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5 DE ABRIL DE 1956 720-(47)

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É de notar que no conjunto se manteve, em relação a 1953, a influência de cada um dos três grandes agrupamentos. Ás percentagens para os últimos anos são as que seguem:

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11. Não é fácil subdividir por fins - pessoal, material e encargos - as despesas pagas. Mas a contabilidade pública pode dar as cifras, traduzidas em percentagens, da repartição das despesas orçamentadas, devendo notar-se que na penúltima rubrica há também despesas inerentes a pessoal. A repartição é a seguinte:

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Nota-se que o pessoal consome um pouco mais de 50 por cento das despesas e que em encargos e serviços - grande parte poderia ser atribuída a pessoal - se incluem 23,1. O material e a dívida pública utilizam o restante da despesa, visto quase não ter significado financeiro a rubrica «Anos económicos findos». A dívida pública, em relação ao total, desceu ligeiramente em 1954.

Excessos das receitas ordinárias sobre idênticas despesas

12. Os excessos das receitas ordinárias constituem o amparo do orçamento das despesas extraordinárias.
São bastante volumosas, em geral, e atingiram 1222 128 contos em 1954, menos do que no ano anterior.
Os números que seguem mostram os excessos das receitas desde 1938:

Milhares de contos
1938 .................. 92,4
1939 .................. 115,8
1940 .................. 125
1941 .................. 296,5
1942 .................. 808,9
1943 .................. 937,9
1944 .................. 697,3
1945 .................. 515
1946 .................. 794,9
1947 .................. 823
1948 .................. 621,7
1949 .................. 660,7
1950 .................. 1 109,4
1951 .................. 1 109,4
1952 .................. 1 239,8
1953 .................. 1 251,9
1954 .................. 1 222,1

Estas cifras devem ser comparadas com as despesas extraordinárias. No respectivo capítulo se farão alusões à sua utilidade, isto é, às obras ou objectivos por elas financiados.
Ver-se-á que a sua existência reduziu consideràvelmente o recurso ao empréstimo, no caso de se terem realizado todas as obras e outras despesas incluídas no capítulo. É natural que alguns dos excessos representassem de facto despesas ordinárias. E, no caso de ser feita a reforma a que se aludiu acima, os excessos das verbos ordinárias tenderão a diminuir.

ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO

13. A maior valia de 63 255 contos indicada pela» contas neste grande capítulo orçamental provém essencialmente de aumentos substanciais nos serviços da dívida pública e da Presidência do Conselho. As diminuições na representação nacional e classes inactivas não são de importância, como se nota a seguir:

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