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21 DE ABRIL DE 1955 855

Tratado de l891 que traçou a fronteira do lago Niassa pela linha da sua margem leste, ficando Portugal sem qualquer direito à água do lago, numa situação sempre sofrida com desgosto. Restabeleceu este Acordo o regresso ao princípio, internacionalmente aceite, de a fronteira coincidir com a linha média das águas, por sugestão do Governo Português, prontamente aceite pelo Governo do Reino Unido, e expressamente se consigna o direito à pesca e outros fins-legítimos em lodo o lago, para Moçambique, e Niassalândia, com direito de abrigo, em qualquer das margens, para a navegação de ambos; o Governo do Reino Unido conservará a soberania sobre as ilhas de Chisamulo e Licoma. São 6400 km2 de superfície do lago que Portugal obtém.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para o lago Chiuta, verificada a dificuldade de determinar a linha. média das águas devido à imprecisão das suas margens pantanosas, umas vezes submersas, outras emersas, adoptou-se o critério de fazer coincidir a fronteira com o meridiano que passa sensivelmente pelo vértice superior.
São aplicáveis a este lago aã mesmas disposições estabelecidas para o Niassa referentes aos direitos de pesca e abrigo; Portugal adquire 6O km2.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao lago Chirua, fica excluído da orientação acordada pelas duas comissões para as restantes fronteiras lacustres entre Moçambique e a Niassalândia; ao longo de cerca de dois anos de negociações, a nossa delegação entendeu dever aceitar o ponto de. vista britânico, defendido com vigor, de aquela fronteira continuar sendo a que vigorava, ainda que não correspondesse ao Tratado de 1891, que seguia critério igual para os três lagos, por se haverem colocado os marcos fronteiriços a oriento da sua margem. Â existência diurnas escassas centenas de nativos da Niassalândia c os problemas, que então se afiguraram insolúveis aos nossos vizinhos, da sua possível transferência para, outro local do seu território, a cargo do Governo Português, condicionaram a actuação dos delegados britânicos que negociaram este Acordo e nos nossos encontraram inteligente e amiga compreensão.
É certo que o lago Chirua tem teimado com os homens e, ignorando a sua argumentação, lia anos que vem avançando para oriente, e já hoje parte das suas águas, a nordeste, são portuguesas, por estar submerso um dos marcos que a comissão mista de fronteiras havia colocado em terra firme há umas dezenas de anos, quando foi feita a delimitação entre os dois territórios. A continuar esto movimento para leste, parece ser a própria natureza a desejar resolver um problema que tem mais valor de princípio do que material, uma vez que os indígenas ali estabelecidos, impossibilitados de obterem na terra portuguesa os elementos essenciais à vida, que o lago, por si só, não pode fornecer, possivelmente terão de se retirar.
Sem querer fazer figura de retórica, parece-me poder afirmar, com segurança, serem os próprios elementos que consolidam a nossa aliança com a Inglaterra, eliminando os factores humanos, que raríssimas vezes não têm compreendido toda a sua grandeza.
Solidários na paz e na guerra, solidários no Mundo, responsáveis perante Deus pelo destino dos povos que a Providência nos confiou, sujeitos nos cinco continentes, notoriamente em África, aos ataques dos mesmos Inimigos e pulas mesmas razões, a defesa da Civilização, sempre nos encontrámos de mãos dadas nos momentos cruciais da História.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Batemo-nos nas mesmas trincheiras da Flandres e de África, prestámos durante a última guerra os serviços que uma aliança exige entre nações que, se estimam e respeitam, não conhecendo nas suas relações sentimentos de servilismo nem atitudes ditadas oportunismos, que são sempre desleais. Ainda recentemente, como muito bem acentua o notável parecer da Câmara Corporativa, tivemos ocasião de sentir e apreciar o valioso apoio moral britânico acerca dos nossos direitos em Goa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Na visita, há dias anunciada. do Chefe ido Estado Português a Sua Majestade Britânica temos a última afirmação dos indestrutíveis laços que unem as duas nações, a consagração duma política, pelo que nos cumpre felicitar o Governo pelo significado e alcance do convite, marcada a exteriorização dos sentimentos que ligam os dois povos que «ao Mundo deram novos Mundos».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Outros pontos onde são acordadas algumas rectificações na linha de delimitação verificam-se nas zonas da Angónia e Mutarara. Foi o desejo da Niassalândia de adaptar ás circunstâncias actuais as fronteiras de 1891 que levou o Reino unido a tomar a iniciativa das (primeiras conversas sobre, as delimitações das fronteiras de Moçambique, e nessas conversas vamos encontrar a causa próxima deste Acordo. Na zona da Angónia é determinada a autoridade do território vizinho. Numerosos indígenas dele dependentes há muito se haviam estabelecido cm Moçambique, tendo mesmo sucedido haver-se construído uma estrada aquém-fronteira, por motivos explicáveis naquelas regiões.
Mereceram a maior simpatia os desejos do Reino Unido, assim começando as reuniões dos delegados dos dois países, nomeados para o estudo das pretensões apresentadas. Alargado o âmbito inicial, estendeu-se a Ioda a fronteira comum a troca de pontos de vista, sempre presente nos espíritos das delegações: fazer da linha de delimitação uma linha que unisse e nunca um muro que separasse. E porque foi possível conseguir-se- um sistema de- «benefícios recíprocos» -como com tanta, justeza o classificou o presidente da comissão portuguesa -, todos se podem congratular com os resultados obtidos. O saldo das rectificações na Augónia é do 30 km2 para a Niassalândia; na Mutarara, motivos similares aos existentes na Angónia, invocados pela nossa delegação, resultaram num aumento de 4,7 km2 do nosso território.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -.Sr. Presidente: ainda que os resultados materiais não sejam os mais importantes, como já se acentuou, parece oportuno salientar, em breve síntese, alguns deles obtidos com o presente Acordo.
A partilha do lago Niassa transforma em situação jurídica a navegação c a pesca; largo futuro é lícito esperar de uma e de unira, sabido o desenvolvimento rápido, até crescimento brusco, por vezes incompreensível para os estranhos ao meio daquelas regiões de África.
Mais importante ainda é a possibilidade de prolongamento do caminho de ferro de Moçambique até à margem portuguesa, transformando-o, imediatamente, após o seu término ali chegue, em linha ferroviária