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1056 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 100

factores ou condições intrínsecos da vida daquele território e nunca externos a essa mesma vida.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A análise feita às diversas fases que este problema, atravessou bem revela, aliás, que assim foi e bem faz vincar a consoladora certeza de que a estrutura política ultramarina da Nação contêm, em si mesma, elementos que permitem fazer surgir, à luz das realidades, os anseios legítimos dos diversos territórios, discuti-los e aceitá-los segundo o seu mérito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em 25 de Novembro de 1947 afirmava ao País o Sr. Presidente do Conselho: «Se novas circunstâncias ou anseios da população que deseja aumentar as suas responsabilidades justificam modificações no estatuto ou regime administrativo, isso é problema que à Índia Portuguesa e a nós próprios respeita e que, estando já em estudo, terá oportuna solução».
Ao relembrar essa declaração inequívoca do Chefe do Governo, feita há mais de sete anos, é oportuno sublinhar como ela evidência hoje a permanência de uma política, a serenidade de um método de governar, o respeito pelas aspirações legítimas, a indiferença pelas perturbações vindas do estrangeiro e a observância da promessa feita.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Restam agora por definir os termos do próprio estatuto, mas, aceitando o princípio da excepção no sentido em que é proposto, a Assembleia terá cumprido a missão que lhe pertence e confiado ao Governo o encarou de, seguindo tais directrizes dar ao Estado da Índia Portuguesa o estatuto apropriado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: para concluir desejo ainda formular o voto de que se continue a acarinhar a evolução nos termos constitucionais das províncias ultramarinas, por forma a que, evidenciada a diferenciação entre elas, possa cada uma revelar plenamente as características particulares que conduzem à adopção - em qualquer dos sentidos que a Lei Orgânica já prevê ou porventura em outros - dos estatutos diferenciados que melhor se coadunem com a sua situação geográfica e condições do meio social.
Permito-me recordar, Sr. Presidente, palavras que o ano passado tive a honra de proferir desta tribuna, com o apoio da Câmara, e que julgo traduzirem o rumo que mais nos importa seguir: «A justa medida estará em concentrar nas mãos capazes do Governo Nacional tudo o que importe ao conjunto e à unidade da Nação Portuguesa e descentralizar, corajosa e inteligentemente, aquilo que pertença ao âmbito administrativo de cada uma das províncias ultramarinos».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Cada vez que votarmos em tal sentido teremos a satisfação maior de estarmos a caminhar para a realização da mais transcendente missão de Portugal, como povo civilizador, e de estarmos a estreitar mais fortemente os vínculos da unidade nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta que se encontra na Mesa, apresentada pela Comissão de Ultramar, de alteração ao n.º III da base V.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

BASE V

I - ..........................................
II - .........................................
III - Que as palavras da 1.ª e 2.ª linhas «circunstâncias peculiares» sejam substituídas por «características-particulares».

Lisboa. Sala das Sessões, 25 de Abril de 1955. - Augusto Cancella de Abreu - Jorge Pereira Jardim - Castilho Serpa do Rosário Noronha - Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa - Alberto Pacheco Jorge - Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso - Manuel Monterroso Carneiro - António de Almeida - Manuel Mário de Lacerda de Sousa Aroso - Ricardo Vaz Monteiro.

O Sr. Castilho Noronha: - Sr. Presidente: com o mais vivo entusiasmo dou o meu voto à base em discussão.
E que vejo que com ela estão em via de ser satisfeitas as aspirações do Estado da índia, das quais fui intérprete nesta Câmara quando foi discutida a proposta relativa à Lei Orgânica do Ultramar, e designadamente na sessão de 23 de Janeiro de 1953. em que intervim no debate sobre a generalidade da mesma proposta.
A minha posição em face da base que estamos a discutir é bem diferente da que me havia sido imposta pela proposta de 1953.
O que se concedia nessa proposta estava muito longe de corresponder às aspirações do Estado da índia, apesar de no n.° I do artigo 32.° se afirmar isto:

Conforme a tradição histórica e o preceito do artigo 1.°, n.° 4.°, da Constituição, a província portuguesa da índia designa-se «Estado da índia» e terá organização político-administrativa correspondente, sob a autoridade de um governador-geral do Estado.

Sim, Srs. Deputados: a proposta da Lei Orgânica estava longe de corresponder às aspirações do Estado da índia, aspirações que elo formulou e concretizou a solicitação do Governo Central.
E por isso dizia eu nessa ocasião que faltaria à verdade e trairia o meu mandato se dissesse que aquela proposta, convertida em lei, satisfaria ao Estado da Índia.
Hoje é bem diferente a minha atitude. Não possa furtar-me ao dever de exprimir o meu sincero aplauso ao Governo pela nobre iniciativa que tomou de apresentar uma tão oportuna proposta, revelando a largueza de visão com que encarou um tão importante problema

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Cumprido este grato dever, quero dixe umas breves palavras em justificação da proposta. Na quero, porém, ocultar que para o fazer me sentiria num situação embaraçosa se tivesse de desdobrar perante VV. Ex.ªs os pergaminhos do Estado da Índia, exaltando as qualidades dos seus habitantes. As minhas palavra seriam suspeitas e poderiam ser apodadas de laus in on próprio, e, portanto, de vitupério.
Felizmente o Sr. Engenheiro Pereira Jardim veio tirar-me desse embaraço com a sua intervenção, ele-