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18 DE JANEIRO DE 1956 285

substituição daquela, tenho a impressão de que - mas V. EX.ª o esclarecerá - a questão é como vou pô-la. Tenho a impressão de que não há nenhuma diferença de fundo entre o conteúdo (apesar de se tratar do fundo do mar) desta proposta e o conteúdo da sugestão da Câmara Corporativa.
Quanto ao fundo - mesmo o fundo do mar -, dizem todas precisamente a mesma coisa. A diferença, portanto, entre uma e outra é puramente de forma. Mas, segundo o Regimento, quem tem competência para dar forma aos pensamentos votados pela Assembleia Nacional é a Comissão de Legislação e Redacção, e eu suponho que não está na ideia do Sr. Deputado Mendes Correia, nem na dos outros Srs. Deputados que subscrevem a proposta - não deveríamos sequer chamar-lhe proposta de alteração, visto que não traz alteração nenhuma ao conteúdo da sugestão da Câmara Corporativa -, não está, dizia, na ideia daqueles Srs. Deputados retirar a competência que o Regimento atribui à vossa Comissão de Legislação e Redacção.
Esta Comissão fica muito agradecida ao Sr. Deputado Mendes Correia pelo facto de ter chamado a sua atenção para certos pormenores, direi de terminologia científica, a que S. Ex.ª aludiu. Isso representará um elemento admirável para ser considerado pela mesma Comissão e para esta dar então ao texto votado a redacção que lhe parecer mais adequada.
Insisto, Sr. Presidente, em chamar a atenção de V. Ex.ª para o que passo a expor.
Não se está, na verdade, em presença de uma proposta de alteração; está-se em presença de uma proposta em que apenas se modifica a forma, e não outra coisa, do texto em discussão. Portanto, julgo eu, o ser votada a chamada proposta de alteração, em vez da proposta em qual está a incidir a discussão, pode implicar a ideia de que a Assembleia entende não deixar livre a Comissão de Legislação e Redacção para redigir amanhã um pensamento votado conforme melhor parecer.
Chamo a atenção da Assembleia para isso e chamo a atenção de V. Ex.ª e da Assembleia para o seguinte ponto: é que, seja qual for o texto dado, a Comissão de Legislação e Redacção não se considera ligada quanto à redacção do pensamento implícito nesse texto.
Tenho dito.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: porque tive a honra de subscrever a proposta de emenda que foi entregue a V. Ex.ª um substituição daquela que o Sr. Deputado Mendes Correia acaba de pedir que fosse retirada, tenho de manifestar, embora com a maior consideração, a minha discordância com as palavras que acabam de ser proferidas pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Conheço razoavelmente o Regimento e a Constituição, e não daria a minha assinatura - e teria até a lealdade de dizer porque a não dava - a uma proposta que traduzisse uma simples alteração de redacção, porque sabia que ela não era permitida. Vou mais longe: ao contrário do que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo acaba de afirmar, não se trata de uma simples redacção.
Falou-se no fundo do mar. O mar tem sempre fundo. E só na terminologia popular se diz que este não tem fundo; mas, se o mar, como S. Ex.ª diz, não tem solo e, consequentemente, subsolo - e eu sei que não pode haver sub sem que haja qualquer coisa de que esta seja sub -, ele tem leito e subleito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Esclareço que a modificação das palavras não modifica o pensamento...

O Orador: - Estou habituado a interpretar o pensamento das pessoas e dos legisladores, e é pelas expressões, pelas palavras, que eu o interpreto.
A palavra «solo», conforme os compêndios, é toda a parte da terra em contacto com a atmosfera, susceptível de agricultura ou de melhoria. Não sei como havemos de ir lavrar o mar, a não ser na forma camiliana dos navios que sulcam os mares. Mas lá não podemos semear qualquer coisa que economicamente dê resultado.
Continuo a dizer que se pretende alargar a área de domínio do Estado. Ora falam-me em «solo», e, como não entendo, então construo, dizendo que essa área deve ir além da orla marítima das águas territoriais,, abrangendo o leito e subleito do mar. Mas, insisto, o mar não tem solo nem subsolo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª emprega uma palavra que não é adequada, ao dizer «abrangendo», pois a proposta só se refere ao leito e subleito, e não à área marítima das águas territoriais.

O Orador: - Eu ouvi dizer «solo» e «subsolo».

O Sr. Mário de Figueiredo: - Quer dizer: leito e subleito.

O Orador: - Só se for no dicionário de V. Ex.ª no meu, não.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª retira o seu pensamento do pensamento agronómico dos livros que er professo tratam da matéria.

O Orador: - Referi-me apenas à gramática.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas V. Ex.ª falou de dicionário. Consulte, pois. V. Ex.ª qualquer dicionário e verificará se aparece lá a palavra «solo» com o significado que V. Ex.ª diz ser o único.

O Orador: - Nenhum dicionário será capaz de dizer que «solo» e «leito» são sinónimos, e, sendo assim, não posso entender que, se se retirar a palavra «solo» para escrever a palavra «leito», estejamos apenas diante de uma questão de redacção. Eu entendo que é uma questão de essência.

O Sr. Mário de Figueiredo: - «Solo» é uma palavra de sentido mais compreensivo do que «leito», e pode, portanto, abrangê-lo.

O Orador: - Será assim se estiver dentro do «solo».
Eu insisto, porque ainda não me convenceram de que seja uma simples questão de redacção a substituição das referidas palavras. É, antes, uma questão de expressão de palavras, e o sentido da palavra e da expressão não é forma, é essência. No entanto, V. Ex.ª, Sr. Presidente, é que há-de resolver em última análise, e em boas mãos está o assunto.
Tenho dito.

O Sr. Mendes Correia: - Não entro na apreciação do aspecto regimental que reveste o debate suscitado entre os Srs. Mário de Figueiredo e Carlos Moreira.
A Câmara conta na sua Comissão de Legislação e Redacção juristas ilustres, como os dois Srs. Deputados que acabo de citar, e por essa razão o assunto não me preocupa.
Estou certo de que ele será solucionado da maneira mais satisfatória, mas há um ponto para o qual entendo do meu dever chamar a atenção de V. Ex.ª: não julgo-