O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 1956 1049

Nos países chamados democráticos a fraqueza e a instabilidade dos governos têm levado exércitos e nações, em nossos dias, a sacrificar inutilmente vidas e haveres, abrindo feridas difíceis de fechar no sentimento patriótico, que, consequentemente, hão-de enfraquecer a resistência moral, individual e colectiva.
Nos países de Poder Executivo forte e estável, como o nosso, o perigo não é de temer, sendo, contudo, de acautelar a maneira de fazer a sua incidência.

Convém estabelecer o melhor contacto entre o factor político e o militar em todos os órgãos em que a proposta de lei o prevê e definir os campos onde terão de se desenvolver os seus sistemas de trabalho e de actuação, sem que num se ignore o que se passa, e o que se deve ao outro.
A política não deve tolher os movimentos na preparação militar para a guerra nem na condução militar desta, assim como a competência militar não deve ir além daquilo que a política tem como imperativo do interesse nacional.
O modo firme e claro, cheio de sentimento e razão, como tem sido encarada, e conduzida a nossa política de defesa do Estado da índia é prova evidente de que se tem sabido enfrentar os acontecimentos com sentido prático, no campo económico, militar e moral, sem perturbar a nossa vida normal e mantendo alto o prestígio da Nação.
O factor militar é aquele que no dispositivo da defesa nacional faz o esforço mais duro e doloroso, intervindo directamente nas batalhas e jogando o mais precioso do homem: a vida que Deus lhe deu e de que ele heroicamente se desprende para servir a Nação e honrar a Pátria.
A Nação será ingrata se não olhar para a instituição militar e para os que nela servem com o carinho que lhes deve e será imprevidente se não colocar à sua disposição os meios de que precisam para cumprirem inteiramente e com dignidade o seu dever.
A preparação militar, com os seus problemas de recrutamento, instrução e treino para a campanha, tem de se fixar dentro de uma organização que esteja conforme com as obrigações e possibilidades e a desenvolver com método, sem esquecer as perturbações lançadas no mundo universitário e do trabalho e nos serviços públicos pela chamada às fileiras daqueles que têm de prestar as suas obrigações militares, conforme o princípio da obrigatoriedade do serviço militar, que hoje é uma herança que enobrece e pesa na vida e no destino dos homens e das nações.

A passagem pelas fileiras da quase totalidade da população, se constitui um pesado encargo, que obriga os guardiões das finanças pública a abrir a bolsa, tem, porém, o condão de influenciar a formação pessoal dos convocados, de modo a fazer deles cidadãos mais compreensivos dos seus deveres para com a colectividade e para com a Pátria.
O factor económico é que dá à defesa nacional robustez e condições de vida e de resistência, competindo aos órgãos a encarregar da mobilização civil cuidar de estudar a maneira e os meios de ordenar a sua actividade conforme as previsões e os acontecimentos.
Esta proposta de lei, como já o tinha feito a Lei n.º 2051, mostra que o Governo reconhece a importância da mobilização civil, colocando-a em evidência no quadro da defesa nacional.
Então o Governo previa na base v daquela lei, agora revogada, a criação do Conselho Superior de Mobilização Civil; para tratar em tempo de guerra dos assuntos referentes à mobilização civil, à defesa aérea do território e a outros aspectos não propriamente militares da defesa nacional.
Quando da sua discussão, fiz-lhe reparos e votei contra, exactamente por não se cuidar da mobilização civil em tempo de paz com a relevância que nesta, proposta de lei se trata.
Em tempo de paz estes assuntos estavam compreendidos, segundo a referida base v, nas atribuições do Secretariado-Geral da Defesa Nacional nas suas relações interministeriais.
Agora, nos termos da base XXIII da proposta de lei em discussão, os Ministérios civis, de acordo com instruções do Conselho Superior da Defesa Nacional, ficam encarregados de preparar e assegurar a mobilização civil, designadamente a industrial e a de mão-de-obra.
Ao Ministro da Presidência compete orientar e coordenar a acção dos Ministérios civis neste particular e segundo os planos aprovados pelo Conselho Superior da Defesa Nacional, tendo como instrumento de execução os serviços centrais de coordenação dependentes do Ministério da Presidência.
A evolução assinalada evidencia a preocupação do Governo de dar em tempo de paz estrutura mais firme e facultar melhor preparação para os assuntos da mobilização civil.
Porém, esta não deve ser encarada apenas no seu aspecto industrial e de mão-de-obra.
Deve-se estendê-la a todas as actividades nacionais que de qualquer maneira possam dar o seu contributo para a defesa da Nação.
Podemos agrupá-las em três grandes ramos: meios humanos, materiais e financeiros, que terão de ser estudados na sua essência e interdependência, para serem explorados e dirigidos em tempo de guerra pelo órgão encarregado de orientar a mobilização civil.
A dificuldade da mobilização dos meios humanos está no estabelecimento, com base nos dados estatísticos, das percentagens em número e qualidade do potencial humano que deve tomar o rumo dos quartéis e do que deve continuar nas fábricas, nas oficinas, nos campos e na vida administrativa, e ainda na maneira como se deve compensar a mão-de-obra e substituir os elementos de chefia chamados às fileiras, com os seus problemas do trabalho da mulher, das horas extraordinárias de trabalho e da supressão dos empreendimentos desnecessários ao esforço da guerra.
A mobilização dos recursos materiais apresenta também problemas para cuja solução se tem de dispor de uma série de elementos de estudo e da visão do conjunto económico, para fixar o cômputo de aquisição de produtos e materiais indispensáveis ao sustento e vestuário das tropas e da população civil e ao labor das indústrias.
Ao mesmo tempo, terá de se determinar o trabalho a desenvolver nos estabelecimentos industriais e a sua consequente adaptação à economia da guerra.
A par e passo e em apoio da mobilização dos recursos humanos e materiais, tem de se fazer a mobilização dos recursos financeiros.
A compra nos mercados nacionais e internacionais de toda a casta de material e produtos, que, por efeito da guerra, se consomem em escala desmedida, obriga os Estados a dispor de dinheiro e crédito para lhe fazerem face.
A sua fonte de recursos está no encaminhar para o esforço de guerra uma grande percentagem do rendimento nacional e recorrer ao aumento dos impostos, aos empréstimos mais ou menos forçados e, se necessário, à inflação.

Estes e outros problemas, que estou apenas a aflorar e que a mobilização civil engloba, dão a nota da sua importância, do cuidado que solicitam para sua programatização e do papel a desempenhar nela pelos