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2 DE MAIO DE 1955 1095

data dos quatrocentos e cinquenta anos da sua fundação, que se vai festejar, mas também como uma necessidade absoluta para a província do Minho. Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Considerando que o uso do telefone em pleno século XX é imposto por mil e um motivos emergentes das complicadas exigências da vida dos nossos dias; considerando que, enquanto não venham a completar-se as malhas da rede de estradas e caminhos municipais (alto objectivo de urgente materialização, para que, aliás, tende meritoriamente o propósito deliberado do Ministério das Obras Públicas), a sua manifesta necessidade mais se faz sentir nos meios rurais por óbvias razões, sobretudo de sentido humano, social e até assistencial: requeiro, nos termos regimentais, que pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones me sejam fornecidos, tomando como ponto de partida o ano de 1950, os seguintes elementos referenciados a cada uma das freguesias dos concelhos do distrito de Viseu:

a) Quantas instalações de telefones públicos foram solicitadas ?
b) E quantas de telefones particulares?
c) Nota discriminada dos pedidos atendidos, com a citação da data em que o foram.
d) Indicação, se possível, do tempo provável em ordem à total instalação dos telefones requeridos».

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: na sessão de 24 de Março do ano passado manifestei o propósito de, no início deste período legislativo, apresentar dois projectos de lei: um sobre o instituto de assistência judiciaria e outro de mais vasto alcance, pois visava não só a reformar o Código de Processo Civil como a modificar radicalmente a organização dos tribunais civis e criminais.
Julgo-me obrigado a expor à Camará os motivos por que me abstive de cumprir tal promessa.
Todos estamos de acordo - se bem cuido- em que esta Assembleia é fundamentalmente política, mal permitindo o curto período do seu funcionamento a discussão e aprovação de diplomas extensos e complexos.
No entanto, a Constituição dá-nos competência para a apresentação de projectos, e algumas vezes os Deputados têm tido a iniciativa deles, não raro convertidos em lei.
E, perante a inércia do Governo em assuntos que não se compadecem com delongas, é indispensável que os Deputados usem daquela faculdade constitucional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Reputo, porém, inconveniente que, havendo a certeza de que o Governo estuda a sério certos problemas, os Deputados apresentem projectos que ocupariam a Assembleia durante longo tempo, de que ela necessita para tarefas mais harmónicas com a sua índole.
Ora o Ministério da Justiça é desde ha meses ocupado por um distinto professor de Direito Civil, o Sr. Doutor João de Matos Antunes Varela, um novo cheio de talento e boa vontade (apoiados), que logo no acto da sua posse manifestou a intenção de se dedicar especialmente à reforma do Código Civil, iniciada há mais de dez anos, que não podem considerar-se inteiramente perdidos, pois foram publicados alguns notáreis trabalhos ; e, pouco tempo volvido, numa lúcida circular enviada a diversas pessoas e entidades punha a questão da reforma do Código de Processo Civil em termos que revelam perfeito conhecimento do assunto.
Da revisão deste último corpo de leis foi - como era de justiça- incumbido o grande processualista Prof. Alberto dos Reis, antigo Presidente desta Assembleia e que pela sua inteligência, saber e método dá a todos a garantia de que em prazo curto teremos um Código de Processo Civil expurgado de defeitos originários e de remendos mal deitados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Estes factos justificam plenamente a falta de cumprimento da minha promessa quanto ao principal diploma.
Estou firmemente convencido de que, paralelamente à revisão do código, se fará a reforma dos tribunais.
A falta de confiança na justiça dos colectivos é cada vez maior.
O público - e mais ainda as vitimas dos erros judiciários - não compreende como é possível que os processos cíveis de maior valor e os criminais por crimes mais graves sejam precisamente aqueles em que não há garantias de apreciação da prova pela 2.ª instância, que, na generalidade dos casos, se vê convertida em tribunal de revista.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- A experiência fez-me partidário convicto da oralidade, mas não daquela oralidade em que é possível o colectivo prejudicar as questões de direito, mas de uma oralidade em que toda a prova possa ser apreciada pela Relação.
E há, felizmente, processos mecânicos e económicos que, sem necessidade de estenógrafos ou taquígrafos, asseguram essa possibilidade.
O apelo do Sr. Ministro da Justiça para que todas as pessoas a quem a circular foi enviada correspondam à solicitação de darem elementos para a reforma por certo será escutado.
No Porto o Instituto da Conferência da Ordem dos Advogados estudou já a questão fundamental da forma de julgamento e constituição dos tribunais, bem como outros problemas de não menor importância.
No entanto, a revisão do código não pode fazer-se de um momento para o outro.
Por isso quero chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a necessidade urgente de resolver questões cuja solução é inadiável.
A titulo de exemplo apontarei duas:

O Decreto-Lei n.° 37 047, de 7 de Setembro de 1948, com a infeliz distinção entre varas e juízos - que não deve ser mantida- lançou a dúvida sobre se naquelas ou nestes deviam correr as acções de despejo e as emergentes de desastres de viação de valor superior a 50 contos.
Outro Decreto-Lei, o n.° 38 387, de 8 de Agosto de 1951, dando embora nova redacção à alínea b) do artigo 4.° daquele diploma, não logrou esclarecer a questão, que cada vez ficou mais nebulosa.
E há mais de seis anos que esses processos andam dos juízos para as varas e destas para aqueles, numa dança macabra que lesa as partes, desprestigiando a justiça e o próprio legislador, que se revelou impotente para fixar uma competência que em poucas palavras poderia