O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 1056 (1047)

No propósito de conjurar estes riscos, o diploma em discussão prevê, desde o tempo de paz, a criação de um Comando-Geral de Segurança Interna, para entrar «em funções ao verificar-se o estado de emergência ou o estado de guerra ».
Embora ainda não haja alusão à dependência do comando instituído, é de aplaudir a medida proposta, que permitirá concentrar os esforços das forças incumbidas da segurança.
Ao encarar a conjuntura duma guerra total, a proposta considera também a preparação moral e psicológica, científica, económica, administrativa, de assistência às populações e de conservação e recuperação do património.
Será desnecessário encarecer a importância destes aspectos da mobilização civil, copiosamente ilustrada nos dois últimos conflitos mundiais.
For último, no campo estritamente militar da preparação da defesa nacional, seja-me permitida uma breve alusão ao disposto ma base XI. Estabelecido o princípio, inserto na Lei n.º 2051, de que ao Governo compete dirigir a política militar da Nação, esta revela-se pelas dotações orçamentais atribuídas aos diferentes ramos das forças armadas.
Impõe-se, portanto, coordenar a preparação e execução dos orçamentos militares, o que só poderá competir ao Ministro da Defesa Nacional, para que as dotações atribuídas aos departamentos o sejam em função directa do papel que lhos cabe no esforço de defesa.
Só da preparação da defesa nacional nos transportarmos para a, direcção e condução da guerra e das operações, a lei em projecto define a competência de quem, em tal emergência, assume a grave responsabilidade de repelir e vencer um eventual agressor.
Em tempo de paz pode e deve transigir-se com a complexa máquina administrativa. Na guerra as decisões têm de ser rápidas, positivas, e para isso tomadas em gabinete restrito.
Nestas condições, a proposta considera como incumbência do Governo a definição da política da guerra, sendo a condução estratégica, no sentido mais lato, das atribuições do Conselho Superior da Defesa Nacional.
No vértice hierárquico da acção governativa no campo da defesa nacional, na paz ou na guerra, está o Presidente do Conselho, que, com excepção da. condução política, delegará normalmente nos Ministros da Presidência e da Defesa os seus poderes de coordenação e direcção.
No aspecto operacional, compete ao Governo, ou ao Conselho Superior da Defesa Nacional em caso de guerra, a aprovação das directrizes para a elaboração dos planos de operações. Estes, uma vez preparados, vão à sanção do Presidente do Conselho ou, sob a sua autoridade., à do Ministro da Defesa.
Afirma-se deste modo a concordância entre os planos de operações e a política de guerra. Por consequência, deve-se facultar aos comandantes das forças operacionais a inteira responsabilidade na conduta das operações militares como, de resto, está claramente expresso na base IV da Lei n.º 2031.
É de admitir que o escalão político, ao conduzir a guerra total, lenha de intervir na estratégia operacional, embora sem descer ao pormenor técnico. Porém, nessa hipótese deverá ser assistido por um organismo consultivo, cujos membros possuam a mais alta categoria militar.
A história militar é rica de exemplos nefastos da ingerência da política na conduta das operações. Se o chefe militar deve limitar-se às suas atribuições, também a política não deve interferir no planeamento, em especial nas modalidades de execução previstas, desde que o mesmo esteja de acordo com a orientação superiormente definida. De resto, quanto menor for a intervenção do sector político no operacional menos afectado aquele será pelas inevitáveis autuações da guerra.
A lei em projecto estabelece que os chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Marinha e da Aeronáutica respondem pela preparação das força» colocadas sob a sua inspecção superior. Considerando o valor e oportunidade da disposição, julga-se, no entanto, que para a sua aplicabilidade, no tocante ao chefe do Estado-Maior do Exército, se torna indispensável alterar a legislação vigente.
De facto, há que lhe conferir a autoridade - hoje repartida dentro do Ministério do Exército - correspondente à responsabilidade criada.
Sr. Presidente: não desejava encerrar esta intervenção sem ainda aludir a dois assuntos emergentes da lei: as privações que impõe ,e as disposições que respeitam à organização política e às garantias fundamentais nos casos de guerra ou de emergência.
O corolário da guerra total é a mobilização de «todos os recursos necessários à defesa ou à vida da Nação», a qual poderá compreender, não só a convocação dos cidadãos, mas também a requisição dos serviços ou bens reconhecidos como absolutamente necessários.
No caso de guerra ou de emergência é indispensável também renunciar, total ou parcialmente, às garantias constitucionais.
Em ocorrência que justifique a entrada em vigor destas disposições será confiadamente que o País aguardará todas as consequências da lei, certo de que o triunfo dependerá da medida em que todos ofereçam o melhor do seu esforço e sacrifício, como dádiva, à Nação.
De forma objectiva, a proposta prevê, em período especialmente grave, a reconstituição dos órgãos de soberania e a mudança da capital política.
Não se devem qualificar de pessimistas tais medidas, mas antes ver nelas um judicioso acto de previsão, indicativo do firmo propósito de que, em qualquer emergência, a Pátria deseja resistir e sobreviver.
Sr. Presidente e meus senhores: em breve terá o País uma bem estruturada e indispensável lei de organização para o tempo de guerra, a que na generalidade dou a minha inteira aprovação.
Julgo, no entanto, que o documento é susceptível de melhoria, o que poderá apreciar-se no debate na especialidade.
Deus permita que a lei em discussão não venha a aplicar-se. Seria indício de que os povos aproveitavam o melhor do seu tempo em trabalho construtivo, de que iriam directamente beneficiar, preparando às gerações vindouras um futuro mais desanuviado e mais próspero.
Porém, se tal não acontecer, que a Providência se encarregue de nos confiar a quem, com invulgar clarividência o dedicação sem limites ao bem comum, tem servido a Nação e já tomou lugar entre os grandes vultos da nossa história.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sousa Rosal: - Sr. Presidente: nunca a inteligência e o sentir dos homens levaram tão longe e tão fundo o génio do mal. colocando tantos e tanto na descoberta de engenhos e modos de destruição do ser humano e daquilo que descobriu para lhe dar mais conforto moral e material e facilitar o ganha-pão de cada dia.