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5 DE ABRIL DE 1956 667

possibilidades económicas para o comprar e péssima para as classes humildes, pois que essas, nesse sistema, nunca mais veriam azeite, nem simples nem com mistura.

O Orador:- Não é solução, é modestamente um alvitre... Nas considerações que V. Ex.ª interrompeu encontra já resposta ao seu aparte.
Quanto ao óleo e seus respectivos preços haveria muito que discutir, mesmo muito, económica e comparativamente, mas é um problema vasto, para ser tratado numa ordem do dia, como aviso prévio, e não por uma intervenção, como ora estou realizando.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - V. Ex.ª tenciona apresentar esse assunto em aviso prévio? É um assunto muito interessante e que conviria ser abordado, a fim de podermos entrar na sua discussão.

O Orador:- Já o tinha anunciado. Os elementos que me foram fornecidos constam de mais de duzentas páginas, cuja consulta será demorada, mas, pela minha parte, como já o afirmei, também o acho interessantíssimo para objecto de aviso prévio e teria muito empenho na sua discussão generalizada. Porém, ainda não me foram confiados esses elementos, que por agora aguardam publicação no Diário das Sessões, o que permitirá uma útil generalização do debate.
Se V. Ex.ª e a Câmara anuírem, irão esses elementos figurar no nosso Diário das Sessões e por eles se verificará que o Sr. Ministro da Economia procurou solucionar esse difícil problema de abastecimento oleícola. Por aqui ficam as minhas divergências, que nunca poderão ser apontadas como uma crítica, mas antes como uma homenagem construtiva à boa vontade e às altas intenções patrióticas ministeriais.
Não desejo terminar sem pedir ao Sr. Ministro da Economia e à Intendência dos Abastecimentos que continuem a severa fiscalização ao cumprimento do regime fixado pela portaria que ora discutimos e que fixou o regime de abastecimento do azeite e óleos, determinando penalidades consequentes. Importa também lembrar ao Sr. Ministro a vantagem de traduzir as disposições previstas na portaria para diploma de maior força que permita revogar e alterar decretos que esta portaria modificou e para assim evitar que, nos tribunais, se possa vir aduzir a excepção de inconstitucionalidade.
Relembro, pelo Ministério da Economia, as informações que pedi, há tanto tempo, sobre a siderurgia. O azeite é um problema de microeconomia, à escala do consumidor, mas a siderurgia é mesmo muito de macroeconomia.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!
O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinho Brandão: - Sr. Presidente: em 21 de Maio do ano próximo findo foi publicada a Lei n.º 2075, sobre pequena electrificação rural e urbana, que esta Assembleia Nacional, faz agora precisamente um ano, discutiu e votou, mediante proposta apresentada pelo Governo. Logo a seguir, em 30 de Junho do mesmo ano, o Governo fez publicar o decreto regulamentar desta lei, o qual tem o n.º 40212, em cujo artigo 3.º expressamente se preceituou que no quadriénio de 1955-1958 fosse destinada para comparticipação das obras de pequena distribuição de energia eléctrica a importância de 132 000 contos, ou seja a de 33 000 contos em cada um dos referidos anos.
Sabemos, porém, que das verbas atribuídas nos anos de 1955 e 1956 para aquele fim, certamente no montante de 66 000 contos, ainda não foi concedida qualquer comparticipação, apesar de os pedidos nesse sentido das entidades interessadas se acumularem na Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos.
Qual o motivo, Sr. Presidente, de semelhante estado de coisas, tão prejudicial ao progresso dos meios rurais e à elevação do nível de vida das respectivas populações ?
Procurámos saber qual o motivo e fomos informados de que é resultante de a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos ainda se não encontrar organizada com possibilidades de dar expediente aos quadros respeitantes aos pedidos das comparticipações.
Todavia, a base x da Lei n.º 2075, que nós aqui aprovámos, expressamente preceituou que o Governo adaptasse a organização da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos às exigências impostas pela conveniente execução da mesma lei. E o próprio Governo, no Decreto n.º 40 212, reconheceu a necessidade de dar execução urgente a essa lei.
Pois, Sr. Presidente, apesar da clara e terminante disposição da base x da Lei n.º 2075, que obriga o Governo a adaptar a organização da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos aos serviços resultantes da execução dessa lei, disposição, aliás, convém frisar -, que resultou duma proposta do Governo, apesar de o Governo ter reconhecido a necessidade de execução urgente da lei da pequena distribuição de energia eléctrica, ainda até hoje não foram adaptados os serviços daquele Direcção-Geral às exigências da nova lei!
Publicou-se, é certo, o Decreto n.º 40 212, a regulamentar a lei que aqui votámos; mas essa publicação, sem a necessária adaptação dos serviços da Direcção-Geral, de nada valeu, nem podia valer, porque estes serviços carecem de pessoal técnico próprio, que examine e informe os processos relativos aos pedidos de comparticipações apresentados pelas câmaras municipais do País. E, porque assim é, jazem esses processos nos arquivos da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, sem qualquer andamento, com grave prejuízo do desenvolvimento económico da Nação e da melhoria das condições de vida das populações rurais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador :- Este estado de coisas, Sr. Presidente, não deve continuar. Há dezenas de milhares de contos para auxiliar a electrificação rural, e esse dinheiro não é concedido mediante comparticipações às câmaras municipais interessadas porque o Governo não adapta os serviços da Direcção-Geral às novas exigências.

Vozes: - Muito bem!

O Orador :- O Governo, que teve a iniciativa da Lei n.º 2075, que reconheceu a necessidade da execução urgente desta lei, constituiu-se perante o País na obrigação de, com urgência, fazer a adaptação dos serviços oficiais, reorganizando-os de forma que os mesmos possam dar andamento rápido aos processos respeitantes aos pedidos das comparticipações.
Ainda num dos dias das últimas férias o Governo deu posse à comissão nomeada para o estudo das disposições e providencias sobre electrificação rural, da qual fazem parte dois ilustres membros desta Câmara - os Srs. Deputados Melo Machado e Amaral Neto -, e o facto revela que o próprio Governo continua a considerar da mais elevada importância nacional a conveniente electrificação das zonas rurais do País, vendo que está aí, como o afirmou nessa posse o ilustre Subsecretário de Estado do Comércio e Indústria, Sr. Engenheiro Magalhães Ramalho, um meio valioso de elevação do nível de vida