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720-(64) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 135

O problema do .pessoal médico e de enfermagem parece ser o que mais preocupa as autoridades sanitárias, e haveria vantagem em encontrar soluções adequadas, visto o elevado dispêndio feito com as novas instalações. Na verdade, não faria sentido o dispêndio de tão elevadas somas em estabelecimentos adequados se não fossem estudadas convenientemente as questões relativas ao pessoal.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

68. Atingiu 156 000 contos em 1954 a despesa do Ministério da Justiça, ou cerca de três vezes e meia a de 1938.
Durante este período de dezasseis anos, que decorreu desde aquela data, os serviços do Ministério sofreram alterações que, em certos aspectos, modificaram a sua própria estrutura e iniciaram-se ou acentuaram--se tarefas relacionadas com novas instalações prisionais e outras, com o aproveitamento de mão-de-obra
A Repartição dos Serviços Económicos e do Trabalho Prisional e Correccional intensificou o trabalho de construções, tendo sido já inaugurados diversos edifícios para instalação de tribunais, estabelecimentos penais e cadeias. Nesta Repartição a verba mais importante (14 227 contos) diz respeito a subsídios em conta de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais que deram entrada nos cofres do Estado.
No quadro seguinte dá-se a evolução da despesa do Ministério referida a 1938 e a 1953:

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Compreende a 4.ª Repartição de Contabilidade até 1919

69. Nota-se a subida constante da rubrica «Conselhos superiores e organismos de inspecção». É nela que se inscrevem as verbas destinadas, nos termos do Decreto--Lei n.º 35 659, de 25 de Maio de 1946, aos trabalhos de novas construções, em conta de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais. Também neste capítulo se incluem as que se referem aos serviços jurisdicionais de menores.
Ao todo gastaram-se 21 272 contos no capítulo «Conselhos superiores e organismos de inspecção», distribuídos da forma que segue:

Contos
Conselho Superior Judiciário (a)................. 945
Repartição dos Serviços Económicos............... 19 590
Instituto de Criminologia de Lisboa.............. 192
Instituto de Criminologia do Porto............... 220
Instituto de Criminologia de Coimbra............. 325
Total ........................................... 21 272

(a) Inclui o Conselho Superior dos Serviços Criminais.

Como se verifica, os serviços próprios contam pouco no conjunto da verba total, visto 19 590 contos pertencerem à Repartição dos Serviços Económicos e do Trabalho Prisional e Correccional.

70. Tinham-se inscrito em subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas e estrangeiras 8000 contos, a autorizar em conta de receitas próprias dos estabelecimentos prisionais, e 3000 contos em conta de receitas próprias dos serviços jurisdicionais de menores. Num dos próximos pareceres se fará o estudo das actividades destes serviços e da obra realizada em conta de receitas entradas nos cofres do Estado.

Direcção-Geral da Justiça

71. A despesa total subiu para 40 976 contos, um pouco mais do que em 1953. Não tem grande significado o aumento de 835 contos, que teve lugar por pequenas verbas nas diversas dependências da Direcção-Geral. A sua distribuição é como segue:
Contos
Direcção-Geral ......................... 798
Supremo Tribunal de Justiça ............ 2 215
Relação de Lisboa ...................... 2 003
Relação do Porto ....................... l 878
Relação de Coimbra ..................... l 023
Juízos de 1.º instância ................ 15 760
Ministério Público ..................... 8 939
Tribunais de execução das penas ........ 543
Polícia Judiciária ..................... 7 817
Total .................................. 40 976

No quadro indica-se o custo dos serviços de justiça, incluindo a magistratura. O que mais avoluma, como é natural, suo os juízos de 1.º instância e o Ministério Público. Seguem-se, por ordem de grandeza, a Polícia Judiciária, as Relações e o Supremo Tribunal de Justiça. Na Polícia Judiciária as verbas mais importantes referem-se a Lisboa e Porto.