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26 DE NOVEMBRO DE 1955 13

Com isto pretenderam os países de tarifas baixas guardar uma arma de negociação com os outros países, cujos mercados internos, apesar da liberalização, se acham bem defendidos contra a penetração dos produtos estrangeiros. O problema dos direitos aduaneiros é, de facto, sob este aspecto, o mais importante - ao lado de outros, como o de comércio de Estado, as práticas de auxílio artificial à exportarão, etc.

14. É já antiga a querela sobre as possibilidades de discutir, num quadro mais restrito que o do G. A. T. T., problemas ligados à redução de tarifas.
Mas, na medida em que o sector do comércio europeu ainda sujeito a restrições quantitativas vai sendo sensivelmente reduzido, é cada vez mais difícil recusar a consideração de outros problemas que directamente influem no volume e na composição das importações.
Até agora os grandes países europeus considerados de tarifas não reduzidas têm-se oposto a negociações tarifárias num quadro regional mais restrito que o do G. A. T. T. Por isso a política recente da O. E. C. E. se orientou no sentido de conseguir manter, no quadro daquele organismo, a mesma solidariedade europeia de que em Paris têm dado prova os países membros.

15. A próxima conferência tarifária dos países do G. A. T. T., que se deve realizar em Genebra em Janeiro de 1956, constituirá a ocasião de fazer valer as pretensões tantas vezes alegadas por vários países europeus, embora as negociações venham a ser, naturalmente e em grande parte, dominadas pela posição que os Estados Unidos da América tomarem.
A Administração americana recebeu, como se sabe, em Junho passado, do Poder Legislativo, uma autorização, válida por três anos, para negociar certas reduções tarifárias. Parecendo ser intenção do Presidente dos Estados Unidos utilizar todo o poder recebido, haverá, decerto, na próxima conferência do G. A. T. T. lugar a uma importante série de negociações internacionais.
As bases até agora previstas para essas negociações farão que elas se desenvolvam essencialmente com carácter bilateral, apesar de um grupo de numerosos países desejar que se adoptem novos métodos de negociação multilateral, em ordem, nomeadamente, à adopção de planos de reduções automáticas de tarifas.

Liberalização intereuropeia e convertibilidade

16. As obrigações de liberalização que ligam em estreita reciprocidade os países membros da O. E. C. E. tornaram-se possíveis, na sua forma actual, graças ao funcionamento de um sistema de compensação multilateral dos pagamentos intereuropeus e de créditos automáticos que a União Europeia de Pagamentos (U. E. P.) tem garantido desde 1950 até hoje.
Esse sistema, assegurando a convertibilidade das moedas europeias entre si, permitiu impor ao comércio intereuropeu o princípio da não discriminação; ao mesmo tempo, a concessão pela U. E. P. de créditos automáticos garantia aos países devedores a possibilidade de manterem um elevado nível de liberalização, ainda quando se verificassem desequilíbrios transitórios da sua balança de pagamentos.

17. Logo que as perspectivas da convertibilidade começaram a precisar-se, pôs-se o problema de definir o futuro estatuto do Código da Liberalização - ou seja as regras de política comercial a que os países membros da O. E. C. E. se submeterão, quando o mecanismo da U. E. P., na sua forma actual, desaparecer.
Durante um tempo debateram-se duas teses opostas: a dos que pretendiam que, uma vez declarada a convertibilidade, o pleno funcionamento das regras do G. A. T. T. e a actuação do Fundo Monetário Internacional bastariam para assegurar a manutenção de um alto nível de comércio e de liberalização intereuropeia, e a tese dos que entendiam que, mesmo num sistema de comércio e pagamentos mais livres e em escala mundial, boas razões havia para manter em vigor os princípios mais estritos de política comercial que os países membros da O. E. C. E. aplicam entre si.
Foi possível ver, em Junho passado, consagrada pelo Conselho de Ministros da O. E. C. E. esta segunda tese. E, ao aprovar os princípios-base do novo acordo monetário, que entrará em vigor no dia da passagem à convertibilidade do certas moedas europeias, o Conselho decidiu que só mantivessem, por tempo indeterminado, as obrigações inscritas no Código do Comércio, desde que, e mesmo em período de convertibilidade, continue existindo um sistema de pagamentos considerado satisfatório pelos países membros.

18. Deve registar-se ainda que foram, desde já, introduzidas no código as alterações necessárias para conformar as regras actuais ao sistema futuro, permanecendo nele, outrossim, o conjunto de princípios de política comercial intereuropeia, a que muitos países membros devem, em grande parte, a possibilidade de tentarem hoje uma liberalização em escala mundial.

A liberalização perante a zona dólar

19. Em Dezembro de 1954 o Conselho da O. E. C. E. aprovava uma recomendação segundo a qual os países membros deveriam procurar, de per si, prosseguir os esforços de redução das restrições existentes sobre as importações de mercadorias e serviços provenientes dos Estados Unidos e do Canadá, na medida em que a sua situação económica e financeira o permitisse e tendo em conta os objectivos da cooperação económica europeia.
Assim se iniciava na O. E. C. E. a definição duma política de liberalização perante a zona dólar.
A evolução da balança de pagamentos dos países membros, que desde 1953 registava saldos positivos com a zona dólar, permitia tentar essa nova experiência de liberalização, que, de resto, já vários países europeus vinham ensaiando há mais de dois anos, embora com amplitudes diversas.

20. Não se adoptou, é certo, nenhuma obrigação de liberalizar determinada percentagem de comércio com a zona dólar: o Caminho seguido foi antes, como se referiu, o de recomendar todos os progressos que as circunstâncias de cada país membro tornassem possíveis. Ao mesmo tempo procurou-se assegurar na O. E. C. E. o confronto das políticas comerciais europeias e dos países associados - Estados Unidos e Canadá -, por forma a permitir a discussão das dificuldades levantadas de um e do outro lado do Atlântico à expansão das correntes de comércio nos dois sentidos.

21. O quadro II resume o estado da liberalização do comércio com a zona dólar - Estados Unidos e Canadá - em 30 de Setembro próximo passado, expresso em percentagens sobre a base das importações efectuadas em 1953. Actualmente, dos países membros da O. E. C. E., só a França, a Noruega e a Turquia