648 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 134
sar mais o leite em natureza ou em pó e as proteínas do queijo, facilmente digeríveis, do que a gordura da manteiga, substituível por outras de menor preço.
Não só por motivo das sucessivas importações de manteiga a que acabo de me referir, como também pelas melhores condições climatéricas do Outono de 1949 -após dura estiagem-, este ano termina com o mercado bem abastecido de lacticínios e vai-se entrar na época de abundância de 1950 com mais de 200 t de manteiga importada em armazém, ou seja uma quantidade equivalente à chegada da "Suécia em atraso.
Neste ano de 1950, certamente porque o preço de 1$40 por litro de leite era animador, continua o aumento da sua produção e dos seus derivados, incluindo a manteiga, que, como disse, é fabricada com o leite sobrante dos outros lacticínios. Os stoks avolumaram-se nas fábricas, levando a Junta Nacional dos Produtos Pecuários a efectuar a sua primeira intervenção, a partir do mês de Junho desse ano, no sentido de evitar o aviltamento dos preços. Para tanto, procedeu à aquisição da manteiga pastorizada de fabrico nacional (no total de 176,7 t) e ao financiamento da não pastorizada (no
total de 566,8 t), bem como dos queijos, tendo o Fundo de Abastecimento suportado os encargos da armazenagem frigorífica de uma e outra manteiga.
Persistindo o crescimento da produção nos anos de 1951 e 1952 a Junta Nacional dos Produtos Pecuários não só seguiu a mesma política do ano anterior, em relação a um total de 990 t, como resolveu liquidar 497 t das reservas acumuladas, exportando-as em Novembro de 1932 para a Alemanha e Itália, aos preços do marcado internacional, já perturbado pelo dumping. O prejuízo de 13$01 por quilograma também foi suportado pelo Fundo de Abastecimento.
Pela primeira vez se evidenciaram as vantagens do conveniente apetrechamento da indústria em ordem a permitir o fabrico e armazenamento de produtos de melhor qualidade e conservação, condições estas que favoreceram a intervenção da Junta, permitiram o saneamento do mercado e evitaram uma nova queda de
preços eminente. Pela primeira vez também esta crise pôde ser evitada.
Tudo indicava no triénio de 1930-l932 que havíamos alcançado o equilíbrio compatível com o auto-abastecimento
do País em lacticínios, em face da nossa fraca capitação de consumo, pois que a produção de leite disponível para a indústria atingira 144 700 985l em 1952 e o fabrico de manteiga 5300t contra 3800 t em 1940.
Cada vez se tornava mais patente a conveniência de prosseguir no caminho iniciado, isto é, o de as fábricas se organizarem para poderem satisfazer cabalmente as necessidades crescentes do mercado continental nos variados lacticínios -e, enquanto for possível, as do ultramarino- ou constituir prudentes reservas e exportar os excedentes para o estrangeiro quando se julgue oportuno. Aqui recordo que em 1952 exportámos do continente e das ilhas 29 923 contos de lacticínios de fabrico nacional para o ultramar, acrescidos de 18 284 contos para o estrangeiro, e que os Açores possuem condições capazes de permitir um maior aumento de produção. Ponto é que as coisas se organizem devidamente.
Entrámos em 1953 com a situação desafogada, com o mercado descongestionado, mercê das referidas exportações; mas a produção de leite continuava a aumentar (totalizou 155 636 599 l) e, conjuntamente, a da manteiga, que subiu para 3687 t, sem que a Junta pudesse encarar a possibilidade de intervir no financiamento ou warrantagem, à semelhança dos anos anteriores, porque não obteve de S. Ex.ª o Ministro da Economia
despacho favorável à utilização do habitual recurso ao Fundo de Abastecimento.
Procurou então outra solução: arrecadar um «diferencial» retirado do leite a industrializar e destinado a fazer face aos encargos da projectada intervenção ou de possíveis exportações. Todavia, chegámos ao fim do ano com grandes saldos de manteiga em poder das fábricas, sem que tal solução também tivesse merecido a concordância de S. Ex.ª o Ministro, talvez por ser considerada equivalente à criação duma taxa e contrariar a lei de autorização de receitas e despesas para 1954, que, como a de 1953, determinava:
Enquanto não estiverem concluídos os estudos de que foi encarregada a comissão referida no artigo 7." da Lei n.º 2039, de 29 de Maio de 1952, fica vedado aos serviços do Estado e aos organismos corporativos ou de coordenação económica criar ou agravar taxas ou receitas de idêntica natureza, não escrituradas em receita geral do Estado, sem expressa concordância do Ministro das Finanças, sob parecer da aludida comissão.
Assim, avizinha-se a época de abundância de 1954, com um saldo superior a 300 t de manteiga imobilizadas nas fábricas, sem esperanças de colocação e sobre-carregadas com as despesas inerentes, não previstas nos tabelamentos.
Dá-se então o inevitável: cooperativas e industriais, vendo os seus stoks a a- cumular-se, começaram a lançar a manteiga no mercado a preços muito abaixo do custo, o que acarretou, a breve prazo, perturbações várias e a impossibilidade de manter os preços do leite à lavoura ou de o pagar com a devida prontidão; chegou-se a vender para várias indústrias manteiga dos Açores em vias de se alterar a 14$ e 13$ cada quilograma, quando o preço era de 36$.
É que o ano de 1954 decorria como o de maior produção jamais atingida e a situação agravara-se com o aumento do consumo da margarina, obtido à custa de uma intensa propaganda e do baixo preço desta gardura em relação ao da manteiga, de maneira que a sua produção, que fora de 60 t em 1938 e de 769 t em 1950, subira para 1112 t em 1953.
Além disso, a situação mais se agravou ainda pelo facto de, por via oficiosa, se ter consentido o «acerto da gordura» ou desnatagem parcial do leite para consumo de Lisboa -dita «normalização»-, que a nossa legislação considerava como prática fraudulenta, denunciada nesta Assembleia nas sessões de 19 e 20 de Março de 1954, prática aquela só mais tarde legalizada pelo Decreto n.º 39 825, de 22 de Setembro daquele mesmo ano.
Tudo contribuiu para se ultrapassarem as 6000 t no fabrico de manteiga em 1954, pois que a proveniente da normalização de cerca de 38 milhões de litros de leite, consumidos em Lisboa e na sua área abastecedora, se não rendeu a estimativa feita de 200t, excedeu 100t, sem falar na obtida pelo mesmo processo em outras partes do País.
Em suma: a falta, de intervenção da Junta, impedida de criar a aludida taxa ou «diferencial», inutilizou uma solução que, à míngua de outro remédio eficaz, teria salvo da queda o preço da manteiga e do leite destinado à indústria.
Ora, parece-nos que tal diferencial se justificava,
porquanto não se tratava de uma taxa com carácter e imposto destinado a fazer face a despesas ordinárias do organismo coordenador, mas de uma medida de fomento, necessária à defesa do próprio produto, que a suportaria pura saneamento do seu mercado.