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26 DE JANEIRO DE 1956 359

CÂMARA CORPORATIVA

VI LEGISLATURA

PARECER N.º 35/VI

Projecto de decreto-lei n.° 514

Regulamentação das actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas

A Câmara Corporativa, consultada, lios termos do artigo 105.° da Constituição, acerca da regulamentação das actividades gimnodesportivas nas províncias ultramarinas, emite, pelas suas secções de Interesses de ordem cultural (subsecção de Educação física e desportos) e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e economia ultramarinas), às quais foram agregados os Dignos Procuradores José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich - Aires Francisco de Sousa, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º

1. O curto preâmbulo do projecto de decreto-lei n.º 514 vinca de maneira clara o desejo do Governo de definir o regime jurídico das actividades desportivas no meio ultramarino num sentido estruturalmente formativo u social.
Assim se preconiza numa acção superior de orientação doutrinária - mental, formativa, pedagógica o didáctica - desempenhada - em mútua colaboração pêlos Ministérios do Ultramar e ila Educação Nacional, que, completando-se na acção directa e local por organismos ultramarinos - os conselhos provinciais -, não invalide ou embarace as suas iniciativas, antes as facilite e as ampare por uma assistência moral material constante e construtiva.

Antevêem-se complmentarmente duas preocupações, tão justas quanto essenciais: a necessidade de anteceder e completar a prática desportiva pela dag restantes actividades de educação física e de adaptar o problema desportivo às características do ambiente ultramarino, nomeadamente aos aspectos da natureza geoclimática, étnica, fisiológica « social.

2. Requer a elaboração deste parecer que se - esclareçam estas finalidades e que se verifique até que ponto a proposta de lei as preenche e as satisfaz.

§ 2.º

3. Duas tendências diametralmente opostas, do ponto de vista mental e filosófico, assistem na época actual à prática dos exercícios físicos.
A primeira procura educar e fortalecer o corpo e a vontade o contribuir para a formação integral da juventude e para a melhoria do índice fisiológico do indivíduo e da sociedade, integrando-se assim numa