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258-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 110

O aumento de 616:642.735$64 resultou das operações indicadas no mapa seguinte:

Emissões e abatimentos durante a gerência

(Ver Quadro na Imagem).

Nos abatimentos que figuram no mapa antecedente sobressaem pelos seus montantes os realizados nos empréstimos de 3 por cento de 1942 e 2 3/1 por cento de 1943. Embora estes e todos os demais abatimentos estejam, devidamente detalhados nas contas que este relatório acompanha (ver mapa n.º 1), julgamos conveniente dar-lhes aqui maior relevo.

As referidas diminuições resultaram da aplicação das disposições contidas no artigo 96.º do Regulamento, sendo:

a) Empréstimo de 3 por cento de 1942:

Conversão em renda perpétua................... 948.000$00
Incorporação no Fundo de amortização ......... 606.000$00
Conversão em renda vitalícia ............. 30:549.000$00
32:103.000$00

b) Empréstimo de 2 3/4 por cento de 1943:

Conversão em renda perpétua .............. 1:053.000$00
A transportar ........................... 1:053.000$00
Transporte ............................... 1:053.000$00

Incorporação no Fundo de amortização .... 10.050.000$00
Conversão em renda vitalícia ............ 12:414.000$00
23:317.000$00

As conversões em renda vitalícia foram efectuadas ao abrigo do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952.
A incorporação no Fundo de amortização dos 606.000$ de 3 por cento de 1942 proveio de capitais abandonados nos termos do artigo 107.º do regulamento, e a de 10:050.000$ de 2 3/4 por cento de 1943 resultou da aplicação de produto de legados e doações convertidas em renda perpétua a 4 por cento nos termos do Decreto-Lei n.º 34 549, de 28 de Abril de 1945, e mandado reverter ao referido Fundo pelos despachos ministeriais de 26 de Janeiro e 20 de Julho de 1954.

3. ENCARGO CORRESPONDENTE AO NOMINAL DA DÍVIDA NO FIM DA GERÊNCIA. - Ao nominal que atrás ficou apurado correspondem os encargos indicados no quadro seguinte.