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26 DE NOVEMBRO DE 1955 55

C) Perspectivas da administração financeira para 1956

a) As finanças do Estado e o seu equilíbrio no conjunto da economia nacional

34. Depois dos numerosos e oportunos dados e comentários que oferece para apreciação da situação económica geral, e a que se referiu a Câmara Corporativa nas páginas que antecedem, o relatório do Sr. Ministro das Finanças faculta os referentes à situação financeira do Estado e suas perspectivas para 1956, justificando algumas providências especiais que na proposta representam alteração substancial ao articulado da lei e receita e despesa pura 1955. A estas alterações se fará referência ao apreciar a proposta na especialidade; antes disso entende a Câmara Corporativa oportunas algumas reflexões sobre aquela parte do relatório que, a vários títulos, se reveste do maior interesse, e ainda, registar, em ordem a facilitar a apreciação da proposta de lei, os dados fundamentais que, para apreciação do equilíbrio financeiro, podem colher-se abundantemente do relatório das contas públicas de 1954 e da conta provisória de Agosto do ano corrente.

35. A conquista do equilíbrio orçamental constituiu o primeiro passo para a verdadeira regeneração do País que vem operando-se desde há vinte e sete anos, e à sua inalterável manutenção se deve o ter-lhe sido possível empreender a vasta obra de fomento económico em que está empenhado e que, sem embargo de serem factos tantas realizações que antes se afiguravam utopias, tem ainda de constituir durante largos anos preocupação dos Poderes Públicos. É que aqueles mesmos progressos e as possibilidades que revelam abrem novas perspectivas, criam maiores aspirações e necessidades, dão lugar a uma saudável insatisfação, que resulta de ser cada meta alcançada, não o ponto final de uma tarefa, mas o atingir de elevação que permite avistar mais largos horizontes, escolher caminhos, definir novos e mais vastos objectivos.
Criou-se a consciência das possibilidades do País, e é inegável que o reforço da sua economia, tornado possível pela obra fundamental das finanças, reagiu já sensivelmente sobre estas, aumentando naturalmente receitas, abrindo maiores possibilidades de recurso ao crédito, oferecendo novos meios para realização dos objectivos públicos.
Tende, por vezes, a considerar-se esta situação como natural, de tal forma o País se habituou ao equilíbrio e solidez das finanças do Estado, esquecendo-se assim que estes serão ainda durante muitos anos - e, porventura, terão de ser sempre - o produto de uma construção permanente, que, se não exige aos responsáveis o trabalho excepcional e único de 1928, lhes impõe, no entanto, necessariamente, esforço contínuo na defesa daquele equilíbrio, manutenção intransigente dos princípios fundamentais em que assenta e ciosa reivindicação da autoridade para tanto necessária.
Como muito bem se frisa no relatório, cada despesa de investimento, e, particularmente, as de reprodutividade indirecta, como são em grande parte as realizadas através do orçamento, cria por si novas despesas ordinárias de manutenção de serviços, conservação e renovação de equipamentos, pelo que a política de despesas extraordinárias não pode nunca desprender-se, não apenas dos encargos que, porventura, importe a forma por que lhes foi assegurada cobertura financeira, mas ainda dos que cria por si mesma ao orçamento ordinário do Estado e se prolongarão muito para além daqueles. Basta esta oportuna passagem do relatório para mostrar uno o equilíbrio orçamental tem de ser feito de um trabalho contínuo, sem o qual mais cedo ou mais tarde pode advir às finanças públicas uma situação de desequilíbrio que as torne, de esteio sólido que são, em factor de perturbação e crise para a economia geral.

36. Muito se tem falado em «finanças funcionais», nova expressão com que, partindo da inegável interdependência entre a vida financeira do Estado e a economia geral, se conclui pela sistemática orientação das finanças no sentido conveniente à correcção ou compensação da conjuntura.
Há em tal concepção, pelo menos quando referida a países com a estrutura económica do nosso - e na política financeira, como nas mais, quase tudo é relativo -, algumas verdades e algumas ilusões.
Que a actividade financeira do Estado constitui elemento integrante da economia geral do País e, por isso mesmo, deve desenvolver-se nos limites que esta lhe oferece e ter em conta, no seu desenvolvimento, as naturais reacções do sector privado à sua maior ou menor pressão, é verdade incontestável e, por isso mesmo, reconhecida por todas as escolas e orientações, seja qual for a designação que adoptem. Que, ainda, a administração financeira deve, na escolha das oportunidades de acção, ter em conta a conjuntura económica e que a medida em que lograr adaptar-se a ela - aproveitando baixas taxas de juro, oportunidades fiscais, disponibilidades maiores de mão-de-obra - dará a da eficiência da sua acção, quer na actividade própria, quer nos reflexos sobre o conjunto, também não é difícil demonstrá-lo; por isso mesmo os planos orçamentais deverão ter sempre em conta a mais ampla informação económica, e o progresso da técnica desta aumenta as possibilidades de uma boa política financeira.
Mas subordinar inteiramente a política financeira a concepções dinâmicas da economia geral, pondo de parte os seus cânones tradicionais e os pontos de apoio que o seu equilíbrio oferece a esta, para a tornar mero instrumento da política económica; dar ao déficit das finanças públicas foros de elemento dessa política e à inflação do Estado, em nome dos mesmos princípios, direitos de cidade, equivale, seja qual for o rigor lógico das teorias que para o justificar se formulem, a quebrar disciplinas e pontos de apoio que defendem a condução das finanças das tentações de todas as políticas e a retirar à vida económica, para a pôr à inteira mercê de concepções doutrinais sempre falíveis, um dos fundamentais elementos do seu equilíbrio e continuidade: a concepção da moeda como medida de valores.
A política financeira pode, sem deixar de fundar-se nas concepções básicas do equilíbrio orçamental, ter em conta as contingências da economia e é, certamente, elemento relevante do bem-estar económico geral, ao qual deve quanto possível condicionar-se. Porém, desde que se não queira submeter toda a economia a uma administração centralizada, e enquanto se mantiver, portanto, um domínio próprio do Estado, com a sua organização e disciplina, e um sector da actividade privada dependente das iniciativas individuais, não parece que se possam abandonar-se os critérios e regras de acção próprios da administração pública, para tornar os diversos momentos da vida financeira meras funções da conjuntura nem tirar-se àquela as possibilidades de determinação autónoma para a deixar dependente das reacções do sector individual que, enquanto este mantiver o poder de iniciativa, sua razão de ser sob o ponto de vista económico, são sempre insusceptíveis e infalível previsão.

37. A estrutura financeira criada desde 1928 deu as suas provas e tem mostrado a flexibilidade necessária para uma administração porporcionada, dentro das regras fundamentais que a dominam, às possibilidades e