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966 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 98

sob a presidência de S. Ex.a o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

1. O Protocolo submetido à apreciação da Câmara foi assinado pelos países signatários do Tratado do Atlântico Norte, em Paris, em 28 de Agosto de 1953, e já foi ratificado por nove países, sem reservas.
O Protocolo faz aplicação tios quartéis-generais militares internacionais dos princípios estabelecidos na Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das Suas Forças, estabelecendo o estatuto daqueles.

2. No relatório do Governo que acompanha o instrumento do Protocolo a submete à aprovação da Assembleia Nacional afirma-se que o Estatuiu representa o melhor equilíbrio que era possível conseguir-se, tendo certos pontos exigidos por nós designadamente, obtido satisfação.
Entende o Governo que se deverá incluir a declaração de que:

O Governo Português declara que, com relação nos Estados Membros que tenham aposto ou venham a por reservas ou declarações aos seus actos de ratificação desta Convenção, se reserva, por sua vez, o direito de proceder com reciprocidade no entendimento e aplicação das respectivas disposições.

A Câmara entende que esta declaração também deve ser feita quanto ao Protocolo em apreciação.

3. A Câmara Corporativa é, pois, de parecer que o Protocolo deve ser aprovado pela Assembleia Nacional, para ratificação pelo Chefe do Estado, na fornia da Constituição.

Palácio de S. Bento 19 de Abril de 1955.

Fernando Quintanilha e Mendonça Dias.
Frederico da Conceição Costa.
Manuel António Fernandes.
José Caeiro da Matta.
Vasco Lopes Alves.
José Viana Correia Guedes, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA