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9 DE DEZEMBRO DE 1955 115

fiado será necessário facultar-lhes os meios financeiros suficientes. A não ser que se entregue o envelhecimento dos vinhos e sua colocação aos exportadores de vinho do Porto.

O Sr. Carlos Moreira: -V. Ex.ª dá-me licença? V. Ex.ª refere-se apenas aos vinhos licorosos ou também aos vinhos de consumo?

O Orador: - Nos vinhos de consumo o envelhecimento é bacilar ...

O Sr. Carlos Moreira: - Eu entendo ao contrário: o envelhecimento é basilar nos vinhos licorosos ...

V. Ex.ª entende ser possível a criação de grandes vinhos de consumo na região demarcada do Douro?

O Orador: - Essa pergunta, se V. Ex.ª me dá licença, está fora do âmbito das minhas considerações ...

O Sr. Carlos Moreira: - Muito obrigado a V. Ex.ª

O Orador: - 2.ª Propaganda nos mercados interno e externo, confiada, e muito bem ao Instituto do Vinho do Porto. Este organismo, conhecendo melhor do que qualquer outro o que diz respeito ao vinho do Porto, é o que está indicado para a dirigir.
Sr. Presidente: o Douro deposita na propaganda que se vai realizar as suas melhores esperanças. Assim, tem a certeza de que se nada de grave ocorrer na situação internacional, dentro de poucos anos a sua crise de exportação ficará totalmente debelada. Hoje, mais do que nunca, neste século de vida trepidante, não há, pode-se dizer, produto que dispense unia propaganda eficiente, contínua e bem dirigida.
Se o vinho do Porto ainda mantém nos mercados externos uma certa posição, embora modesta, isso se deve à sua nobilíssima qualidade. Por isso, fácil será prever o incremento da sua exportação quando se começarem a sentir os frutos da propaganda.
Tenha-se em vista o caso duma firma exportadora de vinho do Porto que pela sua publicidade nos mercados externos, conseguiu mais do que - duplicar as suas vendas, enquanto que a exportação total do vinho do Porto se encontrava reduzida a cerca de metade.
Se a propaganda que agora se vai iniciar se desenvolver num ritmo crescente, à medida que os seus frutos se forem sentindo, tenho a certeza de que mantendo-se a actual organização corporativa, o aumento de exportação, ligado com o problema da valorização das massas vinárias pelas adegas cooperativas, resolverá o problema do Douro. Os benefícios da sua solução não se restringirão ir região. Beneficiarão indirectamente outras províncias vinhateiras e, de uma maneira geral, a Nação, pela melhoria do seu comércio externo.
Sr. Presidente: a partir dessa altura não mais se ouvirão nesta Assembleia os clamares aflitivos dos naturais do Douro pedindo que lhes facultem os meios para poderem sobreviver. Ouvir-se-ão então palavras de agradecimento ao Governo da Nação, pois a gratidão não é palavra vá num coração transmontano.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta da Lei de Meios.
Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: a proposta da Lei de Meios que estamos a discutir não traz este ano nenhuma novidade de sensação.
Propriamente no que diz respeito a impostos faz pequenas alterações no imposto profissional e no complementar. No profissional alarga os limites de isenção, e isso merece o nosso incondicional apoio, porquanto com a desvalorização da moeda vão progressivamente aumentando os ordenados, sem que isso signifique melhoria efectiva de situação.
Já aqui fiz notar uma vez que, apesar do alargamento sucessivo do limite da isenção, sempre o rendimento deste imposto tom aumentado, isto porque em geral esta ampliação se faz tão parcimoniosamente, e continuando os ordenados a subir são mais as pessoas a pagar do que até aí.
Não percebo, porém, porque se não fez o mesmo quanto ao imposto complementar, em que se considera o rendimento além de 50 contos passível do imposto, o que dá nitidamente a visão do nosso baixo nível de vida, que permite considerar tal quantia, tal rendimento, como indicativo de certo bem-estar que seria legítimo castigar com imposto.
O aumento da taxa para 20 por cento com relação aos títulos ao portador parece ter os inconvenientes que o parecer da Câmara Corporativa apresenta, sem, todavia, deixar de reconhecer que corresponde a um princípio de justiça, mas entendo que o aumento de rendimento que dele deriva deveria dar lugar ao alargamento do limite de isenção do imposto complementar.
Vejo com muita satisfação que permanece no Ministério das Finanças a ideia de que se não deve tributar a fundo, isto é, aumentar inconsideradamente as contribuições, o que na minha modesta opinião conduz a um estado de espírito socializante, a um nivelamento inconveniente, a um egoísmo feroz que pode obliterar o desejo de assegurar a manutenção da família para além da morte do seu chefe, colidindo manifestamente com a nossa política, que assenta essencialmente na família, célula-mãe de toda a nossa organização.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Há todavia na proposta anúncios mais claros de reforma tributária em consequência dos estudos quase concluídos das comissões para tal fim nomeadas. Oxalá que, ao realizar-se a reforma, se não esqueçam os salutares princípios tão brilhantemente referidos no relatório que precede a proposta. Faço votos também para que se não mude abruptamente o sistema tributário já tradicional, caminhando para a tal colaboração do contribuinte, tão fora dos nossos hábitos, tão contrária ao nosso feitio, tão incómoda para o contribuinte, como, aliás, se verifica com o imposto complementar.
Quero ainda regozijar-me com o facto de parecer termos chegado ao termo da intransigência com que se recusava o preenchimento das vagas de funcionários existentes nos vários serviços, intransigência ainda maior quanto ao aumento de quadros, embora plenamente justificado.
Pode parecer paradoxal que este modesto mas intemerato defensor do contribuinte, que em vinte anos nunca mudou a este respeito de opinião, venha aqui advogar o alargamento dos quadros e o preenchimento das vagas quando porventura se criou na opinião pública a convicção de que há funcionários a mais, que as repartições estão pletóricas de funcionários, que, por esse motivo, não dariam o necessário e justo rendimento.
Tenho por isso a necessidade de afirmar que, se não quero e não podia querer funcionários a mais, também os não quero a menos, e isto porque tanto podem ser sin-