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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102 1108

de experiência foram bastantes para mostrar a insuficiência das verbas inscritas no Plano de 1952.
Até agora verificou-se a falta de 2 142 856 contos no conjunto do mapa I (metrópole) e 303 000 contos no mapa II (ultramar). Nos quatro anos que vão seguir-se outras insuficiências irão inevitavelmente verificar-se.
Se o Governo continuar a ser forçado a trazer à Assembleia Nacional outras revisões das verbas do Plano, poderão atrasar-se iniciativas oficiais e privadas durante o período de encerramento da Assembleia, isto é, normalmente entre final de Março e final de Novembro, ou sejam nada menos de oito meses.
Compreende-se, pela projecção nacional do empreendimento, que o Governo tenha querido que a Câmara Corporativa e a Assembleia Nacional se pronunciassem sobre as bases em que deveria assentar. Essas bases estabeleceram as doutrinas essenciais e, com estas, as prioridades de realização a adoptar.
Mais ou menos verbas, mais ou menos capacidades de produção, maior ou menor número de empresas dentro de cada indústria, tudo é pormenor de execução e de administração que deve ser deixado ao Governo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ninguém é mais cioso do que eu na defesa do espírito de iniciativa e das prerrogativas constitucionais desta Assembleia. Portanto, não estou a propor uma abdicação, mas sim um processo mais simples, mais útil e mais rápido de administração do Plano.
Nenhuma Câmara de Deputados tem negado ao Governo, em qualquer país, os poderes necessários para concluir as obras já iniciadas. Ainda há poucas semanas a Assembleia Nacional francesa, quase nunca cómoda para os Ministérios, concedeu, ao Governo Faure latos poderes de reforma fiscal.
O Governo Português, designadamente o seu Conselho Económico, merece a nossa confiança integral. Habilitemo-lo a agir rápida e proficuamente, libertemo-lo de peias, e teremos criado novas condições de triunfo do Plano de Fomento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se digna, como a Câmara Corporativa, que o Governo ficaria com poderes para alterar profundamente o previsto na Lei n.° 2058.
Segundo a base I, a liberdade do Governo continua condicionada pelas alíneas a) e d), que são perfeitamente justas, lógicas e claras:

a) Verificada insuficiência da dotação estabelecida para a realização dos empreendimentos descritos;
b) Conveniência da ampliação das obras ou aquisições, em ordem ao maior rendimento económico dos empreendimentos;
c) Necessidade do novos empreendimentos complementares dos previstos e realizáveis até ao fim do ano de 1958;
d) Verificada insuficiência dos recursos dos orçamentos ultramarinos para assegurar a contribuição que lhes foi atribuída.

Portanto, tudo se passa dentro do âmbito do Plano, exclusivamente para os empreendimentos nele previstos. Os motivos de alteração enunciados naquelas alíneas falam por si: são regras exija aprovação é indispensável, porque sem elas seria impossível administrar o Plano de Fomento.
E bastam como garantia de que este será mantido integralmente dentro do espírito da Lei n.º 2058.
Em resultado dos pontos de vista enunciados vou enviar para a Mesa uma proposta de emenda à redacção da base I suprimindo as palavras «dentro dos limites dos quadros I e II anexos à presente lei».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito comprimentado.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente : a execução do Plano de Fomento, aprovado pela Lei n.° 2058, levou o Governo, em face das realidades verificadas, a fazer uma revisão não só do trabalho feito, mas também do programa de trabalhos a realizar nos quatro anos que faltam para sua integral execução.
Essa revisão mostrou haver necessidade de modificar não só o programa traçado, mas também de fazer um reajustamento financeiro.
Entre os empreendimentos a levar a efeito pelo Plano de Fomento está a conclusão das instalações, já em laboração, para produzir adubos azotados suficientes para o consumo nacional.
É esta uma das indústrias cuja inclusão no Plano de Fomento plenamente se justifica, porquanto no Pais existem todas as matérias-primas necessárias para a sua laboração.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Acresce que os adubos azotados se consideram hoje indispensáveis à agricultura e o seu consumo aumenta de ano para ano.
O que as suas instalações existentes produzem já em sulfato de amónio representa uma economia em divisas, anualmente, de mais de 120 000 contos.
Porém, estas duas unidades industriais, que foram dimensionadas para maior produção, a executar em três fases, ainda não produzem toda a qualidade de azotados que a nossa lavoura requer, em função das condições agrológicas e climatéricas, nem a quantidade suficiente do adubo azotado que já produzem - sulfato de amónio.
O consumo do sulfato de amónio no País aumenta de ano para ano, tendo atingido em 1954 154 000 t.
Ainda se não produzem no País os adubos nitroamoniacais; mas a sua produção foi considerada para ser levada a efeito pelas empresas existentes e constitui o objectivo da 2.ª fase.
É esta 2.ª fase das instalações existentes que está incluída no Plano de Fomento, acerca da qual se diz no relatório das bases em discussão que «a verba inscrita está sendo aplicada ao complemento das instalações existentes...» e que para ela se não propõe, pelo menos por enquanto, alteração substancial à dotação.
Na verdade, a verba atribuída era de 165 000 contos e na revisão aumenta-se para 180 000, ou sejam mais 15 000 contos.
É de prever, segundo projectos agora ultimados, e já o relatório deixa pressupor que assim seja, que os 180 000 contos sejam insuficientes para efectivar esta 2.ª fase.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora a 2.ª fase das instalações existentes carece de ser levada a efeito no mais curto prazo de tempo possível por duas ordens de circunstâncias imperativas :

a) Para abastecer por completo o mercado nacional sem necessidade de recorrer a importações;