21 DE ABRIL DE 1956 917
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente:-Continua o debate sobre as Contas Gerais do Estado, das províncias ultramarinas e da Junta do Crédito Público relativas a 1954.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Correia
O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: várias vezes, em legislaturas anteriores, fui nesta tribuna defensor convicto da apreciação conjunta das contas da metrópole e das do ultramar pela Assembleia Nacional.
Não julgo necessário reeditar as razões que me levavam a exprimir tal opinião, que, se de um lado traduzia a aspiração de unidade, que é um princípio constitucional basilar, por outro permitia paralelos e confrontos tendentes ao reconhecimento útil de certas diferenças ou particularidades territoriais e de complementaridades possíveis e desejáveis. Isto é: dava-se lugar a indispensáveis exames de conjunto e a não menos indispensáveis verificações de pormenor.
Até ao momento em que tal doutrina foi consignada em disposições da lei fundamental do Pais não deixaram de se fazer aqui algumas necessárias considerações sobre a administração financeira ultramarina, mas quase sempre, incidentalmente, aquando da discussão das finanças metropolitanas, do Fundo de Fomento Nacional ou do Plano de Fomento.
As contas ultramarinas, qualquer relatório da administração financeira das províncias de além-mar, não vinham até então à consideração da Assembleia Nacional, nem mesmo à do Tribunal de Contas.
O novo preceito constitucional começou agora a ter execução em relação ao ano económico de 1954 e embora, como se assinala nos relatórios e pareceres que a Direcção-Geral da Fazenda do Ultramar, o Tribunal de Contas e a Comissão das Contas Públicas desta Assembleia elaboraram e que nos foram presentes, ainda tenham surgido dificuldades e divergências na execução do novo preceito, um meritório esforço das entidades responsáveis da direcção superior da administração financeira do ultramar e uma não menos meritória e feliz compreensão do seu papel na matéria pelas entidades julgadoras permitiram que a Assembleia Nacional esteja agora, pela primeira vez depois da reforma da Constituição, a ocupar-se simultaneamente das contas da metrópole e das do ultramar.
O facto, não oculto, é para mim motivo de júbilo, porque nele vejo uma das mais fecundas e expressivas manifestações da realidade do principio unitário nacional.
As dificuldades e divergências referidas ir-se-ão atenuando e desaparecendo do futuro, não só com providências adequadas - como a da maior redução do período de prolongamento do ano de exercício no ultramar-, mas também por uma integração cada vez mais perfeita dos serviços nos novos objectivos e métodos.
Na verdade, porém, não só, para uma boa apreciação de conjunto, há ainda algumas discordâncias a solucionar (como a da influência da inclusão das contas dos caminhos de ferro e outros serviços autónomos nas contas gerais de algumas províncias ultramarinas, em contrário do que sucede na metrópole), mas também, à parte algumas considerações dos relatórios e pareceres referidos, não temos diante de nós um bloco de contas públicas, mas nove blocos ou unidades: o da metrópole e os das oito províncias ultramarinas.
Nem - pelo menos por enquanto - podia ser doutra forma. Uma conta única presumiria identidade de circunstâncias que não existe, atenuaria ou dissimularia perigosamente diferenças de condicionalismo territorial, económico e administrativo que não podem deixar de entrar em consideração na própria apreciação do conjunto.
Mas cada vez há maior interpenetração e solidariedade, entre si, das parcelas que se unem no todo nacional.
E verifica-se que as normas basilares de clareza, ordem, equilíbrio, seriedade, que vêm norteando a administração financeira metropolitana são hoje também realidade sem relação às finanças das províncias ultramarinas.
É motivo de satisfação, por exemplo, ver como, sem excluir, como é natural, créditos especiais que exigências locais imprevistas requerem, as receitas cobradas e as despesas efectuadas concordam muito aproximadamente com as previsões orçamentais.
Há, no Plano de Fomento e quanto ao Fundo de Fomento, muitos casos de a despesa realizada ser muito menor do que a prevista ou do que as importâncias disponíveis. Mas temos de admitir dificuldades supervenientes de execução, atraso em estudos, necessidade de revisões, e é evidentemente preferível não gastar a gastar mal ou precipitadamente. Aliás, os saldos acumulados são oportunamente utilizáveis de modo mais feliz.
As considerações que, mais de uma vez, fiz aqui sobre as contas metropolitanas, a situação financeira, as suas correlações económicas e políticas, a nossa posição cambial, a dívida pública, a circulação fiduciária, o significado dos depósitos bancários, etc., não as reeditarei hoje em relação às contas da metrópole de 1954, embora o pudesse, em grande parte, fazer, dado que uma das fisionomias mais características da matéria é, entre nós, graças a Deus, a estabilidade, a continuidade - factos tanto mais de assinalar quanto é certo que por esse mundo é mais frequente, por mal dos homens, a continuidade ou persistência na desordem, no caos, do que na ordem, na tranquilidade fecunda.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- Mas, salientando os aspectos favoráveis que as nossas finanças metropolitanas revestem nos pontos de vista que já várias vezes tenho indicado, permito-me insistir em dois pontos de que me tenho ocupado em diferentes oportunidades: primeiro, a mais profunda estranheza pelo facto de ainda não ter sido posta em execução a fiscalização das sociedades anónimas, estabelecida em diploma legal há muitos anos aprovado pela Assembleia (apoiados); segundo, a minha surpresa pela insistência em se chamar dívida flutuante a uma posição em que o Estado é hoje, tem sido e esperamos que continue sendo credor e não devedor, graças a uma política financeira que é mérito indestrutível do grande estadista Salazar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- A alta intenção moral que ditou a esta Assembleia e a antigos e actuais membros do Governo a lei de fiscalização das sociedades anónimas não pode consentir o prosseguimento do silêncio que continua a manter-se sobre as razões de aquela lei não se executar.
Por outro lado, se é erróneo deixar de se chamar dívida ao que é um crédito, para honra desta situação e glória de Salazar, porque se não diz porquê, se não esclarece o assunto?
Não creio que o simples facto de um ou mais Deputados tomarem, bem ou mal, determinada atitude constitua obstáculo a que se adopte o caminho apontado, se é o melhor, ou se explique a razão de se não adoptar, se é que há justificação para tal.
Não se dar ouvidos ao que aqui se diz, persistir no silêncio perante factos que suscitam o reparo de membros desta Casa, é que se me não afigura compatível, nem com a consideração devida à função parlamen-