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4 DE JULHO DE 1956 1249

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXI

1. O vice-presidente da Junta da Acção Social, o director e os assistentes do Centro de Estudos e o director e demais pessoal do Instituto de Formação Social e Corporativa perceberão uma remuneração mensal, a fixar pelo Ministro das Corporações e Previdência Social de acordo com o Ministro das Finanças.
2. Os funcionários públicos chamados ao desempenho destas funções servirão em regime de comissão, podendo o Ministro das Corporações e Previdência Social atribuir-lhes, sem prejuízo do vencimento, uma gratificação pelo ónus especial do cargo.
3. (Suprimido).

O Sr. Presidente:-Sobre esta base há na Mesa uma proposta dos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado para se intercalar «e os dois vogais» a seguir a «vice-presidente», no n.º l, e ainda «acumulação ou» depois de «regime de», no n.º 2.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base com esta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à discussão da base XXII, que vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:

BASE XXII

1. Os funcionários públicos chamados ao abrigo deste diploma, em regime de comissão de serviço, conservam o direito aos seus lugares, os quais só poderão ser preenchidos interinamente.
2. O tempo de serviço em comissão considera-se, para efeito de diuturnidades, concursos ou aposentação, como prestado pelo funcionário no seu lugar.

O Sr. Presidente:-Está, pois, em discussão a base XXII.
Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Passamos agora ao título V, que trata de receitas e administração e começa com a base XXIII.
Como há uma proposta de substituição das bases XXIII e XXIV por uma única base, apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado, ponho à discussão, simultaneamente, as referidas bases, que vão ser lidas juntamente com a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXIII

À realização do Plano serão destinadas contribuições ou comparticipações provenientes:

a) De verbas anualmente inscritas no Orçamento Geral do Estado;
b) Dos organismos corporativos, das Juntas Centrais das Casas do Povo e dos Pescadores e da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;
c) Das instituições de previdência e de abono de família e da Federação de Caixas de Previdência-Serviços Médico-Sociais e Habitações Económicas, bem como do Fundo Nacional do Abono de Família e do Fundo de Casas Económicas, por força das receitas afectas à respectiva administração.

BASE XXIV
O Conselho Corporativo fixará anualmente as contribuições ou comparticipações a pagar nos termos do disposto nas alíneas b) e c) da base anterior, bem como indicará quais os organismos e entidades abrangidos por este preceito.

Proposta de substituição

BASES XXIII E XXIV

À realização do Plano serão destinadas contribuições provenientes de verbas anualmente inscritas no Orçamento Geral do Estado e comparticipações dos organismos corporativos, bem como de instituições dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social, uns e outras em cada ano indicados pelo Conselho Corporativo, que fixará o quantitativo daquelas comparticipações.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se a proposta de substituição das bases XXIII e XXIV, que foi lida à Assembleia.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Está em discussão a base XXV, sobre a qual há uma proposta de substituição do n.º l pelo n.º l da mesma base do texto da proposta do Governo.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXV

1. As importâncias recebidas nos termos da base XXIII constituirão um fundo, que será administrado por um conselho administrativo formado por um representante dos presidentes das corporações, por um director-geral do Ministério das Corporações e Previdência Social e por um representante do Ministério das Finanças.
2. As contas das despesas realizadas em cada ano serão sujeitas aos vistos dos Ministros das corporações e Previdência Social e das Finanças, mediante os quais se consideram legitimadas.

Proposta de substituição

BASE XXV

Substituição do texto do n.º l pelo da proposta do Governo.

Os Deputados: António de Almeida Garrett, Augusto Cancella de Abreu e Francisco de Melo Machado.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vão votar-se.
Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à discussão da base XXVI, que vai ser lida.