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122 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 105

Pelo artigo 6.º do Decreto n.º 19 773, de 27 de Maio de 1931, regulador do regime das transferências de Angola, foi criado na província o Fundo Cambial, para funcionar no banco emissor e sob a sua direcção imediata; e, pelo artigo 7.º do mesmo decreto, foi determinada a composição do Conselho de Câmbios e a competência para este Conselho resolver as dúvidas e reclamações motivadas pela aplicação das coberturas à vista de que o Fundo Cambial dispuser.
A publicação deste importante decreto deu azo ao surgimento financeiro da província de Angola e ao seu autuai progresso e desenvolvimento económico.
Era então Ministro das Finanças o Sr. Prof. Oliveira Salazar e Ministro das Colónias o saudoso Prof. Armindo Monteiro.
Se V. Ex.ª me permite, Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade para me associar com a maior saudade e veneração às palavras proferidas há dias, nesta sala, pelo nosso ilustre colega Sr. Dr. Bustorff da Silva em homenagem à memória do Prof. Armindo Monteiro.
Este grande português soube servir o Pais com inteligência, trabalho e patriotismo; porém, creio que foi no Ministério das Colónias onde mais trabalhou pelo engrandecimento da Nação, implantando no ultramar os princípios de Salazar e preparando o actual progresso dos territórios das nossas províncias ultramarinas.
Se grande campanha se levantou contra as drásticas disposições do referido Decreto n.º 19 773, hoje todos reconhecem os benefícios das disposições daquele decreto, que preparou e fez surgir o progresso de Angola. Ainda na difícil conjuntura actual daquela província ultramarina se encontrou remédio na obra realizada no ultramar pelo Prof. Armindo Monteiro.
Aqui deixo a expressão do meu pesar pelo seu falecimento.
Sr. Presidente: não me parece, ter havido, no momento em que surgiu a crise, outra solução imediata a tomar, além da entrega obrigatória de 90 por cento das cambiais obtidas pelo comércio exportador.
O problema do comércio externo da província só terá solução satisfatória e que a todos possa agradar por estas vias: subida das cotações, aumento da produção e da produtividade.
E isto não é obra momentânea de simples e rápida realização, embora seja fácil indicá-la.
O aumento da produção depende das soluções que se tomarem quanto aos problemas da mão-de-obra, do crescente aumento dos destribalizados, da colonização étnica, da ocupação do mato, da produção de energia eléctrica, da mecanização da agricultura, das obras de rega, dos transportes, dos investimentos, dos preços, dos mercados e de vários outros factores.
Como muito bem se acentua no douto parecer da Câmara Corporativa, pelo que respeita à produção das províncias ultramarinas que maior repercussão exercida economia metropolitana, quer no abastecimento, quer na balança de pagamentos, há a considerar o abaixamento na produção do algodão s nas cotações do café e do sisal.
Confirmando isto, que se acentua no douto parecer da Câmara Corporativa, vou prestar alguns esclarecimentos relativamente àqueles produtos do nosso ultramar.
Quanto ao algodão, diz-nos o Sr. Ministro das Finanças no seu relatório precioso que a evolução da indústria algodoeira deverá ser influenciada durante- o 2.º semestre deste ano pelo maior recurso ao algodão exótico, de preço superior ao das ramas ultramarinas, cujas colheitas diminutas causam preocupações».
Está bem informado o Governo acerca deste problema, pois são inteiramente exactos os esclarecimentos que nos dá o Sr. Ministro das Finanças no seu bem elaborado relatório.
Não há dúvida, Sr. Presidente, de que foi devido ao baixo preço das ramas ultramarinas que a indústria metropolitana conseguiu concorrer vantajosamente aos mercados externos nos dois últimos trimestres de 1954.
O algodão estrangeiro, além de ser mais caro do que o nosso das províncias ultramarinas, é por vezes de inferior qualidade. Acrescentando a estas vantagens, outra surgiu, em 1954, que fez animar a grande indústria algodoeira destinada a produzir para mercados externos.
No ano passado foi elevada a produção nacional do algodão ultramarino; e daqui resultou que, para satisfazer encomendas do estrangeiro, houve fábricas que tiveram de recorrer ao trabalho prolongado por turnos de operários.
Beneficiou a indústria têxtil algodoeira, em 1954, de duas grandes circunstâncias favoráveis: mão-de-obra barata e algodão ultramarino a preços inferiores à cotações internacionais. O resultado viu-se nas boas exportações que se fizeram para o ultramar e para o estrangeiro.
E não se julgue, Sr. Presidente, ser pequena a percentagem de algodão vinda do ultramar. Em 1954 atingiu 97 por cento da quantidade da importação total, como se poderá verificar no seguinte mapa:

Importação de algodão em 1954, segundo a origem

Toneladas
Moçambique ........................ 38 508
Angola ............................ 4 568
Egipto ............................ l 001
Brasil ............................ 200
Outras origens .................... 24

Porém. Sr. Presidente, faltando agora o algodão do ultramar e tendo de se recorrer ao algodão exótico, de preço sempre superior, é de concluir que à grande indústria algodoeira metropolitana desaparecerá uma das suas maiores vantagens na concorrência dos mercados externos.
Razões fundamentadas há, pois, para no parecer da Câmara Corporativa se notar a influência da quebra da produção do algodão ultramarino na nossa economia e na balança de pagamentos do País; e para haver as preocupações notadas no relatório do Sr. Ministro das Finanças quanto à influência da mesma quebra do produção na indústria algodoeira nacional.
Julgo conveniente, Sr. Presidente, antes de terminar as minhas considerações relativas ao algodão ultramarino, deixar aqui um apontamento sobre o problema da sua produção.
É evidente que a falta de chuva na época própria traz como consequência reduzida produção de algodão, e esta falta só poderá ser suprida por um sistema adequado de rega que nem sempre há possibilidade do realizar. Mas, Sr. Presidente, enquanto nos limitarmos à compra do produto cultivado pelo indígena por
processos manuais, não haverá certamente possibilidade de aumentar a produção e baratear o seu custo.
As empresas concessionárias das zonas algodoeiras teriam vantagem se adquirissem tractores e mitras máquinas a utilizar pelos indígenas cultivadores dessas zonas.
Assim aumentar-se-ia a área do cultivo e a sua intensificação, seria reduzido o emprego de mão-de-obra indígena e diminuído o preço do algodão.
Atendendo sobretudo à escassez de mão-de-obra e à necessidade do seu emprego noutros produtos, é fre-