O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

666 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 135

um voto de pesar pelo morte do nosso antigo colega nesta Câmara.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Sr. Presidente:- Está na Mesa uma carta do Sr. Deputado Armando Cândido apresentando as suas despedidas por ter tomado posse, no dia 2 do corrente, do cargo de juiz do Tribunal de Contas.
Com certeza está no ânimo de toda a Câmara exprimir o seu pesar pelo afastamento do Dr. Armando Cândido dos trabalhos desta Assembleia, que ele honrou com o fulgor da sua inteligência e com a sua dedicação a esta instituição.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:- Está na Mesa o parecer da nossa Comissão de Contas Públicas sobre a Conta Geral do Estado de 1954 e devo informar a Câmara de que foram publicados no Diário do Governo de 21 de Março último, 2.ª série, os pareceres e declarações de conformidade do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado e as das províncias ultramarinas.
Vou promover a distribuição daquele Diário do Governo pelos Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga na sessão de 8 de Fevereiro.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Daniel Barbosa na sessão de 6 de Dezembro.
Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Estão na Mesa os documentos fornecidos pelo Ministério das Finanças em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu na sessão de 20 de Março.
Vão ser fornecidos àquele Sr. Deputado.
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Corporações e Previdência Social em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Pinto Barriga na sessão de 13 de Março.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Estão na Mesa, para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.ºs 57, 61, 62. 63 e 66 do Diário do Governo, respectivamente de 17, 22, 23, 24 e 28 de Março, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 40 557, 40 560, 40 561, 40 562 e 40 564.
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia em satisfação do requerimento apresentado na sessão de 13 de Março pelo Sr. Deputado Pinto Barriga.
Vão ser entregues a este Sr. Deputado.
O Sr. Ministro da Economia, que forneceu os respectivos elementos, salienta, em ofício junto, a conveniência de, dado o relevante interesse do problema, esses elementos e a documentação anexa serem publicados no Diário das Sessões, para ampla elucidação da Assembleia Nacional e do Pais.
Estes documentos, dado, efectivamente, o grande interesse e a actualidade do problema, vão ser publicados no Diário das Sessões, para elucidação desta Assembleia e do Pais.

O Sr. Pinto Barriga: - Os valiosos documentos que o Ministério da Economia acaba de enviar e a que V. Ex.ª aludiu são de tal interesse para o País, por se referirem à momentosa questão do azeite, que me permito pedir a V. Ex.ª a sua publicação na íntegra no nosso Diário das Sessões, como aliás é o desejo manifestado pelo titular da pasta.
Todos nós, eme temos a honra de sermos colegas, nesta Casa, do Sr. Ministro da Economia, a cujas patrióticas intenções tenho sempre prestado a mais rendida homenagem, fazendo também inteira justiça aos seus bons propósitos, mormente no que respeita ao problema do azeite, achamos que merece que a sua extensa resposta seja meditada e examinada, não no limitado tempo de antes da ordem do dia, mas expressamente em aviso prévio que anunciarei oportunamente.
Por agora tenho o dever de concluir, em face do que me acaba de ser respondido, na minha velha expressão sintética que me habituei a usar nesta Câmara:
1.º As informações estatísticas prestadas pelos respectivos serviços ao Sr. Ministro da Economia revelaram-se manifestamente contraditórias, como se pode inevitavelmente concluir da antinomia, pelo menos aparente, das exposições ministeriais, quer do começo da campanha oleícola de 1955, quer da última, ao fechar já em 1956, o que talvez não permitisse ao departamento responsável delinear, a tempo e horas, uma boa política preventiva devidamente adequada às dificuldades do ano agrícola e oleícola, mas ter de encarar, por agora, apenas soluções de pura emergência.
2.º As exportações do azeite e da azeitona, apesar da indiscutível alta internacional desses produtos - são tão poucos os países oleícolas que as permitem, e até mesmo agora a Tunísia, apesar de ter dobrado o preço do azeite (anunciam hoje os jornais), proibiu absolutamente a exportação -, não fizeram comparticipar dessa subida de preços o lavrador-produtor, que continua a custear, como se se tratasse praticamente de um imposto, a nivelação dos preços a favor do nosso consumidor.
3.º O relato dos precedentes estrangeiros, quanto ao regime oleícola adoptado, não revela uma perfeita actualização do problema, mas do exposto já se conclui que, no regime em que de momento procuramos solucionar as dificuldades de abastecimento, não fomos seguidos de perto pelos outros países produtores, excepto quanto à Espanha; mas esta não nos acompanhou totalmente na solução exclusiva de misturar o óleo com o azeite. Essa solução, de si bastante mestiça, não se coaduna com uma óptima higiene alimentar, com uma experimentada culinária e muito menos com a gastronomia, deparando-se-nos este produto híbrido como menos próprio a estômagos europeus.

A solução, ou, melhor, o alvitre, que me parecia bem encarada pelo País seria talvez a libertação de preços do azeite extra - o orgulho de um país agrícola e oleícola é produzir e consumir azeite dessa qualidade -, porque a alta de preços viria inevitavelmente a reduzir o seu consumo. Quanto aos restantes azeites, a venda deveria ser feita com a obrigação de o consumidor comprar conjuntamente uma quantidade igual de óleo, lotando, depois, como entendesse e lhe impusesse o seu próprio paladar e arte culinária. O detentor dos azeites extras seria obrigado a reservar uma parte, a determinar, destinada aos doentes, a quem seria vendido ao preço da tabela.

O Sr. Cerveira Pinto: - Essa solução seria óptima para os comerciantes de azeite, boa para os que tivessem