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11 DE JANEIRO DE 1956 258-(5)

(Ver Quadro na Imagem).

5. OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA E MOVIMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES. - As representações da dívida pública são susceptíveis de mudanças ou transformações, resultantes, quer de mudanças de possuidor, quer das operações de inversão, troca ou desdobramento permitidas aos seus portadores.
Todas estas operações dão lugar a um grande movimento contencioso ou de simples mudança de representação, do qual pode fazer-se ideia pelos números seguintes:

Processos entrados e concluídos

Processos entrados:

Sumários .......................... 991
Ordinários ........................ 760 1751

Processos concluídos:

Sumários ........................... 928
Ordinários ......................... 695 1623

Renda perpétua

6. O total desta renda em 31 de Dezembro de 1954, encontra-se representado por 2783 certificados, distribuídos por instituições que podemos agrupar no quadro seguinte:

Misericórdias ...................... 6:279.412$51
Asilos, creches, patronatos,
Reformatórios e outras instituições
Congéneres ......................... 6:372.998$34
Ordens terceiras ................... 592.056$67
Hospitais .......................... 692.509$05
Irmandades e confrarias ............ 725.382$10

nstituições mutualistas .......... 81.205$37
Autarquias ..................... 478.622$07
Estabelecimentos de ensino ......... 1:233.755$49
16:455.941$60

Rendas vitalícias

7. O resumo histórico da constituição destas rendas, inserto a p. 8 do relatório do ano de 1952, pode, devidamente actualizado, sintetizar-se nos mapas seguintes:

A

Movimento da renda vitalícia a partir do ano de 1936

(Ver Quadro na Imagem).


(a) Foram os seguintes os capitais do antigo Fundo consolidado de 2,1 por cento de que resultaram as pensões vitalícias subsistentes em 31 de Dezembro de 1935: Lei de 30 de Junho de 1887, 606.950$, e Decreto n.º 19 921, 2:898.650$.
Os capitais convertidos nos termos da Lei de 30 do Junho de 1887 eram imediatamente abatidos à divida e os correspondentes às pensões do Decreto n.º 19 924 foram abatidos no Fundo de amortização, nos termos da base V do Decreto-Lei n.º 23 865, de 17 de Maio de 1934.
(b) Lei de 30 de Junho de 1887, 34.042$88, e Decreto n.° 19 924, de 22 de Junho de 1931, 169.079$70.
(c) Arredondamentos das rendas trimestrais para a dezena de centavos.