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29 DE ABRIL DE 1057

tuada de uma forma brilhante, com a qual o ilustre Deputado revelou mais uma vez os primorosos dotes do seu cintilante e formoso espirito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pelas palavras que S. Ex.ª proferiu a favor do Estado da índia, e que muito nos desvaneceram, apresento ao meu distinto colega - em meu nome e em nome do Estado da índia - a expressão do profundo reconhecimento, assegurando que, dizendo o que disso. S. Ex.ª não está em má companhia, como vamos ver.

participação dos elementos locais na administraram pública está na tradição do Estado da índia. Este estado teve desde os mais afastados tempos uma das mais perfeitas organizações político-sociais. O Estado da índia orgulha-se de importantes instituições, como o Senado de Lisboa, criado por Afonso de Albuquerque, com os mesmos privilégios do Senado de Lisboa; Conselho do Estado, Chancelaria e Torre do Tombo, Tribunal da Relação, Casa da Moeda, Vedoria, Arsenal, Mesa do Paço, Seminário, Liceu, Escola Médica e tantas outras que opulentam a sua história.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Referindo-se à Índia, o eminente estadista Rebelo da Silva dizia no preâmbulo do seu Decreto de 1 de Dezembro de 1869:

O Estado da índia, pela civilização, pela difusão do ensino e pela aptidão dos habitantes, há muito que está no caso de ser considerado apto para entender de mais perto na gerência dos seus interesses morais e físicos.
Em províncias assim constituídas a influência do Poder Central ainda aproveita muito, mas regulada de modo que a acção individual e colectivo não seja comprimida ou anulada e que possa ser empregada com vantagem, concorrendo com a inteligência e com as forças para a criação e direcção dos aperfeiçoamentos mais necessários, como são as obras públicas, a instrução, a educação, a beneficência e a saúde pública.

Da mesma forma o Decreto de 3 de Novembro de 1881 fazia referência especial ao Estado da índia nestes termos:

É necessário chamar o elemento local às funções públicas, fazendo-o interessar nos negócios da colónia; no dia em que, por exemplo, na Índia, a mais adiantada das nossas possessões, o gentio e o mouro, o brâmane e o sudra foram chamados ao exercício das funções públicas, reconhecida a sua igualdade civil e política perante a lei, aquela província não será apenas uma colónia.

No brilhantíssimo relatório à proposta da administração financeira das províncias ultramarinas o homem público de larga visão que foi o Dr. Almeida Ribeiro cm abono da sua tese de descentralização administrativa e autonomia financeira apontava a índia, pondo em relevo:

Os resultados de uma intensa acção militar e política, as fundas tradições do regime municipal, a existência de uma classe superiormente instruída que se tem distinguido, não só na colónia, mas fora dela, em trabalhos históricos, literários e científicos e no exercício de funções públicas importantes.

E acrescentava:

A índia oferece uma modalidade acentuadamente diferente na maneira de apresentar as suas reclamações.
Desfrutando uma maior cultura, contando numerosos elementos aptos para os trabalhos da inteligência e exercício do funções públicas, orgulhando-se do tantos filhos seus que na história, na literatura e na ciência se notabilizaram, dá ás suas representações unia feição mais académica e, ao mesmo tempo, mais calma e prudente.

Não posso esquecer, neste momento, as regalias que nos foram dadas em várias diplomas emanados do Poder Central, o designadamente na Carta Orgânica de 1917.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tão-pouco esquecerei as insistentes reclamações dos congressos provinciais, que só reuniam no Estado da índia e que eram as assembleias mais representativas das forças vivas do País, no sentido de ser dada à Índia uma ampla descentralização.
A proposta em discussão não indica os direitos que o Governo vai atribuir ao Estado da Índia.
Tudo, porém, me leva a esperar e a desejar que venhamos a ter uma larga descentralização administrativa, com um Conselho Legislativo exercendo funções verdadeiramente deliberativas, e também uma larga autonomia financeira, por forma que os órgãos locais possam organizar e aprovar o orçamento.
Partindo desta convicção, saúdo novamente o Governo pela sua atitude, digna dos maiores encómios num tão momentoso assunto.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Como não se encontra inscrito mais nenhum Sr. Deputado, vou submeter votação a alteração à base V constante da proposta de lei, com a emenda apresentada pela Comissão do Ultramar e que já foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as alterações à base XXIII propostas pelo Governo.

O Sr. Lacerda Aroso: - Sr. Presidente: a base XXIII tem completa aplicação nas províncias de Angola o Moçambique. As alterações introduzidas pela proposta do Governo à Lei Orgânica tem em vista, nos seus n.ºs II e III, definir expressamente a equiparação, em categoria, dos secretários provinciais ao secretário-geral e todos a inspector superior. Porque claramente se deduz da leitura da discussão parlamentar de 1953 sobre a Lei Orgânica que foi vontade do legislador não estabelecer distinção hierárquica entre eles, como acentua o parecer da Câmara Corporativa, que concorda com esta proposta do Governo, é opinião da Comissão do Ultramar só haver vantagem em expressamente se dizer na lei o que foi então pensamento e vontade da Assembleia.
Entende mais o Digno Procurador que relata o parecer dever aproveitar-se a oportunidade para não limitar a dois o número de secretários provinciais - demonstrando na argumentação aduzida profundo conhecimento do meio ultramarino, das suas realidades e aspirações - e sugerindo que aos estatutos de Angola e Moçambique se deixe a liberdade de indicar quantos devem ser.

Vozes: - Muito bem!