(730) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 136
cipais de turismo, justificando amplamente o seu desacordo, que, com inteira coerência, também alcança a supressão desses mesmos órgãos, prevista para quando eles existam nas zonas que venham a ser englobadas na nova criação apelidada de «região de turismo» tal como se pretende condicionar.
E manifesta a razão de tal atitude, que me merece a mais inteira e completa concordância.
Se é preciso concluir que o sistema criado pelo Código Administrativo e pelo Decreto n.º 34 134, para condicionamento da actividade desses órgãos municipais, peca pela defeituosa estruturação que lhe torna patente grande número de insuficiências, o que de longa data se vem reconhecendo, e agora mais se evidencia na proposta de lei e no parecer da Câmara Corporativo que o comenta, não parece que a desarticulação notada como vício de grande tomo e os restantes males que claramente se denunciam tenham de ser debitados apenas e unicamente à acção desses referidos órgãos locais, por forma tal que, em determinadas circunstâncias, se chegue a clausular o seu banimento.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sabido que esses órgãos têm estado submetidos a forte ingerência do Secretariado Nacional da Informação, por determinação expressa no artigo 119.º do Código Administrativo, amplamente reforçada pelo artigo 28.º do mencionado Decreto n.º 34 134 -que tantas dúvidas de interpretação tem levantado, pela confusão que vedo lançar nos comandos anteriores-, os resultados alcançados com essa forma tutelar não são, de alguma maneira, argumentos imbatíveis para que ela continue ou se reforce, e, bem ao contrário, antes demonstram que os maiores males denunciados encontram abrigo noutros meandros do sistema, residindo muito na maneira como tal ingerência tem sido exercida ao longo do tempo.
Na, verdade, SB o fenómeno de turismo nos aparece verdadeiramente enquadrado no mundo da actividade municipal, não pode deixar de comungar das peculiaridades do fenómeno administrativo, pelo que com ele tanto se confundirá que tornará impossível a fixação de nítida linha de fronteira definidora das competências dos órgãos tradicionalmente encarregados de velar pelo seu natural desenvolvimento -as câmaras municipais- da de quaisquer outros que tenham ou possam vir a ter maior ou menor ingerência em actividades semelhantes.
Ora, desta fluida linha de fronteiras não deixaram de resultar, em certas circunstâncias, os mais conflituosos contactos, porque não puderam os municípios abandonar, com aquela desejada facilidade, as suas tradicionais e também justas prerrogativas de, na normalidade da sua vida funcional, talharem os seus próprios destinos, imprimindo as directrizes mais apropriadas à sua missão múltipla de engrandecimento local para se submeterem a essa espécie de tutela que, regra geral, é um regime punitivo e, como tal, apenas aceitável quando seja lícita uma imputação de forte anormalidade ou saliente desvio do rumo que a lei marca, situações que nestes casos não parece terem existido.
Por outro lado, também o espírito municipalista. que o peso das grilhetas da centralização ainda não alcançou de quebrantar completamente, repudia -e reconheça-se a justiça com que o faz- qualquer preterição de verdadeira hierarquia administrativa que importe em submissão a entidades não incluídas nos seus quadros.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - De igual modo se tem de considerar que, não existindo ainda no País verdadeiras escolas de turismo, donde tenham saído já técnicos especializados a quem haja de reconhecer-se competência acima do nível daquela que é vulgar possuírem os abnegados dirigentes dos mencionados órgãos locais de turismo - e as excepções que porventura existam não invalidam o pensamento exposto -, tem de concluir-se que a geral paridade dessas competências torna muito precária a justificação da pretendida suserania ou o seu fortalecimento, fazendo antes militar a favor daqueles que servem esses órgãos uma forte presunção do seu muito valor, porque, conhecendo o ambiente local em que permanentemente vivem ou contactam, melhor avaliam as suas necessidades equacionadas com o valor turístico que possam oferecer e por essa sua especial situação podem fomentar as soluções mais úteis e proveitosas dos muitos problemas que na vida administrativa andam ligados com o turismo ou, pelo menos, equacioná-los para oportuna solução.
Mas se a demasiada ingerência nas actividades dos órgãos locais de turismo por parte dos organismos estatais pode conduzir aos inconvenientes sumariamente apontados, a sua eliminação ou banimento para que não estorvem ou ofusquem as novas constelações que pretendem brilhar nos céus do turismo nacional, iluminando os locais que eles tão devotadamente serviam, não se afigura encontrar justificação que sobreleve a despropositada afronta que daí resultaria paru os municípios ...
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sendo, como é, geralmente aceite representarem esses órgãos locais preciosos auxiliares da administração municipal, cada vez mais eriçada de dificuldades e de preocupações, qualquer mutilação que essa orgânica venha a sofrer e que se traduza em encurtamento de horizontes, ou, mais propriamente, em ablação de poderes ou faculdades na sequência do espraiar de nova vaga de centralização, é atentado contra a sua estrutura e peca por demasiado artificialismo.
Então, seguindo na luminosa esteira do pensamento de Salazar, expresso nos sublimes conceitos da sua notabilíssima oração proferida por ocasião da posse dos órgãos superiores da união Nacional, teremos de concluir que, se tal banimento ou ingerência representarem exagerado criticismo ou dirigismo, «serão forte dano que paralisa a acção e cria nos espíritos estados de inquietação e de dúvida», porque « nada pode fazer-se duradouramente contra a verdade e contra a essência das coisas ...».
Sr. Presidente: seguindo o pensamento do digno procurador e ilustre catedrático da Faculdade de Direito de Coimbra Sr. Doutor Afonso Queiró, que outro também ilustre jurisperito da mesma Universidade, o Sr. Prof. Doutor Braga da Cruz, inteiramente perfilha, procurei deixar traçadas e definidas algumas ideias gerais que se me afigurou poderem e deverem ser ainda aduzidas para que ficasse devidamente esclarecida a minha posição perante o conjunto de problemas posto à apreciação desta Câmara.
Servidor obscuríssimo dum pobre município, onde apenas abundam as dificuldades e que não é zona de turismo, muito embora esteja integrado numa linda região, cheia de naturais atractivos, em que o caprichoso rendilhado da serrania adusta emoldura os rios afluentes do Mondego e ele próprio, fazendo-o adquirir um ar talvez mais solene, para melhor poder reverenciar a Coimbra doutora, cujo dom de nostalgia tão grandemente vivifica, não me domina outra ideia que não seja