646 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 134
maior quanto a fraca qualidade da manteiga impedia a sua armazenagem e exportação.
Portanto, importávamos quando ela faltava e não exportávamos quando ela sobrava. Mas agora já se exportou manteiga! Porquê? Como se conseguiu tal?
Entramos no capítulo da história moderna.
O ressurgimento provocado no nosso país pela Revolução Nacional também atingiu este sector, onde muito havia a reformar para salvar da ruína as vítimas duma concorrência desordenada, da reduzida laborarão de cada fábrica e consequentes deficiências de apetrechamento industrial e técnico, etc.
Em face da situação, o Governo, que havia posto ordem nu desordem política, na desordem financeira, na desordem social, que havia reorganizado alguns compartimentos da economia do País, resolveu também intervir na economia do leite e indústrias derivadas; primeiro, através da Junta dos Lacticínios da Madeira (Decreto n.º 26 655, de 4 de Junho de 1936) e das comissões do importação em Angola e Moçambique, que asseguravam o consumo da manteiga nacional naquelas nossas províncias; mais tarde, no continente, através da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, criada pelo Decreto-Lei n.º 29 749, de 13 de Julho de 1939, organismo a quem compete, além do mais: «estudar as condições a que devem obedecer as fábricas para uniu laboração económica e auxiliar a fusão das que trabalhem fora dessas condições».
A luz de tais princípios a Junta promoveu a concentração desta indústria, em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e em obediência às determinações do Governo expressas na Portaria n.º 9733, de 10 de Fevereiro de 1941, que definiu as zonas de abastecimento às fábricas de lacticínios. Constituíram-se então «agrupamentos industriais» pela «fusão» de pequenas empresas, com o objectivo de construírem e explorarem modernas unidades fabris, hoje em laboração nas regiões de maior produção de leite do País; marcou-se, assim, um notável progresso, aliás prejudicado de início pelas perturbações económicas devidas à guerra e, em seguida, pela atmosfera, de incertezas lançada sobre esta indústria, desorientada por constantes mudanças de directrizes e pela campanha a favor das cooperativas de lacticínios, que, tendo até aí vida apagada -existiam três no continente-, pretendem instalar-se agora nas zonas oficialmente atribuídas à indústria, ainda fortemente carecida de matéria-prima.
Quer dizer: por um lado, a Junta Racional dos Produtos Pecuários a promover o encerramento de fábricas e, por outro, as cooperativas a pretenderem abrir outras fábricas nas áreas onde estas já existem. Não sou contrário às cooperativas de criação espontânea; mas, como se promoveu uma organização que contrariava a outra e o ilustre avisante falou em desorientação ... aqui deixo o meu reparo a semelhante desorientação, que justifica muitas hesitações da indústria e uma paragem no seu reapetrechamento.
Já agora, Sr. Presidente, permita-me que faça anais algumas considerações acerca da referida reorganização - iniciada e não acabada-, reorganização que se apresentou um tanto forçada, por falta de diploma, regulamentar apropriado.
Por isso, é certo, surgiram alguns atritos, formularam-se reclamações, não só provenientes dos industriais que não entraram para os agrupamentos e viram suas fábricas encerradas sem provia indemnização - constante é de lei em casos semelhantes e constitui doutrina confirmada posteriormente na Lei n.º 2005, ou de reorganização industrial -, como por aqueles que se sentiram mais prejudicados pelo regime das zonas.
Quanto aos primeiros -os proprietários das fabricas encerradas-, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, dentro de louvável espírito de justiça, havia previsto desde o início as respectivas indemnizações, que não foram então efectivada por falta do diploma a que aludi, e só puderam sê-lo há pouco; quanto aos segundos, a Junta, também havia previsto compensar os mais lesados com o anunciado «reajustamento das zonas», o que não se fez.
Em abono da verdade, direi que se criaram assim desigualdades flagrantes, donde resultaram situações ainda por reparar, e que dificultaram ou impediram a conveniente reforma de algumas empresas, nomeadamente das situadas junto das áreas de abastecimento de leite aos grandes centros urbanos, apesar de se lhes haver circulado que os seus casos seriam resolvidos (circular n.º 39, de 24 de Abril de 1941), e até hoje não o foram! ... É, pois, de elementar justiça resolvê-los!
Ao mesmo tempo que as reclamações em referência surgiam levantava-se uma campanha contra, as zonas classificadas de «monopólios odiosos» eu de «revelhas feudalidades das regiões lacticínias demonstradas» - no dizer do nosso ilustre colega Deputado Pinto Barriga.
Além disso, o seu regime foi acusado de responsável pela quebra da produção, quando ela deveria antes filiar-se em factores inerente à guerra, como o preço pouco compensador fixado para o leite destinado à industria, comparado com o de outros produtos da terra; o acréscimo do consumo de leite em natureza mesmo nos próprios centros de produção; exado do gasto leiteiro para junto dos centos urbanos; a redução dos efectivos leiteiros, devida à preferência dada aos animais de trabalho, valorizados pela falta de transportes mecânicos; a escassez de forragens e concentrados em alguns anos, acrescida da estiagem que caracterizou outras etc.
Certo é que o Governo mandou «suspender» aquele regime pela Portaria n.º 11 750, de 14 de Março de 1946, portanto, como nela se diz:
Impõe-se definir a orientação a dar à solução do problema dos lacticínios, em especial no que respeita ao fornecimento do leite ao público e à indústria. Entretanto, convém desde já suspender a execução da Portaria n.º 9733 de 10 de Fevereiro de 1941, no que respeita à definirão das zonas obrigatórias de abastecimento às indústrias.
E acrescenta:
Esta determinação é, contudo, tomada a título transitório, visto a orientação definitiva do assunto só poder ser dada após de ter completado o estudo que se impõe ser imediatamente feito.
Assim, por uma simples portaria se revogaram deposições contidas no decreto-lei que criou a Junta sem que até hoje surgi-se a orientação definitiva anunciada desde 1946. Entretanto, não é possível ,saber sob que lei se vive!
Isto não merecerá reparo? Merece-o, tanto mais quanto daí resultou nova redução do ritmo de reapetrechamento industrial, pois aqueles que por dificuldades originadas pela guerra ou outras já referidas não haviam ainda construído ou reformado as suas fábricas ficaram aguardando a anunciada «orientação definitiva do assunto». De contrário, Ter-se-ia progredido muito mais.
Não deviam aguardar? Mas como não, se o regime das zonas passou a estar apenas suspenso e não extinto? Por isso, os mais disciplinados, entenderam dever aguardar a «orientação definitiva do assunto»; os outros,