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6 DE ABRIL DE 1956 (729)

conhecido, e mais quem no-lo molda tão conscienciosamente.
Daqui as atenções que para noa se têm voltado, procurando um contacto e uma observação que nos são profundamente úteis e podem ser igualmente proveitosos se lhes soubermos ou pudermos criar todo o aliciamento que naturalmente deriva de agradável acolhida.
Para tanto, e a emparceirar com esses elementos de índole social, temos os elementos tão fabulosamente ricos do nosso património natural, que oferece cambiantes de beleza altamente apreciados logo que conhecidos, e a que muitos de nós, infelizmente ainda escravizados à emulação de horizontes estranhos e ao encantamento snóbico dos rótulos mais ou menos berrantes dos Ritz e dos Waldorfs das mais longínquas paragens, ou cerramos os olhos com infindável tédio, ou menosprezamos com uma ausência verdadeiramente inexplicável.
Se a estes valores se acrescentar ainda o do nosso património artístico, altamente valioso na vasta gama das suas facetas multiformes, que, espalhado de norte a sul do País, constitui também seguro motivo de atracção, deixando-nos justificadamente orgulhosos quando o sabemos contemplado e apreciado, teremos recolhido um conjunto de importantes razões aptas a explicarem e justificarem a preocupação do Governo contida na proposta de lei sobre turismo que submeteu a esta Câmara.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sem necessidade de profundas lucubrações em busca de opiniões eruditas dos pensadores ou estudiosos da matéria, sabemos que, ao falarmos de turismo, pretendemos, por um lado, e talvez o mais importante, exprimir toda aquela tendência normal e natural do homem para alargar a soma dos seus conhecimentos e servir a sua curiosidade, pela directa contemplação dos valores implantados através do Mundo, extasiando-se perante os aspectos mais impressivos que eles oferecem, no afã de evadir-se à monotonia dum viver sedentário.
Supondo, portanto, o turismo a movimentação, a vida, ou, numa palavra, a acção, impõe a quem queira auferir-lhe os benefícios uma apropriada política, toda lançada, como já foi dito, no sentido de cercar esse dinamismo básico, não só de forte dose de aliciamento, como ainda de apropriada evidência dos variados motivos de atracção, fazendo com que facilmente eles se desvendem perante quem deliberadamente os procura ou muito grato lhes será com eles inesperadamente se topar.
A consecução de tais propósitos será outra forte razão justificativa do aparecimento da mencionada proposta e lei.

Vozes: - Muito bem!

Ü Orador: - Sr. Presidente: por muitos lados se ouve afirmar que em matéria de turismo pouco nos adiantámos à relatividade dumas primeiras letras ainda mal soletradas; gritam outros a sua insubmissão a tal conceito e argumentam que muito já se conseguiu em tal capítulo, pretendendo até justificar os seus juízos com o número crescente daqueles que nos têm visitado, a cobrir, no ano pretérito, o dos 200 milhares.
Fixar-nos-emos, com bem avisado conselho, no convencimento de que não anda a razão em tais extremos, mas antes se situa em posição tal que, sem legitimar exagerados optimismos ou pessimismos deletérios, nos faça encaminhar corajosamente para atingirmos o estádio que verdadeiramente se mostra necessário neste capítulo alcançar - e é o norte seguro da proposta de lei aprecianda.
Sabe-se que o panorama turístico português se alargou consideràvelmente até certa altura, por ter sido carinhosamente impulsionado. São dessa época, não muito distante ainda, além doutros seus valiosíssimos elementos, a construção das pousadas, concebidas e integradas no chamado Plano dos Centenários, por ter sido estabelecido em 1940, e que tem merecido os mais rasgados elogios, de nacionais e de estrangeiros, pelo conjunto de relevantes serviços que vem prestando.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sou forçado a reconhecer, com muita mágoa, que no distrito de Coimbra, muito embora abundem largamente as atracções turísticas em todo o seu território e o cruzem importantes estradas, que ligam o Norte com o Sul do País, sendo uma delas a estrada da Beira, conhecida rodovia por onde se escoa o muito trânsito internacional que demanda o nosso país entrando pela fronteira de Vilar Formoso, ainda não possui qualquer desses primorosos elementos de valorização turística. £ certo que, no novo plano fixado pelo venerando despacho do Sr. Presidente do Conselho de há três anos, se incluiu a construção duma dessas pousadas nas proximidades da vila de Oliveira do Hospital e na margem daquela mencionada estrada da Beira, à qual não é difícil augurar um larguíssimo futuro, por vir preencher uma importante lacuna com a sua apropriada localização.
Mas também fie justificaria amplamente a velha e sempre actual aspiração da Figueira da Foz, a linda «Praia da Claridade», possuidora do mais largo renome internacional e justamente apreciada pelo magnífico conjunto das suas belezas naturais, de ver construída em qualquer dos muitos alcantis da sua acolhedora serra da Boa Viagem uma dessas elegantes edificações, que seria seguro motivo de atracção e, assim, de irrecusável valor turístico, por, além do mais, permitir alcançar vastíssimos panoramas para as bandas do mar, quer para norte, quer para sul, com o infindável beijar da vaga nas rochas milenárias; ou mostrando o caleidoscópio dos aspectos campesinos, nos largos horizontes que só findam quando a vista já não pode receber mais impressões de tanta beleza.
E como esta aspiração, legítima, quantas outras se justificariam também pelo conjunto dos naturais atractivos que tão largamente oferecem todos os concelhos do meu distrito ?
Fujo deliberadamente à sua enumeração, por óbvios motivos; mas continuo a esperar -e esperança já é consolação, se for legítima- o compreensivo olhar que não poderá ser eternamente negado a tantas e tão magníficas prendas que a prodigalidade da natureza nos concedeu, porque confio nos elevados propósitos que facilmente se surpreendem na oportuna proposta de lei de que nos ocupamos.
Mas, Sr. Presidente, essa proposta de lei e o parecer da Câmara Corporativa que sobre ela incidiu receberam, em um dos seus capítulos, as mais sérias e ponderosas objecções por parte do ilustre Procurador Sr. Prof. Doutor Afonso Rodrigues Queiró, que viu a douta alegação contida na sua declaração de voto inteiramente apoiada por outros Dignos Procuradores, que, ao perfilhá-la sem quaisquer reservas, muito robusteceram o valor da rejeição parcial que nela se contém.
Não se conforma aquele ilustre Procurador com a ideia de que se torne aconselhável um reforço dos já latos poderes de controle que o Secretariado Nacional da Informação exerce sobre os dois grupos de órgãos muni-