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1052 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 100

O Orador: Conquanto a situação pareça apresentar alguma melhoria, não cessaram as ameaças e os agravos que uma potência asiática vizinha tem dirigido a Portugal e aos portugueses da índia.
Temos esperança de que o direito mais uma vez triunfará da força. No entanto, se a união Indiana levar a guerra ao território nacional, já foi tornada pública, pelo voz sábia e superiormente autorizada do Sr. Presidente do Conselho, em memorável sessão desta Assembleia, a natureza da honrosa missão que actualmente ali incumbe às nossas forças armadas: «Bater-se, lutar, não no limite das possibilidades, mas para além do impossível».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: Confiemos em que o Governo e o povo indiano não queiram macular a sua reputação internacional insistindo na ilegítima reivindicação do que física e espiritualmente lhes não pertence.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Outro aspecto, não menos relevante, não só pela incidência, mas também pelo volume dos gastos, é o que deriva da situação internacional.
De facto, 27,4 por cento do total das despesa» com as forças armadas são consequência, como vimos, dos compromissos internacionais firmados pelo nosso país.
Se os particulares entregam ao Estado parte dos seus réditos, para satisfação das necessidades colectivas, também as nações que amam os mesmos ideais têm de pôr em comum uma parcela dos seus recursos, a fim do proverem à defesa dos princípios em que deve assentar uma sã estrutura da comunidade internacional.
É indispensável que o esforço defensivo do Ocidente se não deixe ultrapassar pelos preparativos bélicos que os orientais persistentemente acumulam, visando a conquista do Mundo por imposição da força e pela acção demolidora de uma doutrina revolucionária.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - É consolador verificar que Portugal se mantém fiel às obrigações que internacionalmente assumiu e, mais do que isso, fiel a si próprio, colaborando na salvaguarda de uma civilização de que tem sido estrénuo defensor.
Mas importa notar também que,, apesar do encargo que as forças armadas impõe à nossa economia, o País pode dizer que as realizações prosseguem, mantendo-se o ritmo de um firme progresso, e que as gerações vindouras, aqui e no ultramar, certamente encontrarão uma vida melhor, propícia a novos empreendimentos e a mais rasgados horizontes.

Vozes: - Muito bem!

U Orador: - Na justificação das despesas militares há ainda outro relevante aspecto a considerar: a valorização individual e colectiva resultante da incorporação anual de várias milhares de indivíduos. Já no ano passado tive ocasião de tratar deste assunto, evidenciando como a prestação do serviço militar contribui para a melhoria do nível cultural, moral, social e profissional das populações. Julgo-me, por isso, dispensário de insistir neste ponto.
As forças armadas concorrem ainda para o desenvolvimento de importantes. indústrias, absorvem a mão-de-obra, dão lugar à movimentação de capitais, favorecem a luta contra o desemprego, o que tudo representa benefício para a colectividade.
Por fim, as forças armadas, na medida em que asseguram a paz e a tranquilidade gerais, constituem condição básica e sólida do progresso nacional.

Vozes : - Muito bem !

O Orador: - .Sr. Presidente e Srs. Deputados: não é fácil perscrutar o que o futuro nos reserva.
Preparados para- todas as eventualidades, pedimos a Deus que ilumine no caminho da paz aqueles que têm responsabilidades na política mundial.

Só assim poderá avançar-se, mais e mais, no caminho do engrandecimento nacional, que exige - e bem merece - o generoso empenho, o esforço persistente, a incondicional doação de todos os portugueses.
Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Suspendo por agora este debate e vai passar-se à segunda parte da ordem do dia, que consiste na discussão da proposta de lei sobre alterações à Lei Orgânica do Ultramar.
Está em discussão na generalidade a referida proposta de lei.

O Sr. Pereira Jardim: - Sr. Presidente: a proposta de Lei n.º 506 e o douto parecer da Câmara Corporativa que sobre a mesma proposta incidiu foram atenta e demoradamente examinados e discutidos em reuniões da Comissão do Ultramar desta Assembleia Nacional. E reconheceu-se ser o único caminho, para produzir trabalho profícuo e útil, examinar de por si, com a profundidade devida, cada uma das alterações que se pretendem introduzir em oito das bases da Lei Orgânica do Ultramar, votada e promulgada em 1953.
Na verdade, Sr. Presidente, afigurou-se inviável realizar um debate na generalidade sobre problemas tão diversos, que vão desde certos aspectos de fundo- como é o adiantamento de novo preceito aos já contidos na base V- até ao simples esclarecimento interpretativo das atribuições da secção permanente do Conselho do Governo nas províncias de governo simples- como o é a nova redacção sugerida para as bases XXXIV e XXXV.
Perante problemas de natureza e amplitude tão diferentes, entendeu a Comissão do Ultramar, aliás dentro do mesmo critério seguido pela Câmara Corporativa, não ser praticável ùltimamente o debate na generalidade e que o seu estudo- como a apreciação e discussão na Assembleia- deveria incidir sobre a especialidade, por forma a definir-se, em relação a cada uma das alterações propostas, o seu sentido, a sua conveniência e a sua necessidade, com a eventual introdução de modificações tidas por úteis.
Um debate na generalidade só poderia ser conduzido sobre os próprios fundamentos da Lei Orgânica do Ultramar, mas esses nem estão em causa em qualquer dos casos contidos na proposta do Governo, nem parece que pudessem vir a ser postos em discussão depois da esgotante análise que a Câmara deles fez há dois anos, dado que de então até hoje não se verificaram nem motivos, nem evolução de circunstâncias que impusessem ou aconselhassem alteração à tradicional política ultramarina portuguesa, reafirmada, com notável segurança de rumo, nos debates aqui havidos em 1953.

Vozes : - Muito bem !

O Orador: - Portugal, através da voz autorizada dos seus representantes nesta tribuna, teve ensejo de evi-