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(728) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 136

O Orador:-Os notáveis pareceres da Câmara Corporativa sobre o projecto do Estatuto de Turismo e sobre a proposta de lei referente à indústria hoteleira julgo terem esgotado o assunto no que lhe é fundamental.
O Governo, sem dúvida sempre na preocupação do interesse nacional, integrou no seu pensamento, acerca deste importante problema, as ideias expostas nas duas Camarás, e deste trabalho de alta colaboração nasceu, certamente, a proposta que hoje se discute.
Sr. Presidente: dou a minha aprovação na generalidade à proposta e nela aplaudo especialmente a tendência, manifestada no seu relatório e respectivo articulado, no sentido de aumentar a independência e as possibilidades de iniciativa aos organismos locais de turismo, procurando evitar que a acção coordenadora do órgão central se transforme em asfixia.
Com efeito, mostrou a experiência que a intervenção directa e frequente do organismo central na acção dos organismos locais -que sentem o seu meio como não s possível àquele organismo- nem sempre produziu os melhores resultados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Creio mesmo, Sr. Presidente, que as intervenções do Secretariado Nacional da Informação na acção dos órgãos locais de turismo se deverá limitar a recomendações, inspecções e a um controle orientador, exercido através das condições de concessão dos subsídios previstos na base XVIII.
Julgo que estes meios são suficientes para impedir que os organismos locais se excedam em particularismos que perturbem a linha geral duma equilibrada e sã política de turismo nacional, ditada pelo organismo central.
Suponho que desta orientação só poderão resultar vantagens para o Secretariado e para os organismos locais, pois aquele ficará com maior disponibilidade de tempo para ocupar-se das suas tarefas mais altas, e estes, com o estimulo de uma maior responsabilidade e liberdade, produzirão melhor.

Vozes: - Muito bem.!

O Orador:-Apraz-me, Sr. Presidente, aproveitar esta oportunidade para, em nome dos Madeirenses e em meu próprio, prestar rendida homenagem ao Chefe do Governo pela forma como atendeu o caso especial da Madeira, considerando-a desde já região de turismo e mantendo em vigor, na sua linha geral, o Decreto-Lei n.º 26 980, que nos seus princípios representa a melhor solução daquele caso. Espero, todavia, que esse decreto, que tem vinte anos, seja brevemente actualizado.
E penso que o deve ser, quanto possível, em harmonia com o voto expresso por mim nesta tribuna em Março de 1950 e com o douto e esclarecido parecer da Câmara Corporativa de 1954 sobre o projecto do Estatuto de Turismo.
Eu disso naquela data:
Dadas as condições excepcionais da Madeira como torra de turismo, parece-me que a Delegação de Turismo da Madeira deverá ser investida de poderes mais latos e dotada de meios mais eficazes para o desempenho cabal da sua missão.
Sobretudo devia dispor duma grande autonomia, em termos de a todo o momento poder tomar as iniciativas mais adequadas às necessidades especificas do turismo local, liberta de peias burocráticas, de demoras que se traduzem sempre em prejuízos importantes de difícil ou impossível remição. À parte directrizes e instruções de ordem geral do S. N. I. - que é merecedor de todas as homenagens pela obra que tem realizado no País -, a Delegação de Turismo da Madeira deveria estar sujeita apenas a inspecções periódicas e à superintendência do governador, que, no Funchal, tem poderes muito amplos, além da apreciação das suas contas pelo tribunal competente.
Entendo que se lhe deve dar a maior liberdade de acção, exigindo-se, em contrapartida, a maior responsabilidade.
Estou certo de que a Delegação de Turismo da Madeira, reorganizada dentro da linha geral das minhas sugestões, suscitará na efectivação dos seus objectivos uma colaboração fortemente activa da parte das empresas directa e indirectamente interessadas no turismo, com grandes vantagens para a economia da ilha.

A Madeira possui uma grande experiência turística.
Há muito que nesta matéria atingiu a maioridade.
O que vem escrito no acima citado parecer da Câmara Corporativa, de 1904, com referência a Madeira e a propósito do Decreto-Lei n.º 26980, é o seguinte:

Haverá agora que proceder às adaptações indispensáveis daquele decreto, mas não parece à Câmara que se deva eliminar o organismo regional actualmente existente, fazendo aplicar ao arquipélago o regime geral que venha a ser adoptado.
Os problemas da Madeira têm particularidades que não podem ser esquecidas e que plenamente justificam uma organização especial, dotada de certa independência e liberdade de movimentos, baseada na realidade geográfica e turística que é o arquipélago.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Estou certo, Sr. Presidente, de que a actualização do Decreto-Lei n.º 26980, feita neste espírito, terá resolvido e bem, por muito tempo, quanto à Madeira, o problema que nesta proposta se quer solucionar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: -Sr. Presidente: a proposta de lei sobre turismo representa, no quadro geral da vida pública portuguesa, mais uma clara e categórica afirmação de estabilidade administrativa, a emparceirar magnificamente com outras expressões dessa realidade que vivemos orgulhosamente e tão conhecida o justamente apreciada se vai tornando em muitas latitudes deste Mundo revolto, que, quanto mais se de venda perante os nossos olhos, menos tantas vezes eles o abarcam e podem compreender.
É que, Sr. Presidente, nesta medonha e avassaladora babel que é a vida moderna, donde já desertaram muitos dos sentimentos de espiritualidade que a sublimavam, sub-rogadas ao utilitarismo mercantilista, infeliz marca dos nossos tempos, aos homens que superestimaram o seu poder, supondo-o ilimitado, se lhes baralharam já os sentimentos, como outrora a linguagem, e. desta sorte, os conceitos encontram as mais ortodoxas expressões, segundo as distâncias, valendo aqui como afirmações clássicas de paz e concórdia, para além serem tomados por graves ofensas ou ebulições do viver, em incontidas afirmações duma razão turbada, porque vive longe ou desconhecendo a lei eterna e imutável da criação, que se contém nas páginas sempre actuais dos Evangelhos.
Ora, Sr. Presidente, o nosso viver, talvez bastante modesto, mas seguramente isento de alardes de afrontosa espectaculosidade, a ninguém faz ofensa, pelo que, na atmosfera pesada que o Mundo respira, aparece aureolado de certa raridade, que concita o desejo de ser