24 DE MARÇO DE 1956 643
Pedia-a, sim, para me ocupar de outro problema até certo ponto relacionado com aquele e há muitos anos aguardando também providências do Governo.
É uma das tais coisas que não estão certas; e certa também não está, por incompreensível, a demora na sua resolução.
Quero referir-me aos serviços de medicina legal, e especialmente ao Instituto de Lisboa o ao Conselho Médico-Legal.
Basta dizer que, na organização e nos quadros, estes serviços ainda vivem, quase em absoluto, sob o regime instituído no Decreto n.º 5023, de 29 de Novembro de 1918, isto é, há perto de quarenta anos. Custa a acreditar, mas é assim.
E não é porque tivessem faltado sãos propósitos e boas vontades, revelados nos esforços empregados, nas diligências empreendidas já no tempo do Prof. Azevedo Neves, autor daquele decreto e que durante longos anos, com notável proficiência, dirigiu o Instituto. Até agora todas as tentativas soçobraram. E por que razão? A principal, se não a única, é a falta de verba! Há para muita coisa, mas às vezes falta para o essencial.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- Aquele Derreto n.º 5023 substituiu a Lei de 17 de Agosto do 1899, inspirada pelo sábio Prof. Manuel Beato de Sousa, e, apesar de ter havido um transcurso de apenas dezanove anos, ou seja cerca de um terço do tempo que mediou desde 1918 até hoje, o relatório daquele decreto disse que esta Lei de 1899 e o seu regulamento já tinham dado as suas provas, e a breve trecho os factos tinham demonstrado a necessidade de se lhe introduzirem profundas alterações.
Logo em 1957 fora nomeada uma comissão para estudar o assunto, e em Maio de 1913 o Ministro Álvaro de Castro apresentou na Camará dos Deputados uma proposta de lei, que, é claro, não chegou a ser discutida naquele antro da barafunda.
Assim ficámos ato ao decreto de 1918, e com o decorrer do tempo e dos factos a situação tornou-se absolutamente insustentável. Assim permaneceu e mais se agravou após o alargamento da competência dos institutos de medicina legal pelo Código de Processo Penal.
Para o demonstrar basta referir alguns números, que, mais do que as palavras, podem esclarecer a Assembleia. São números oficiais, obtidos através do Ministério da Justiça a meu requerimento.
O actual quadro do pessoal é, como disse, praticamente o mesmo de 1918. Pois bem: os exames requisitados ao Instituto de Lisboa furam 3979 no ano imediato, isto é, em 1919, e 15 585 em 1955, ou seja mais 12 606. Excedem o quádruplo, compreendendo clinica médico--legal, autópsias e exumações, exames grafológicos, de laboratório, toxicológicos, químicos, etc.!
Com raras excepções, no decurso dos anos o aumento foi progressivo, e mais acentuado se há-de tornar, especialmente devido ao grande aumento dos acidentes de viação.
Por outro lado, os pareceres emitidos pelo Conselho Médico-Legal foram 8 em 1920, e o seu número aumentou constantemente, até atingir 2076 em 1955, tendo neste ano entrado também ali 11927 documentos, contra 50 em 1920, e sido organizados 1779 processos em 1955, contra 11 em 1920.
Mas há números ainda mais expressivos e alarmantes.
Vejamos:
Está estabelecido - e nem era necessário a lei ordená-lo - que a justiça deve ser pronta e rápida.
Impõe-o a sua finalidade social.
Impõe-o a necessidade da reparação e da defesa do direito ofendido.
E, objectivamente, sem prontidão e rapidez compatíveis com o apuramento da verdade vêm a dar-se, frequentemente, a perda dos vestígios necessários ao exame e a ausência, a morte ou o desmemoriamento das testemunhas, quando não a morte dos próprios litigantes ou dos ofendidos.
Pois bem:
Estão pendentes de exame no Instituto de Medicina Legal de Lisboa processos entrados ali desde há dez anos sendo o mais antigo de 9 de Outubro de 1945. Existem: 1 de 1946, 3 de 1947, 1 de 1948, 2 de 1951, 1 de 1952, 8 de 1953, 15 de 1954, e de 1955 há 35 entrados há mais de seis meses. Estes processos na quase totalidade respeitam a exames grafológicos.
Mesmo para exames toxicológicos e químicos de vísceras, líquidos, etc., há-os pendentes desde Fevereiro de 1953, e, portanto, há mais de três anos; 70 entraram nesse ano e em 1954, e existem agora pendentes 134 entrados há mais de seis meses.
Praticamente, os exames grafológicos, toxicológicos e químicos têm de ser e são constantemente preteridos pelos justificadamente considerados mais urgentes, como as autópsias e os de clínica médico-legal, na sede e externos; nem admira, pois foram 14 829 só os exames desta última natureza requisitados em 1955.
A bem dizer, só os exames provenientes de acidentes de viação seriam actualmente suficientes para absorver o trabalho normal dos três institutos de medicina legal.
E não basta contemplar o grande movimento de processos nos institutos, pois é mister ter em vista os demorados estudos, os pormenores de observação e análise exigidos para que as conclusões sejam conscienciosas e exactas. Não devemos esquecer que dos exames dependerá muitas vezes a decisão dos tribunais, e portanto a sorte dos incriminados ou os resultados de uma demanda onde se discutem direitos e interesses de grande envergadura, quando não questões de honra.
E, se porventura, como é natural, em alguns casos os exames feitos por médicos das comarcas da província revelam incompetência e falta de certas especializações ou de material adequado, tal não pode dizer-se dos exames que promanam dos institutos de medicina legal: são trabalhos completos, exaustivos, perfeitos e larga e proficientemente fundamentados em extensos relatórios, suficientemente acessíveis aos juristas, como é mister.
Numa palavra: os institutos de medicina legal cumprem o seu dever e realizam um esforço superior a todas as possibilidades normais, e, no entanto, não conseguem dar aos muitos milhares de casos submetidos à sua apreciação o necessário expediente; nem o conseguiriam mesmo com sacrifício da ponderação e do escrúpulo que a dificuldade, o melindre e a própria dignidade da função lhes impõem.
E não esqueçamos funções docentes a que os médicos seus dirigentes estão obrigados por lei.
Há mais.
As dotações, mesmo para o expediente, são insuficientes, e também daqui resulta, por vezes, atraso nos exames por falta de verba para material fotográfico, aquisição de reagentes químicos, apetrechamentos, etc.
Estamos, portanto, em presença de um assunto que, de momento, se resolve principalmente com o aumento do quadro do pessoal e das dotações de que os serviços carecem para os trabalhos correntes e modernização e aquisição da utensilagem, etc.
Simultaneamente, recomenda-se o desenvolvimento dos cursos práticos e do curso superior de Medicina Legal, em ordem a habilitar-se o número de módicos legistas de que carecemos em maior escala nas comarcas da província especialmente para o exercício pericial especializado. Salienta-o o Sr. Dr. Duarte Santos em trabalhos recentes, não sem, todavia, revelar que propriamente a