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1246 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161

O Sr. Presidente:- Ponho agora em discussão a base X, sobre a qual também não há qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:

BASE X

1. A direcção do Centro de Estudos será confiada a uma individualidade de reconhecido mérito, pertencente ou não aos quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social.
2. Os trabalhos do Centro serão realizados, sob a orientação do respectivo director, por assistentes, que deverão possuir em regra um curso superior adequado.

O Sr. Presidente:- Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:- Vai passar-se à discussão da base X-A do texto sugerido pela Câmara Corporativa. Sobre esta base lia na Mesa uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado para que passe a constituir o n.º 3 da base XII.
Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:

Base X-A

1. Além do labor de investigação cientifica a quo aludem as duas bases anteriores, ao Centro do Estudos Sociais e Corporativos compete organizar cursos especializados, de curta duração e de nível universitário, com vista à preparação e ao aperfeiçoamento técnico do pessoal superior da organização corporativa e dos Ministérios com ela relacionados.
2. Estes cursos serão professados, em principio, pelo director e pelos assistentes do Centro de Estudos; mas podem ser também convidadas, para o efeito, individualidades de reconhecido mérito que a ele sejam estranhas.

Proposta de alteração

BASE X-A

Passar a n.º 3 da base XII, com a seguinte redacção :
3. Compete também ao Instituto, em colaboração com o Centro de Estudos Sociais o Corporativos, organizar cursos especializados, de curta duração e de nível universitário, com vista à preparação e au aperfeiçoamento técnico do pessoal superior da organização corporativa. Para reger estes cursos podem ser convidadas individualidades de reconhecido mérito estranhas ao Centro ou ao Instituto.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: pedi a palavra só para dizer que era preferível discutir-se esta proposta quando se chegasse à base XII, uma vez que nela se propõe que a base X-A passe a constituir o n.º 3 da mesma base XII.

O Sr. Presidente:- Tem V. Exa. razão. Agora vai apenas votar-se a passagem da matéria da base X-A para o n.º 3 da base XII, sendo, portanto, discutida a redacção proposta para esse número quando chegarmos à base XII.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:- Está em discussão a base XI, que vai se lida.
Foi lida. É a seguinte:

BASE XI

A biblioteca do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, com o pessoal que lhe está adstrito, transitará para o Centro de Estudos, o qual deverá mante-la permanentemente actualizada.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra acerca desta base, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:- Vai passar-se agora à discussão da base XII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado.
Vão ser lidas a base e a proposta de emenda.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XII

1. Ao Instituto de Formação Social e Corporativa, criado pela alínea b) da base VII, compete especialmente assegurar a organização e o funcionamento de cursos e visitas de estudo destinados a dirigentes e servidores da organização corporativa e, de um modo geral, a trabalhadores e a elementos da direcção e dos quadros das empresas.
2. O Ministro das Corporações e Previdência Social poderá autorizar ou promover que os cursos do Instituto sejam frequentados por pessoas não compreendidas na primeira parte desta base.

Proposta de emenda

BASE XII

Propõe-se a eliminação das palavras: a de um modo geral, a trabalhadores e a elementos da direcção e dos quadros, ficando, portanto: «... da organização corporativa e das empresas.».

O Sr. Presidente:- Há que considerar ainda uma proposta dos mesmos Srs. Deputados para adicionar a esta base um n.º 3, que já foi lida e vai sê-lo novamente.
Foi lida. É a seguinte:

3. Compete também ao Instituto, em colaboração com o Centro de Estudos Sociais e Corporativos, organizar cursos especializados, de curta duração e nível universitário, com vista à preparação e ao aperfeiçoamento técnico do pessoal superior da organização corporativa. Para reger estes cursor podem ser convidadas individualidades de reconhecido mérito estranhas ao Centro ou ao Instituto.

O Sr. Presidente:- Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Visto nenhum Sr. Deputado pedi a palavra, vai votar-se o texto da base XII com a eliminação e o aditamento que foram lidos.
Submetida à votação, foi aprovada.