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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102 1104

Tudo aconselha que sejamos prudentes e cautelosos na execução deste empreendimento previsto no Plano de Fomento.
Os estudos e a preparação indispensável têm de levar seu tempo; e antes assim suceda, Sr. Presidente, havendo alguma demora na execução deste necessário, mas delicado e dispendioso empreendimento, que será preferível a executarem-se as obras com precipitada rapidez donde poderiam resultar despesas inúteis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Este caso dos aldeamentos para famílias de trabalhadores na província de S. Tomé e Príncipe é um caso excepcional que, por isso mesmo, vem confirmar a regra do adiantamento em que se encontram as obras das províncias ultramarinas previstas no Plano de Fomento.
Sr. Presidente: da alínea seguinte respeitante ao saneamento de pântanos posso esclarecer que a obra está concluída e foi bem dirigida pêlos serviços das obras públicas privativos da província. Se apresenta um saldo esta rubrica será só motivo para considerar a boa administração financeira que se fez e o cuidado que houve na sua rápida execução.
Quanto ao Cais no porto de Ana Chaves já tive ocasião de lhe fazer larga referência numa intervenção anterior, trazendo ao conhecimento da Assembleia Nacional o agrado da população da província pela solução que o Governo adoptou.
Por agora bastará esclarecer que a posição desta alínea era aquela que o quadro indica em 31 de Dezembro de 1954; isto é, da dotação de 8500 contos despenderam-se 1018, restando o saldo de 7481 contos.
Mas qual será a posição presente?
Em Março deste ano a imprensa diária anunciou ter sido adjudicada a empreitada desta obra - cais no porto de Ana Chaves - pela importância aproximada de 16 000 contos; portanto é do conhecimento público já estar comprometida importância superior ao saldo daquela alínea.
E eu posso esclarecer mais ainda a Assembleia Nacional que para 1955 as obras do tais de S. Tomé foram dotadas com 6500 contos.
Se juntarmos o saldo de 7481 contos na data de 31 de Dezembro de 1954 com esta nova dotação obtemos a quantia de 13 981 contos, que quase satisfaz o encargo total da empreitada.
Por esta breve resenha se vê que há obras no Plano de Fomento no ultramar cujos encargos assumidos ultrapassam as dotações respectivas, tal é o incremento com que se têm impulsionado.
Se não hesitei em destacar o justificado atraso dos aldeamentos, devo também fazer notar que já foi concluído o aterro dos pântanos e está adjudicada a obra do cais no porto de Ana Chaves, na ilha de S. Tomé.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: na alínea seguinte, relativa à construção de parte da estrada de cintura da ilha de S. Tomé, verificamos no mesmo quadro que da dotação de 10 000 contos se gastaram 3142. Mas, Sr. Presidente, a aridez destes números não pode exprimir tudo quanto se passa em relação a esta obra do Plano de Fomento. Pode até induzir-nos a julgar erradamente que pouco se terá feito para a execução desta obra. É, pois, necessário prestar mais alguns esclarecimentos para se ajuizar com justiça da actuação dos Poderes Públicos neste caso da estrada de cintura de S. Tomé.
É do meu conhecimento que foi contratado um engenheiro abalizado para realizar os estudos e projectar a construção de parte da estrada que foi incluída no
Plano de Fomento. E sei também que já foram apresentados os primeiros projectos.
Não há, portanto, Sr. Presidente, outros atrasos nas obras, senão aqueles que as circunstâncias impõem e não é possível remover rapidamente.
Posso garantir que de todas as minhas observações só posso tirar esta conclusão: trabalha-se activamente no ultramar, tanto em S. Tomé e Príncipe como nas outras províncias ultramarinas, para realizar dentro dos prazos previstos as obras incluídas no Plano de Fomento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Vou dar à Assembleia Nacional uma prova do interesse revelado pela imediata e contínua execução destas obras em todo o ultramar.
Recordo primeiramente que no dia 27 do corrente, ao apresentar à Assembleia Nacional o resultado da minha análise às contas públicas das províncias ultramarinas, relativas ao ano económico de 1953, fiz demorada referência à revalidação de créditos feita em portarias do Ministério do Ultramar no mês de Maio de 1954, para evidenciar a preocupação revelada para que as obras ultramarinas do Plano de Fomento não sofressem interrupções na sua execução. Pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que nessas portarias se determinou para as verbas de 1953 ininterruptamente terem validade em 1954 veio a ser determinado, com a maior amplitude, pelo artigo 53.º do Decreto n.° 39 958, de 7 de Dezembro de 1954, que a validade das dotações acompanhasse a execução das obras até à sua conclusão.
Creio, Sr. Presidente, ser esta determinação legal prova bastante para se poder afirmar que se têm eliminado as peias, inclusivamente as fazendárias, para se alcançar o objectivo final de realizar, no tempo previsto, as obras do Plano de Fomento de cada província ultramarina.
Cheguei finalmente à base donde desejo partir para tirar as minhas conclusões.
Se há revelado interesse em dar cumprimento à execução das obras e empreendimentos do Plano de Fomento e com esse fim o Governo submete à nossa apreciação as autorizações solicitadas na sua proposta de lei - para introduzir as alterações que se mostrem justificadas e fazer antecipações, por prazo não superior a um ano, às empresas incluídas nos programas aprovados - eu entendo que esta proposta deve merecer a nossa inteira aprovação.
E entendo mais ainda, Sr. Presidente, que deveremos aprovar com júbilo a proposta de lei do Governo porque com a nossa aprovação vamos compartilhar, na parte que nos compete, na realização das respectivas obras e empreendimentos que constituem interesse comum da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito comprimentado.

O Sr. Presidente: - Está na mesa uma proposta de alteração à proposta de lei em discussão enviada pelo Governo, nos termos do § único do artigo 97.° da Constituição, segundo os quais o Governo pode, durante a discussão de qualquer proposta de lei, enviar à Assembleia as propostas de alteração que entender.
Essa proposta vai, pois, ser lida à Assembleia.

Foi lida. É a seguinte:

«Já depois de aprovada, pelo Conselho Económico, a proposta de revisão do Plano de Fomento pendente de aprovação pela Assembleia Nacional foram, pelo Ministério do Ultramar, apresentados - relativamente