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298 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 115

Afinal, e era última análise, são os fiscalizados que pagam aos fiscalizadores.
Não nos parece, repetimos, que essa forma de fiscalização seja a mais justa e que melhor convenha aos fins para que é instituída.
Acrescentei ainda um voto: o de que se fizesse uma revisão urgente do sistema que vigora quanto a acumulação de cargos e competentes remunerações. E justifiquei o voto emitido pela seguinte forma:
Não é justo nem equitativo que haja tão particulares e divergentes critérios quanto ao recrutamento, bem como ao montante e forma de remuneração.
Igualmente se impõe, a bem do prestígio da Administração, que o regime de acumulações seja regulado de harmonia com as condições sociais e políticas da hora presente.
Para mais, os que de longe vimos acompanhando a eclosão e desenvolvimento da Revolução Nacional sabemos que esse problema constituiu um dos anseios do movimento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na última intervenção sobre o caso tive oportunidade de afirmar o seguinte:
Ao estudar os elementos que pedi na anterior legislatura sobre o importante problema de comissários e delegados do Governo junto de empresas, bancos ou companhias comecei, não obstante a pouca, suficiência dos elementos colhidos nalguns departamentos, a encontrar-me em face de casos em que os dois problemas - o da representação do Governo junto de bancos, empresas e companhias e o das incompatibilidades e acumulações - mutuamente interferem.
E confesso que, em face do que já, se ia dizendo na opinião pública, a minha estranheza não foi grande.
Assim, a acrescentar ao problema dos comissários, delegados e administradores por parte do Estado nas várias empresas, bancos e companhias, surgem o das incompatibilidades e o das acumulações.
Os vencimentos daqueles, constituindo, geralmente (não sei até se em todos casos), encargo das companhias, assumem quantitativos bastante diversos, que podem escalonar-se (segundo os elementos que possuo) entre l.000$ e 13.600$.
Acrescidos, porém, da percentagem anual, em função dos lucros apurados (como acontece em muitos casos), tais vencimentos assumem quantitativos prodigiosos e injustificáveis moral e socialmente, não só do ponto de vista relativo como em absoluto.
Quanto às acumulações, o problema mais se agrava, não tanto pelo facto da acumulação, mas pelo aspecto de absorção que se vai verificando, ao que parece. em certos casos.
Pois bem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, até hoje o País continua a aguardar que se tomem as providências necessárias sobre estes casos de comissários e delegados do Governo, incompatibilidades e acumulações.
E nem se pode dizer que as circunstâncias tenham mudado ou os factos se tenham atenuado com o decorrer do tempo.
Muito ao contrário, pois, ao que parece, maior vai sendo a concentração, que ameaça transformar-se em tentacular e absorvente plutocratização, o que é contrário aos princípios de ordem social quo inspiram o Estado Português o aos claros ensinamentos da Igreja.

Vozes: - Muito bem!

0 Orador: - Não se trata de condenar a riqueza, mas certos meios de a obter e o uso imoderado dessa mesma riqueza, por contrários tantas vezes à lei moral e à justiça social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A consciência pública, o prestígio da governação e o interesse da colectividade continuam a reclamar o estudo e a atenção urgentes sobre tão importantes problemas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: do que deixo dito duas fundamentais conclusões podem tirar-se.
A primeira é que ficaram longe, muito longe mesmo, do que eu esperava, e pedira os elementos que me foram fornecidos.
A segunda conclusão é a do que não me foi possível ir mais longe na concretização das soluções para os problemas das incompatibilidades, das acumulações e do regime em que vivem (se algum regime jurídico existe digno desse nome) os delegados e comissários do Governo junto de bancos, outras empresas e companhias.
Mas ficou, julgo eu, bem evidenciado como se impõem a revisão cuidadosa e o estudo sério de tais problemas.
Seria curioso, por exemplo, averiguar do número de contribuintes do imposto complementar cobrado nas cidades de Lisboa e Porto, por um lado, e em relação ao resto do País, por outro, indicando-se a natureza e proveniência da matéria tributável sobre que incidiu esse imposto.
Que de casos tão diversos submetidos à mesma regra fiscal, em que igual incidência, recai sobre acumulações de receitas que traduzem onerações de trabalho verdadeiramente reais e indispensáveis à manutenção dos encargos da família e outras que vêm apenas por acréscimo ao muito que o indivíduo já tem.
E outros e outros casos que não valia a pena estar aqui a desfiar.
De resto, Sr. Presidente, não é essa já a função desta Câmara, limitada quase que exclusivamente (bem? mal?) à fiscalização da Administração. A sua, competência legislativa, é hoje de facto quase nula.
É, pois, ao Executivo que compete ordenar inquéritos, alguns até de natureza permanente, que o habilitem a corrigir males e desvios e a ter sempre actual a sua actividade do legislação e regulamentação.
Não basta mudar os princípios; é preciso criar e desenvolver os novos métodos para realização desses novos princípios.
Sr. Presidente: com o que deixei dito através das minhas intervenções sobre estes problemas julgo poder ter contribuído, repito, para tornar evidente a sua gravidade e a imperiosa e urgente necessidade do seu estudo e da sua resolução.
Tê-lo-ão compreendido esta Câmara, o Governo e o País, se puderam e quiseram ouvir-me.
Pelo caminho, porém, que as coisas têm levado, não voltarei ao assunto.
Para quê?
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.