos meses de Março, Abril e Maio nos rios e lagoas de água doce, mas permitia pescar à cana com anzol.
Posteriormente, e até aos nossos dias. sempre .se reconheceu o extraordinário valor i» importância das águas interiores do País e da sua enorme riqueza piscícola e se adoptaram medidas destinadas à defesa e protecção das espécies fluviais e ao estímulo e desenvolvimento da pesca.
O princípio de liberdade de pesca, estabelecido por alvará de D. Maria I. de 16 de Julho de 1789 e de 3 João VI, de 3 de Junho de 1802, que se aplica