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258-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 110

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1954

(Ver Quadro na Imagem).

Benefício alcançado pelo Tesouro ....... 29:292.200$60 - 21:916.759$94= 7:381.440$00

Benefício do Fundo de amortização ...... 27:990.122$44 - 16:428.695$000= 11:561.427$44

Mostra-nos o mapa A que o resultado positivo dos contratos feitos se traduziu para o Tesouro no abatimento à dívida pública da importância de 261 377 contos.
Por seu turno, nos termos doa respectivos contratos, o Fundo de amortização obrigou-se a pagar rendas que se elevavam no fim da gerência a 21:710.069$.
Desta importância, 6:838.022$50 correspondem aos juros dos títulos convertidos e constituem encargos do Tesouro e 14:872.046$50 à amortização parcelar do capital das respectivas obrigações, suportada pelo Fundo de amortização.

Do mapa B concluímos também que o Fundo de amortização, através dos contratos de rendas vitalícias, conseguiu a remição do nominal de 29:292.200$ com uma despesa total que não foi além de 21:910.759$94, alcançando um benefício para o Estado de 7:381.440$06. Verifica-se ainda que o mesmo nominal, adquirido no mercado, teria custado ao referido Fundo 27:990.122$44, ao valor da cotação que tinha à data dos respectivos contratos.

8. Quanto à renda vitalícia criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811, podemos semelhantemente resumir a sua evolução e resultados nos dois mapas seguintes:

A

Movimento de renda vitalícia (Decreto-Lei n.° 38 811)

(Ver Quadro na Imagem).

B

Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1954

(Ver Quadro na Imagem).