O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIÁRIO DAS SESSÕES Nº 102 1100

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: apenas algumas considerações, porque o tempo urge e a palavra é dos técnicos o dos demais entendedores no assunto ora em discussão.
Não era necessário ser-se profeta para esperar que isto ia acontecer, isto é, que mais dia menos dia o Governo havia de voltar à Assembleia Nacional com uma proposta de revisão do grande Plano de Fomento, aprovado pela Lei n.° 2058.
Segundo o relatório, a proposta visa ao ajustamento do Plano às realidades, através da modificação ou aumento das verbas nele inscritas, tendo-se em vista a experiência colhida nos dois primeiros anos de execução.
Esta necessidade, nomeadamente no que diz respeito à alteração dos investimentos parcelares votados para cada natureza de empreendimentos planeados, foi prevista e expressamente posta na discussão da Lei n.° 2058 pela Comissão de Política e Administração Geral e Local, a que tive a honra de presidir.
A Comissão não só o previu, mas também sugeriu que ao Governo fosse dada, na distribuição das dotações, a liberdade que agora se pretende atribuir-lhe, embora dentro de certos limites, com a alteração quase total do que estava investido especialmente no Plano da metrópole, bem evidenciada nos mapas B e C da proposta.
Declarei então, em nome da Comissão Política de Administração Geral e Local:

Finalmente, como corolário natural dos raciocínios expostos e das objecções já postas no decurso do debate, à Comissão afigura-se que seria, porventura, preferível a Assembleia Nacional traçar livremente o plano definitivo das realizações com uma amplitude razoável, mediante mais algumas rubricas devidamente ponderadas, e, em seguida, votar globalmente a verba dos 13 500 000 contos, destinada aos investimentos totais, ou separadamente a dos 7 500 000 contos para a metrópole e a dos 6 000 000 de contos para o ultramar.
Daqui podia resultar um trabalho mais útil, uma iniciativa mais ampla, embora prudente, enfim, uma intervenção mais eficiente na factura de uma lei cuja transcendência transpõe em alguns aspectos as melhores previsões e a faz digna da colaboração de todos; e, por outro lado, o Governo teria maior amplitude de movimentos e ficava liberto dos embaraços que inesperadamente proviessem de erro nas estimativas ou de surpresas na execução dos trabalhos, como tem sucedido, com manifesto prejuízo para a economia dos projectos e para os cálculos da sua utilidade.

E mais adiante:

Faz-se mister que os investimentos sejam feitos parcelarmente e por departamentos no Orçamento Geral do Estado? Mas é ao Governo que compete fazê-lo, como o faz sempre em relação às despesas ordinárias e extraordinárias, que a Assembleia Nacional vota também globalmente na Lei de Meios.

Este parecer não foi, porém, atendido, nem sequer considerado no debate, a não ser pelo eminente economista Prof. Pacheco de Amorim, na sessão de 11 de Dezembro de 1952, sustentando que a própria natureza das coisas exige que uma lei-programa, como todos os programas, seja flexível, para se poder ajustar às realidades e, sobretudo, aos imprevistos e incertezas da técnica.

E que o ponto de vista da Comissão era justificado vieram prová-lo agora a presente proposta e os seus fundamentos, larga e doutamente expostos no respectivo relatório e no parecer da Câmara Corporativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: desejo registar, com louvor e aplauso, o aumento substancial que na proposta têm os investimentos na agricultura, que, pela Lei n.° 2058, consistiam em menos de 10 por cento do total e de pouco mais de 17 por cento da parte destinada à metrópole.
Evidentemente que não ó tudo, pois a aplicação apenas na hidráulica agrícola, no povoamento florestal e na colonização interna, embora muito importante, não é suficiente, porque, como também foi dito - e é oportuno repetir -, não corresponde à vastidão, por todos desejada, de um programa urgente de fomento agrícola, em ordem ao desenvolvimento da riqueza pública e a melhoria do nível geral de vida, especialmente das populações rurais.
A este respeito, expressou-se nestes termos o aludido parecer daquela Comissão:

Há, numa palavra, que aumentar e aperfeiçoar a produção por unidade, possibilitando assim um maior rendimento médio do trabalho rural e a melhoria substancial da condição de vida do trabalhador pelo aumento do poder de compra e um razoável nível de preços, facilitados pela eliminação completa de intermediários dispensáveis e por outros processos aconselháveis.

É de esperar que o Governo supra com dotações orçamentais as insuficiências do Plano de Fomento a este respeito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, há também que louvar e aplaudir o Governo pelo modo como, apesar das dificuldades surgidas, está dando execução ao Plano de Fomento, num ritmo que, embora não tenha a celeridade desejada e esperada, começa já a surtir os seus efeitos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Praza a Deus que em curto espaço de tempo o mesmo possamos dizer de outros problemas essenciais, nomeadamente no que diz respeito à orgânica política e social do Estado e a alguns importantes aspectos da economia da Nação, além dos encarados no Plano em referência.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: faço votos para que nesta nova lei sejam atribuídas ao Governo as condições de maneio e demais poderes indispensáveis para que não se lhe torne necessário voltar a Assembleia com novas propostas de ajustamento do Plano às realidades, que em cada dia e em cada passo são outras, originando-se assim entraves e repetidas soluções de continuidade, manifestamente prejudiciais às realizações em curso ou que urge iniciar.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.