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356 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

televisão, gravações e cinema. O artigo 8.º ressalva a restrições da legislarão interna quanto à admissão residência o saída de estrangeiros do território nacional. Não haverá um Acordo nada de novo; mas nada lhe falta do que seria preciso que nele se contivesse. Tudo está pensado com elevarão, previsto com prudência c redigido com a indispensável clareza.

Conclusões

9. O que fica dito - rápido conspecto do facto cultural luso-flamengo - habilita-nos a emitir parecer sobre se convirá à nossa política de cultura a ratificação deste acto diplomático. Em primeiro lugar, verifica - e que ele se inspirou nos tradicionais sentimentos de amizade que desde os alvores da Nação Portuguesa, unem os dois povos. Esses sentimentos, que têm profundas raízes na História, determinaram há cinco séculos, entre o nosso país e a Flandres um vivo movimento de interesse, de compreensão e de convívio intelectual, quando, na Bruges ducal de Filipe, o Bom se constitui uma colónia portuguesa tão culta, tão opulenta e tão numerosa que o bairro de Coolenkerke, onde ela se instalou, se se ficou chamando, por muito tempo, «Portugal». Por motivos de natureza
político-geográfica a colónia de Burges transferiu-se no século XVI para Antuérpia onde a renovada feitoria portuguesa escola de diplomatas, de mercadores e de banqueiros entreposto onde afluiam levadas pelas nossas naus as riquezas da Índia passou a ver-se de toda, a Europa como um clarão. Estudámos na Universidade de Lovaina, vendemos nas sumptuosas, fizemos parte das guildas corporativas vivemos na Flandres e no Brabante como numa segunda pátria. Mas em breve o clarão da feitoria empalideceu, para se reacender mais tarde quando inesperadamente as duas nações amigas se encontraram vizinhos na África. A
colaboração deslumbrante de outrora predominantemente artística, filológica e comercial, sucedeu a consciência de uma missão civilizadora comum, cujo sentido pragmático e cujo interesse humano procuraram fortalecer-se na lição da experiência e na investigação científica organizada. A amizade luso-belga prosseguiu animada de um impulso novo portadora de unia nova mensagem para o Mundo mas impregnada ainda do mesmo espirito humanista e cristão. As Universidades continuaram a conviver, não já, porém para o estudo das três línguas de Erasmo, mas com os olhos postos numa nova e imensa Universidade que abria o seu claustro ogival de florestas no continente africano: a Vida. A pluralidade das actividades possíveis das colaborações úteis mormente domínio da técnica exigiam a disciplina e a chancela jurídica de um estatuto coordenador.
Esse estatuto tão somente ponderado quanto ?????? simples parece corresponder ao pensamento dos dois Governos, atender os legítimos interesses das dos dois povos - e servir o bem comum da Humanidade. Cultura é isto: o culto dos grandes valores humanos. A Câmara Corporativa, tendo detidamente examinado o instrumento
Do Acordo cultural entre Portugal e o reino da Bélgica, assinado em Lisboa no dia 30 de Julho de 1955, é de parecer que deve ser ratificado pelo Chefe do Estado, nos termos da Constituição.

Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 1956.

Amândio Joaquim Tarares.
Adriano Gonçalves da Cunha.
Reinaldo dos Santos.
Inácio Peres Fernandes.
Samuel Dinis.
Manuel António Fernandes.
Júlio Dantas, ralator.