284 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 113
Na emenda da Câmara Corporativa diz-se «leito do mar» e «subsolo».
Assim, trocando aqui também nesta Câmara algumas impressões com ilustres Deputados, cheguei com eles à conclusão de que, abandonando os termos iniciais da minha proposta, deveria pedir a V. Ex.* que solicitasse n Assembleia que me autorizasse a retirar essa proposta.
E, de acordo com esses ilustres Deputados, redigiu-se uma nova proposta de emenda, em que as palavras «solo» e «subsolo» desaparecem, sendo a primeira substituída pela expressão «leito do mar», que está na proposta da Câmara Corporativa. E com enorme dificuldade em encontrar uma expressão que dê ideia exacta do nosso pensamento, chegamos àquela mesma expressão. Assim, desaparecendo a primitiva simultaneidade das expressões «plataforma submarina» e «plataforma continental» para um mesmo facto, eliminam-se também as expressões « solo» e «subsolo». Porquê esta eliminação?
É que a palavra «solo» tem em agronomia e economia agrícola uma acepção muito particular - representa qualquer coisa de vivo com possibilidade de modificação directa pela acção humana, com certas características de constituição química, de actividade biológica, etc.; são sobretudo os solos considerados a sede de produção vegetal da superfície da terra firme. Nos fundos submarinos existe também actividade química, e vegetal, mas parece-me, e o mesmo dizem cientistas autorizados, que não podemos empregar com a mesma liberdade a palavra para a superfície da terra, submetida às influências subaéreas, e para o território submerso, sendo certo que é deste último que trata afinal o projecto de lei em questão.
Devo, em todo o caso, acentuar que, se não fosse a projecção internacional deste assunto, não havia importância de maior em manter umas ou outras expressões. Devo notar, aliás, que tenho diante de mim textos de estrangeiros consagrados que também falam em «solo submarino», mas é literariamente, quase acidentalmente, no decurso das suas vastas esplanações. Um tratado recente sobre o fundo dos mares ocupa muitas páginas com a definição de certas palavras, porque se verifica não haver consenso unânime, mesmo no mundo científico, quanto ao emprego de algumas expressões na matéria.
Apesar de dar a minha aprovação no texto da Câmara Corporativa e à emenda que é agora sugerida, não creio, no entanto, que fiquemos livres de problemas futuros relativos ao assunto. Existem hoje processos automáticos de sondagem submarina em que um navio, mesmo sem ser especializado, oceanográfico, pode ir automaticamente registando as profundidades das águas, das próprias águas territoriais, à medida que nelas se desloca.
Basta, portanto, que um barco navegue nas águas territoriais de outro país para poder fazer logo um levantamento hidrográfico respectivo.
Mas o que suscitou também um reparo da minha parte e uma leve alteração ao texto proposto primitivamente foi o englobarem-se nas plataformas continentais ilhas que não são ilhas assentes em plataformas continentais, mas ilhas correspondentes a bases assentes em grandes fundos oceânicos. Quer dizer, temos ilhas continentais e oceânicas, e, por isso, é bom entrar em conta com o domínio do Estado, não apenas quanto a plataformas continentais propriamente ditas, mas também no que respeita a plataformas destas ilhas oceânicas.
As sondagens que há pouco referi fazem-se hoje com grande facilidade e empregam-se mesmo em vez das primitivas sondagens mecânicas e, depois, das acústicas,
os ultra-sons, e não podemos negar aos outros países uma possibilidade de orientação e estudo dentro de águas e sobre fundos que são, evidentemente, nossos.
Mas há outras dificuldades que podem surgir. Estão-se realizando no Mundo inteiro explorações oceanográficas, e entre elas as que se referem à natureza dos fundos. Ora, como é que se podem fazer as respectivas investigações sem se colher amostras desses fundos? Estão vedados aos cientistas doutros países as pesquisas para colher amostras dos materiais dos fundos dos nossos bancos ou plataformas?
No texto proposto não se fixa, senão de passagem, para determinados casos, o limite exterior dessa plataforma sobre cujos fundamentos se pretende fixar um domínio do Estado. Apenas se diz que as concessões feitas nas plataformas continentais têm de ser autorizadas em Conselho de Ministros sempre que as profundidades se refiram a áreas até à profundidade de 200 m abaixo do nível do mar. Para além desse limite já serão necessárias outras autorizações muito especiais.
Ora eu citei nas minhas considerações de há dias, aqui, um facto que é do conhecimento geral, o qual é a variedade de dimensões de limites das plataformas continentais ao longo dos diferentes continentes.
Se no Norte da Europa, na América do Sul, nos mares da China, a plataforma continental ocupa áreas vastíssimas, noutros pontos, para além dos limites que definem o nível do mar, quase não chega, ou não chega mesmo, a haver plataforma continental.
Ora os cientistas estão de acordo, neste momento, em admitir que a largura média da plataforma continental é de 70 km. Pergunto assim: seria mais interessante marcar como limite do domínio das plataformas continentais a curva de profundidade de 200 m ou marcar, segundo a horizontal, uma distância a partir do limite externo das águas territoriais?
Sob certos aspectos práticos, creio que haveria vantagem em marcar o limite adoptando essa largura ou outra da faixa em questão. Mas não faço qualquer proposta a tal respeito, apenas formulo a ideia.
Posto isto, Sr. Presidente, e pedindo desculpa do tempo que tomei à Assembleia, quem aproveitar este ensejo para chamar a atenção para o interesse que tem as explorações oceanográficas dos nossos mares. Como já disse na sessão de quinta-feira, temos uma tradição oceanofírática notabilíssima. temos especialistas dos mais distintos; simplesmente, muitas vezes faltam-nos os meios materiais necessários. E eu creio que é uma história um pouco triste aquela que tem sido a do apetrechamento, do equipamento e da utilização dos navios oceanográficos.
Realizou explorações de alto valor o Albacora, mas chegou o momento de ser posto de parte. Depois o D. João de Castro encalhou ou afundou-se nos mares de Cabo Verde. Temos agora ao serviço, no ultramar, o Balcaque da Silva.
Creio que necessitamos de mais alguma coisa, quanto a esse apetrechamento, tanto nos mares metropolitano, como nos limítrofes do nosso ultramar.
Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa a proposta de emenda, em que, em vez de «solos» e «subsolos continentais», sugiro, bem como os ilustres colegas que me acompanharam, expressões que podem ser o «leito» e o «subleito do mar», entendendo por esta última palavra os fundamentos subjacentes do primeiro.
Tenho dito.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: segui com toda a atenção as considerações que acaba de produzir o Sr. Deputado Mendes Correia.
Quanto à proposta que V. Ex.ª apresentou e agora pede autorização para retirar, bem como à proposta de