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2 DE MAIO DE 1955 1107

Mas o Governo não se atrasa voluntariamente. Estão conhecidas e foram relatadas no parecer da Câmara Corporativa as causas das demoras, quase sempre derivadas de carência de projectos prontos para execução. Vê-se daqui que nem todas as obras previstas se achavam totalmente estudadas à data da sua inclusão no Plano. Mas o Governo só merece louvores por não ter esperado por esse estudo completo.
Acrescentarei que, no estado actual da planificação da economia portuguesa, a terminação de muitos projectos somente será viável depois de estarem incluídos no Plano de Fomento e de o Governo haver definido doutrina, quer sobre as matérias-primas a utilizar, quer sobre as localizações de fábricas que mais interessem à defesa nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Admitindo que são inevitáveis as demoras no início duns trabalhos e na execução de outros, atingimos imediatamente uma primeira conclusão prática: convém que as disponibilidades de capitais não estejam paradas. Portanto, aproveitemo-los noutras realizações que possam começar mais depressa ou terminar mais velozmente.
Daqui não só a necessidade de ser largo no número dos empreendimentos previstos, mas também a de se conceder ao Governo a liberdade máxima na aplicação dos capitais disponíveis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por todo este conjunto de considerações, sou forçado a discordar da limitação financeira que o Governo impôs a si próprio na redacção da base I da proposta de lei.
Segundo ela, qualquer alteração ao Plano de Fomento somente poderá realizar-se dentro dos limites dos quadros I e II anexos àquela proposta. E estes limites nem sequer são os totais dos mapas, como pareceria lógico, mas sim cada um dos cinco destinos de investimento do quadro I e o de cada uma das províncias ultramarinas do quadro II.
Portanto, os 9 742 853 contos da revisão de 1955 mencionados no mapa I serão divididos forçadamente desta maneira:

Contos

Agricultura .................... l 323 953
Indústria ...................... 5 030 300
Comunicações e transportes ..... 2 895 600
Escolas técnicas ............... 333 000
Crédito ultramarino............. 160 000

A proposta do Governo cerceia ao Conselho Económico as possibilidades de administração do Plano de Fomento. Mesmo que venha a reconhecer que a indústria não absorverá até 1956 os 5 000 000 de contos que lhe estão destinados e que à agricultura, para conclusão do programa previsto, vêm a faltar verbas, não poderá aplicar em investimentos agrícolas o dinheiro que ficou inactivo, por demora de aplicação na indústria.
Desta limitação podem resultar demoras inúteis e injustificadas, porque a própria Câmara Corporativa, depois de longo e bem elaborado estudo financeiro, chega à conclusão de que não faltam disponibilidades para se ir além do previsto.
Compreende-se, e deve elogiar-se, a elegância de proceder do Governo ao propor limitações aos seus poderes de administração do Plano. Mostra isenção, à qual a Assembleia Nacional deve responder com isenção igual, concedendo ao Governo liberdade superior à proposta, porque assim poderá abreviar-se a execução da parte do Plano que for factível até 1956. E, para lá deste ano, se Deus quiser, nem Portugal nem o Estado Novo terminarão as suas actividades progressivas.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Melo Machado: - Se bem compreendo as considerações que V. Ex.ª acaba de fazer, parece-me que conclui por não dever existir um plano detalhado nem sequer um plano muito genérico.

O Orador: - V. Ex.ª não tem razão, e no decorrer das minhas considerações verificará que tudo se passa dentro do âmbito do plano.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª desculpe-me ainda mais uma observação. V. Ex.ª disse que o Governo desejava movimentar-se dentro de cada uma destas alíneas dos quadros I e II e V. Ex.ª pretende que ele se movimente dentro do total. Ora eu não tenho a certeza de que o Governo pretende movimentar-se dentro de cada uma das alíneas ou do total.

O Orador: - Quando diz limites dos quadros I e II, a proposta refere-se aos limites parciais, isto é, no mapa I, a cada um dos cinco investimentos e, no mapa II, a cada uma das províncias ultramarinas.
Esta interpretação é da Câmara Corporativa, que, não contente com ela, quis ir ainda mais longe nas limitações. Em vez de dar ao Governo liberdade para actuar dentro de cada investimento total, dos cinco considerados no mapa I, fazendo transferir de empreendimento para empreendimento qualquer das verbas que estivessem na mesma rubrica - agricultura, indústria, obras públicas, etc. -, pretendeu que as transferências somente pudessem fazer-se em relação aos aumentos.
Tal como está a proposta do Governo podem transferir-se verbas dentro da mesma rubrica e só dentro dela, da indústria A para a indústria B.

O Sr. Melo Machado: - Eu não tiro essa conclusão, embora desejasse poder tirá-la.

O Orador: - A minha, própria conclusão consistirá em proposta de emenda, no sentido de suprimir esses limites.
Sr. Presidente: não se compreende, nem pode apoiar-se, a redacção proposta pela Câmara Corporativa para a mesma base I.
Segundo esta, o Conselho Económico não poderia, dentro de cada espécie de investimentos já aprovados pela Lei n.° 2058 proceder a qualquer transferência de verba. O que estava destinado à indústria A deveria continuar-lhe afecto e não poderia passar para a indústria B, mesmo que a primeira deixasse de utilizar a verba. E a liberdade de movimentos do Governo ficaria confinada à disposição dos aumentos que vierem a ser votados, isto é, a verbas muito inferiores aos limites parciais que indiquei.
Assim, na agricultura a faculdade de alteração o de disposição cingir-se-ia a 33 953 contos, num total de l 323 953 contos. Na indústria, l 520 300 contos em vez de 5 030 300. Nas comunicações e transportes, 455 600 contos em vez de 2 895 600. Nas escolas técnicas, 133 000 contos em vez de 333 000.
Daqui resultariam, infalivelmente, novas demoras de execução, precisamente aquelas demoras que tanto a Câmara Corporativa como todos nós desejamos evitar.
Mas não são apenas estes os motivos de possíveis atrasos. Outro existe, e não menos certo: dois anos