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26 DE NOVEMBRO DE 1955 53

boa parte da redução dos depósitos entre 31 de Dezembro e 30 de Junho do ano corrente. Houve assim uma sensível criação de moeda bancária.
Pelo contrário, nas caixas económicas o aumento de depósitos excede o dos empréstimos e a caixa tem sensível reforço, verificando-se que actuaram como elementos fixadores de poder de compra.
Quanto à proporção entre as disponibilidades de caixa e os depósitos á ordem parece que deve atender-se, para fazer um juízo, apenas ao dinheiro em cofre e aos depósitos no Banco de Portugal, visto que os depósitos entre bancos, entrando, como entram, no movimento geral, não representam no seu conjunto reserva líquida que possa realizar-se independentemente das reservas e caixa ou dos depósitos dos bancos no Banco de Portugal.
Dentro de tal critério, a proporção da reserva de caixa dos bancos e banqueiros apresenta-se bastante mais moderada que a das caixas económicas, embora exceda sensivelmente o mínimo legal. É natural naquelas um encaixe maior do que nos bancos comerciais, dada a diversa natureza das operações activas, mas parece inegável que os números que lhes dizem respeito revelam capacidade para colaborar mais largamente na reforma, que se procura empreender, da estrutura económica, do País, o que de resto, tombem se deduz do quadro inserto no relatório da proposta sobre a situação da Caixa Geral de Depósitos.
De modo geral pode concluir-se continuar o sistema bancário no seu conjunto dotado da solidez suficiente para fazer face; sem quebra da segurança, às repercussões de uma eventual acentuação da conjuntura que se desenha no comércio externo, conclusão que se reforça quando se consideram as vastas possibilidades do instituto emissor.
Parece que se alguma coisa há a notar na banca portuguesa é a preocupação de manter avultadas reservas em dinheiro e de não considerar as possibilidades de redesconto que aquele instituto pode facultar-lhe. Estará aí, porventura, um problema, não tanto dependente de reformas de legislação, como de hábitos e tradições da banca, que parece continuar a ter o redesconto como solução de recurso para emergências de crise, e, portanto, como índice capaz de afectar o seu crédito.
Ora a verdade é que uma atitude diferente perante o redesconto constituiria, em caso de necessidade, um elemento de flexibilidade do sistema do crédito com a qual a situação do banco emissor permite contar francamente. A medida do seu uso depende também, evidentemente, do aspecto qualitativo das carteiras, mas, além de que na generalidade é de contar ainda neste aspecto com uma situação sã, tal modo de trabalhar constituiria de per si, e por esta mesma dependência, estímulo para ainda maior apuramento neste campo. Abrir-se-iam assim possibilidades de mais ampla participação na resolução dos problemas a que se refere o n.° 90 do relatório.

c) O fomento da produção nacional

28. Como bem se frisa no relatório, embora sejam sensíveis os progressos feitos pela economia portuguesa nos últimos vinte anos, não podemos com eles dar-nos por satisfeitos.
Constituem as necessárias reformas de estrutura, a realizar por ampla mas bem ordenada política de investimentos, preocupação do Governo desde o início da regeneração financeira que, ao contrário do que se supunha, não era considerada um fim em si mesma, mas condição prévia daquelas. Tal orientação começou a traduzir-se em realidades práticas ainda antes de 1936, em que a Lei n.° 1914, chamada de Reconstituição Económica, estabeleceu plano abrangendo apenas investimentos a realizar pelo Estado através do orçamento, e que, como oportunamente se comunicou em documentado relatório à Assembleia Nacional, pode considerar-se como tendo atingido - apesar das dificuldades criadas pela segunda guerra mundial - plena realização.

29. Com o Plano de Fomento da Lei n.° 2058, agora em execução, a maior experiência, o apuramento dos serviços e da técnica, a mais desenvolvida articulação entre a actividade financeira do Estado e o sistema geral de crédito permitiram estabelecer programa de acção assente em mais largas bases; nele se compreenderam, não apenas realizações directas do Estado, mas também realizações privadas de interesse nacional, que o mesmo se propôs promover e auxiliar, quer através de participações de capital e financiamentos pelos recursos orçamentais, pelos dos institutos públicos autónomos habilitados à realização de operações de crédito, ou pelos de outras instituições sobre as quais exerce superintendência financeira, quer ainda pela acção possível sobre o mercado de capitais, em ordem a, em colaboração com a organização bancária e a iniciativa privada, orientar em tal sentido as aplicações da poupança da Nação.
O novo plano está em execução com o ritmo desejado em alguns sectores - nomeadamente os da electricidade, da hidráulica agrícola, do povoamento florestal e algumas importantes realizações no ultramar - e com algum atraso em outros, pela necessidade de esclarecer problemas de ordem técnica e de organização que lhes dizem respeito, que não por as fontes de financiamento previstas não terem correspondido ao que delas se esperava.
Como muito bem se nota no relatório do Sr. Ministro das Finanças, cabe à iniciativa particular a maior parte dessa tarefa de habilitar o País a produzir mais e melhor, e aos serviços oficiais apoiá-la e orientá-la por forma conveniente.
Essa acção é certamente difícil, porque nela há que manter um justo e prudente equilíbrio, que constitui o ponto mais delicado de toda a intervenção do Estado na vida económica. Na verdade, nos sistemas de economia puramente liberal toda a intervenção do Estado tem, por definição, de legitimar-se em excepcionais circunstâncias, assim como em uma economia sob o lema colectivista o tem de ser (quando se não intitular puro fenómeno de transição) todo o sector de produção deixado à iniciativa individual. Porém, quando os interesses gerais obrigam dentro do critério realista que tem de presidir à acção dos governantes, ou posições doutrinais eclécticas conduzem à necessidade de exceder na intervenção aquele mínimo - embora mantendo como regra a iniciativa privada e repudiando, portanto, a solução socialista - o problema da justa medida da intervenção reveste singular dificuldade. Há que assegurar o equilíbrio, nem sempre fácil de definir em termos precisos, entre aquela iniciativa, com a sua força estimulante do desenvolvimento económico e os inconvenientes da sua acção, por vezes desordenada e dificilmente adaptável às planificações, e a acção do Estado - indispensável para criar àquela condições de desenvolvimento e impedir que se exerça em prejuízo dos interesses comuns, mas com natural e permanente tendência para o alargamento sistemático pela preocupação dominante de ordenamento lógico e de perfeição técnica.

30. Sem prejuízo da protecção justificada pela necessidade de tornar possível o arranque de novas