O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

854 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 94

seus delegados que na negociação do Acordo intervieram, desempenhando-se com elevação e patriotismo de missão tão delicada.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Aroso: - Sr. Presidente: foi presente à Assembleia Nacional, para aprovação, nos termos constitucionais, e a posterior ratificação pelo Chefe do Estado, o Acordo relativo à fronteira de Moçambique com a Niassalândia, assinado em Lisboa em 18 de Novembro de 1954 por SS. Exas. o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Embaixador de Sua Majestade Britânica, em nome dos respectivos Governos.
O Acordo, conforme diz o preâmbulo, destina-se a regular definitivamente os problemas pendentes relativos a várias disposições do Tratado Anglo-Português de 11 de Junho de 1891, atendendo a que, entretanto, surgiram novas condições locais que exigem ajustamento, e tendo em consideração o desejo expresso pelos dois Governos de alterar algumas dessas disposições.
O alto espírito de compreensão dos direitos e deveres que devem presidir às relações entre as nações para o bem-estar dos seus povos, a cooperação na defesa do património comum que é a nossa civilização, o respeito pela moral e pela justiça, são tão evidentes neste Acordo que o tornam notável exemplo a seguir na vida internacional, por ser caminho seguro para a verdadeira paz no Mundo para os homens de boa vontade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, por ser exemplo a seguir num mundo que assiste atónito a transigências que aviltam e compromissos que desonram, o Acordo impõe-se à nossa consciência de ocidentais como um dos instrumentos diplomáticos mais honrosos para as duas nações que o assinam.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Num âmbito que nos é mais familiar, no plano da nossa tradicional amizade com a Inglaterra, ele faz desaparecer algumas sombras que há sessenta e cinco anos lançavam uma nota discordante no mais extraordinário entendimento entre nações que a História regista, por ser o mais antigo do .Mundo, tornando mais profunda a compreensão mútua; o facto só por si, o maior estreitamento da aliança inglesa, seria suficiente para nos nossos espíritos distinguirmos mais este notável instrumento da nossa diplomacia, entre os numerosos e notáveis êxitos a que, nos últimos anos, o (Governo tem conduzido e habituado o País, fazendo-o ocupar o lugar que lhe era devido na comunidade internacional.

Vão há muito passados os últimos ecos da tempestade ide emoções provocada no País pelo memorando que o (Ministro da Inglaterra - entregou ao Governo Português em 11 de Janeiro de 1890. Retomou-se logo após, com a assinatura do Tratado de 1891, a linha tradicional das cordiais relações de amizade entre as duas nações...

Assim enquadrado na história nacional, pelo Digno Procurador que subscreve o pormenorizado parecer da Câmara Corporativa facilmente se pode avaliar da extraordinária significação que tem para o País o Acordo em apreciação, colocando na sua justa escala de valores os interesses morais e materiais em causa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Tratado de 11 de Junho de 1891 terminou com o litígio existente desde 11 de Janeiro de 1890 entre Portugal e a Inglaterra sobre os limites das respectivas esferas de influência na África Oriental e, além de fixar as fronteiras terrestres, estabeleceu um certo número de disposições a fim de se permitir o trânsito através de Moçambique para os territórios da Niassalândia e Rodésias e a utilização das vias navegáveis. No seu artigo XIV obrigava-se Portugal a construir um caminho de ferro entre a esfera britânica e o Pungue.
Embora a ideia dessa ligação ferroviária fosse anterior ao Tratado, por já então Paiva de Andrada, que fundara a Companhia de Moçambique em 1888, ter ordenado os seus estudos, esta é a origem do caminho de ferro que liga a Beira a Umtali. Em. vista dos estudos já feitos, o Governo comferiu à Companhia de Moçambique o encango da construção, para cumprimento do compromisso assumido, tendo esta. Companhia outorgado a concessão recebida do Estado a Henry Van Laun, que a (transmitiu, por sua vez, à Beira Rail-way Company, fundada com capital da British South África Chartered e Companhia de Moçambique. Em 28 de Julho de 1948, nona nota do Ministério do Ultramar anunciava ao País o resgate do porto da Beira e estarem iniciadas negociações para a compra da Beira Railway. Em 2 de Abril do ano seguinte (1949) celebrava-se o contrato pelo qual o Estado comprava o caminho de ferro da Beira.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Também a construção do porto da Beira tem a sua longínqua origem nas disposições do artigo XIV; mas teve de esperar até 1925 que tomasse forma o contrato já assinado entre a Companhia de Moçambique e a Port of Beira Development Ltd., formando a Companhia ido Porto da Beira, que, por sua vez, transmitiu a concessão à Beira Works, Ltd.
A integração do porto e caminho de ferro da Beira no património nacional, além de representar o cumprimento dum preceito constitucional, pois o artigo 163.º da- Constituição estabelece que seja reservada para o Estado >a administração e exploração dos portos do ultramar, é um valioso acto de política internacional, por permitir ao Governo Português melhor servir os interesses dos povos vizinhos e amigos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Seja consentido a quem tem a honra de ser um dos representantes de Moçambique nesta Assembleia referir, mais uma vez, como se compreenderam naquela província portuguesa do Indico os desejos do Governo da Nação conseguindo um rendimento do porto e caminho de faro da Beira que excede em muito as mais optimistas previsões de todos, através da competente administração da Direcção dos Serviços de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, e que se tradua num aumento de mais de 100 por cento, entre 1948 e 1954, da carga total manuseada no porto e cerca de 80 por cento da carga transportada no caminho de ferro da Beira em igual período.
Numerosas notas foram trocadas pelos dois Governos, desde 1906 a 1940, com o fim de aprovar, à medida que os trabalhos de campo avançavam, os vários troços da fronteira terrestre, segundo o Tratado de 1891, havendo-se recorrido à arbitragem, conforme nele previsto, para divergências suscitadas na região de Manica. Ao ministro italiano Paulo Vigliani coube dar a sentença arbitrai em 30 de Janeiro de 1897.
A prática geralmente aceite na delimitação das fronteiras lacustres, fixando na linha média das águas a divisória dos estados ribeirinhos, não foi seguida no